DO CESSIONÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO CESSIONÁRIO. São de total e exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO todos os encargos de natureza Fiscal, Sanitária, Trabalhista e Previdenciária, decorrentes de sua atividade no local do evento.
DO CESSIONÁRIO. 3.1.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, respeitada previsão no respectivo Plano de Carreira, a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto à Administração Pública Municipal. 3.1.2. Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do CESSIONÁRIO. 3.1.3. À época de gozo de férias, deverá ser computado eventual período aquisitivo laborado pelo servidor no órgão CEDENTE, conforme ficha funcional. 3.1.4. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as despesas referentes às viagens de serviço que porventura forem realizadas. 3.1.5. É vedada a subcessão do servidor pelo CESSIONÁRIO a quaisquer outros órgãos ou entes federados. 3.1.6. O servidor cedido com base neste instrumento, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, a Lei Municipal nº 3.245, de 13.12.1995 da CEDENTE, fica também sujeita aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO. 3.1.7. Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, poderá solicitar o retorno do servidor, segundo seu alvedrio. 3.1.8. Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE. 3.1.9. A alteração do cargo em comissão exercido pelo servidor cedido deverá ser comunicado à CEDENTE. 3.1.10. Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pela servidora público cedido esteja em conformidade com os fins propostos, observado o disposto no presente instrumento. 3.1.11. A publicação será realizada pelo CESSIONÁRIO no Diário Oficial da União, bem como pelo CEDENTE no Diário Oficial do Município, de acordo com a Cláusula Décima Segunda deste Termo.
DO CESSIONÁRIO. Obriga-se o cessionário: I – a observar o disposto no presente instrumento; II – a pagar todas as despesas com a execução desta cessão, inclusive impostos, taxas e contribuições de melhoria e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água e esgoto, luz, telefone, internet e outras, se houver, conforme dados preenchidos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, observando o prescrito na cláusula terceira; III – a não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão de uso, total ou parcialmente; IV – a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes; V – a não desviar a finalidade desta cessão e observar as disposições contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada imediata do imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, que caso ocorra não gerará ao cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas; VI -a devolver ao cedente o imóvel, nas condições previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades estabelecidas no objetivo ou ao término do prazo desta cessão de uso;
DO CESSIONÁRIO a) Usar os bens exclusivamente para o fim a que se destina;
DO CESSIONÁRIO. 3.1.1. Realizar os serviços de instalação e configuração. 3.1.2. Zelar pela conservação dos equipamentos cedidos. 3.1.3. Providenciar a devolução dos bens recebidos na hipótese de estes se qualificarem como obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis. 3.1.4. Limitar o uso dos bens ao estipulado neste Termo, sem se desvincular de sua finalidade. 3.1.5. Não ceder o uso dos bens a terceiros.
DO CESSIONÁRIO a) Receber o bem, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo (s) em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais;
DO CESSIONÁRIO a) Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato;
DO CESSIONÁRIO. Receber o bem, mediante assinatura do presente Termo de Cessão;
DO CESSIONÁRIO. A adoção de todos os cuidados de manutenção e conservação do objeto desta Cessão de Uso; A restituição dos bens objeto desta Cessão de Uso, nas mesmas condições de funcionamento em que o recebeu, ressalvando o desgaste natural do uso e os casos de força maior ou caso fortuito.
DO CESSIONÁRIO. 4.1.1 Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor; 4.1.2 Informar, mensalmente, ao CEDENTE, a frequência do servidor até o dia 23 de cada mês; 4.1.3 Controlar a jornada de trabalho do servidor, respeitando sempre a carga horária semanal, conforme identificada na Portaria de desginação; 4.1.4 Responsabilizar-se pela escala de trabalho, mediante anuência dos servidores; 4.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas com alimentação durante a jornada de trabalho, com equipamentos de proteção individual - EPIs e com outros materiais necessários para a execução dos trabalhos; 4.1.6 Responsabilizar-se por encaminhar ao CEDENTE o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), bem como informar o grau de insalubridade do setor de prestação de serviços do servidor; 4.1.7 Responsabilizar-se por eventuais danos advindos de acidentes de Assinado por 5 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX UTZIG, XXXXXXX XXXXXX, GENI XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 619B-1F6B-647D-C679 trabalho.