CLÁUSULAS ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULAS ESPECIAIS. Pelo presente instrumento, fundamentado no art. 7º, incs. XIII e XXVI da Constituição Federal de 1988, Enunciado nº 349 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, art. 612, ‘caput’ e parágrafo único da CLT, e demais pertinentes a matéria, resolvem as Partes Signatárias qualificadas e identificadas estabelecer a possibilidade de utilização, através de Acordo Coletivo de Trabalho, de PRORROGAÇÃO DE JORNADA E COMPENSAÇÃO SEMANAL, doravante denominadas Cláusulas Especiais mediante as condições que mutuamente se outorgam e aceitam, conforme descrito abaixo:
CLÁUSULAS ESPECIAIS. [Não são aplicáveis cláusulas especiais à presente convenção de subvenção.] [São aplicáveis as seguintes cláusulas especiais à presente convenção de subvenção.]
CLÁUSULAS ESPECIAIS. As partes elegem o Foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Xxxxxx, bem como do “Contrato de Locação”, renunciando a qualquer outro que venha a ter, por mais privilegiado que seja, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor.
CLÁUSULAS ESPECIAIS. Estabelecem-se ainda cláusulas especiais para fornecimentos temporários ou sazonais de água a estaleiros de obras ou a zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras e exposições, aos quais se aplicará a tarifa de venda de água constante do tarifário, constante do anexo II ao presente regulamento, e aí designada como “provisórios”.
CLÁUSULAS ESPECIAIS. O Código Civil regula cinco cláusulas especiais à compra e venda: a retrovenda, venda sujeita a contenta e venda sujeita a prova, preempção ou preferência, venda com reserva de domínio e venda sobre documentos. Deixou o Código Civil de regulamentar o pacto de melhor comprador e o pacto comissório, porém tais cláusulas não desapareceram do ordenamento jurídico porque não encontram proibição no novo ordenamento. No pacto de melhor comprador os contratantes acordam o desfazimento de contrato de compra e venda de imóveis, se, em certo prazo, aparecer quem ofereça melhor preço – art. 1.158 do CC. Já o pacto comissório é cláusula que prevê a resolução do contrato no caso de não pagamento do preço até determinada data – art. 1.163 do CC.
CLÁUSULAS ESPECIAIS. 1- Condições Gerais do Contrato de Locação de Imóvel Comercial. 2- O presente Contrato no 10/ 2024, encontra-se vinculado ao processo que lhe deu origem, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Termo de Referência do Processo Administrativo no 041/ 2023 e Dispensa para Locação no 09/ 2023. 3 – Os anexos são documentos integrantes e indissociáveis deste contrato.
CLÁUSULAS ESPECIAIS. Fazem parte integrante do presente contrato de seguro as Cláusulas Especiais a seguir mencionadas, desde que mencionadas nas Condições Particulares:
CLÁUSULAS ESPECIAIS. 1 – São objecto de cláusulas especiais os serviços de fornecimento de água que, devido ao seu elevado impacte nas redes de distribuição, devam ter um tratamento específico. 2 – Poderão estabelecer-se cláusulas especiais para fornecimentos temporários ou sazonais de água a estaleiros e obras e a zonas de concentração populacional temporária, designadamente feiras e exposições. 3 – Na celebração de cláusulas especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos consumidores como o justo equilíbrio da exploração dos sistemas públicos.
CLÁUSULAS ESPECIAIS. 6.1. As partes ajustam que as condições abaixo estabelecidas serão válidas durante o período que vigorar a presente Locação e prevalecerão sobre as condições estipuladas no CONTRATO DE LOCAÇÃO e nos seus anexos. 6.2. Fica eleito como competente o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste CONTRATO, renunciando os contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E assim, justo e contratado, firmam o presente instrumento, obrigando-se por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 337593 e o código verificador 47558. Contrato: 0003134 - Goiânia-GO, de de LOCADOR(A): GDB COMERCIO E SERVICOS LTDA LOCATÁRIO(A): INSTITUTO CEM 1 ) Nome: CPF-MF: 2 ) Nome: CPF-MF: OBS.: As informações comerciais contidas no RIC deste instrumento serão válidas até 10 dias após a data de 04/05/2023 referente a emissão deste contrato e, tão somente em caso de assinatura do contrato pela LOCADOR(A), serão ratificadas pelo tempo que perdurar o contrato. Esta é a ultima página que corresponde ao RIC do Contrato de Locação de Equipamentos Hospitalares da GDB COMERCIO E SERVICOS LTDA. Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 337593 e o código verificador 47558. Contrato: 0003134 -
CLÁUSULAS ESPECIAIS. Eventuais cláusulas especiais ou observações contidas no TERMO DE CON- TRATAÇÃO – RESUMO DAS INFORMAÇÕES CONTRATUAIS (RIC) prevalecem sobre as demais disposições do presente CONTRATO que não sejam aplicáveis à negociação em questão.