Envio de Informações Sobre o Volume de combustível recebido no PAA: O CESSIONÁRIO Cláusulas Exemplificativas

Envio de Informações Sobre o Volume de combustível recebido no PAA: O CESSIONÁRIO fica obrigado a informar a GRU o volume de combustível recebido no PAA, (i) mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês, contemplando os lançamentos diários e semanais do mês anterior, também através de sistema de computador e online, mantido e informado por GRU.

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