CLÁUSULAS ESPECIAIS. As partes elegem o Foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Xxxxxx, bem como do “Contrato de Locação”, renunciando a qualquer outro que venha a ter, por mais privilegiado que seja, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor.
CLÁUSULAS ESPECIAIS. Pelo presente instrumento, fundamentado no art. 7º, incs. XIII e XXVI da Constituição Federal de 1988, Enunciado nº 349 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, art. 612, ‘caput’ e parágrafo único da CLT, e demais pertinentes a matéria, resolvem as Partes Signatárias qualificadas e identificadas estabelecer a possibilidade de utilização, através de Acordo Coletivo de Trabalho, de PRORROGAÇÃO DE JORNADA E COMPENSAÇÃO SEMANAL, doravante denominadas Cláusulas Especiais mediante as condições que mutuamente se outorgam e aceitam, conforme descrito abaixo:
CLÁUSULAS ESPECIAIS. [Não são aplicáveis cláusulas especiais à presente convenção de subvenção.] [São aplicáveis as seguintes cláusulas especiais à presente convenção de subvenção.]
CLÁUSULAS ESPECIAIS. Fazem parte integrante do presente contrato de seguro as Cláusulas Especiais a seguir mencionadas, desde que mencionadas nas Condições Particulares:
CLÁUSULAS ESPECIAIS. 1 – São objecto de cláusulas especiais os serviços de fornecimento de água que, devido ao seu elevado impacte nas redes de distribuição, devam ter um tratamento específico.
2 – Poderão estabelecer-se cláusulas especiais para fornecimentos temporários ou sazonais de água a estaleiros e obras e a zonas de concentração populacional temporária, designadamente feiras e exposições.
3 – Na celebração de cláusulas especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos consumidores como o justo equilíbrio da exploração dos sistemas públicos.
CLÁUSULAS ESPECIAIS. Estabelecem-se ainda cláusulas especiais para fornecimentos temporários ou sazonais de água a estaleiros de obras ou a zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras e exposições, aos quais se aplicará a tarifa de venda de água constante do tarifário, constante do anexo II ao presente regulamento, e aí designada como “provisórios”.
CLÁUSULAS ESPECIAIS. 14.1. Ajustam as partes, de comum acordo, que a cláusula 11.3 das Normas Gerais não se aplica a este Contrato, em razão da natureza das atividades do CESSIONÁRIO.
14.2. Para fins e efeitos da presente contratação, as PARTES ajustam expressamente que as cláusulas constantes do Contrato regram as relações entre as PARTES segundo os dados indicados no Quadro Resumo acima. As PARTES declaram, adicionalmente, que o presente Quadro Resumo somente poderá produzir efeitos jurídicos se considerado em conjunto com o Contrato e seus anexos.
14.3. As Cláusulas Especiais contidas no presente Quadro Resumo prevalecem sobre as previstas no Contrato de Cessão de Área Aeroportuária e Normas Gerais, no que forem conflitantes. E, por estarem justas e contratadas, as Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus anexos, e concordam em utilizar suas assinaturas em formato digital, por meio de certificados eletrônicos, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001, editada anteriormente à Emenda Constitucional nº 32 (11/09/2001), portanto ainda em vigor, como manifestação válida de anuência, na presença de 2 (duas) testemunhas nomeadas e assinadas nos mesmos termos. Cidade de Guarulhos/SP, de de . Nome: Nome: Identidade: Identidade: CPF: CPF: Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de CEDENTE, CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A., já devidamente qualificada no Campo 01 do Quadro Resumo (Primeira Parte do Contrato de Cessão de Área Aeroportuária), doravante denominada simplesmente “GRU”, e, de outro lado, na qualidade de CESSIONÁRIO, a pessoa jurídica indicada no Campo 02 do Quadro Resumo, doravante denominada simplesmente “CESSIONÁRIO”. GRU e CESSIONÁRIO, doravante denominados, em conjunto, simplesmente “PARTES” resolvem firmar o presente Contrato de Cessão de Área Aeroportuária (o “Contrato”), nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULAS ESPECIAIS. 1. São objecto de cláusulas especiais os serviços de recolha de águas residuais que, devido ao seu elevado impacte nas redes de drenagem, devam ter um tratamento específico, designadamente, a prestação do serviço de drenagem de águas residuais industriais.
2. Quando as águas residuais industriais a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos de drenagem, os contratos devem incluir a exigência de pré-tratamento das águas residuais industriais antes da sua ligação ao sistema público de drenagem.
3. Na recolha de águas residuais devem ser claramente definidos os parâmetros de poluição que não devem exceder os limites aceitáveis pelo sistema público de drenagem.
4. A prestação de serviços de drenagem de águas residuais industriais será realizada pela Entidade Gestora, mesmo que o estabelecimento em causa não utilize água distribuída por aquela para o processo de produção.
5. Pode ficar expresso no contrato que a Entidade Gestora se reserva no direito de proceder a medições de caudal e à colheita de amostras para controlo sempre que considere necessárias.
6. Na celebração de cláusulas especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utentes, como o justo equilíbrio da exploração dos sistemas públicos de drenagem.
CLÁUSULAS ESPECIAIS. CLAUSULA ESPECIAL Nº174 – EDIFÍCIOS DESOCUPADOS
CLÁUSULAS ESPECIAIS. Eventuais cláusulas especiais ou observações contidas no TERMO DE CON- TRATAÇÃO – RESUMO DAS INFORMAÇÕES CONTRATUAIS (RIC) prevalecem sobre as demais disposições do presente CONTRATO que não sejam aplicáveis à negociação em questão.