Common use of EQUIPAMENTOS Clause in Contracts

EQUIPAMENTOS. 5.1. O fornecimento e/ou a disponibilização de todo e qualquer equipamento pela TIM ao CLIENTE será sempre feito a título de locação, comodato ou na forma acordada entre as Partes indicado no Projeto Comercial. 5.1.1. A descrição, o modelo e as especificações dos Equipamentos fornecidos estarão discriminados no Projeto Comercial e seus Anexos. 5.2. Os equipamentos eventualmente fornecidos e/ou disponibilizados pela TIM ao CLIENTE serão de fabricante, fornecedor e modelo de escolha da TIM, desde que atendam às aplicações e necessidades descritas pelo CLIENTE. 5.3. O CLIENTE assume toda a responsabilidade, na qualidade de locatário ou comodatário, pela guarda dos equipamentos de propriedade da TIM, ou de terceiros sob a responsabilidade da TIM, instalados nas localidades do CLIENTE ou em outro local a ser indicado pelo mesmo, obrigando se por si, seus empregados e eventuais terceiros, a tomar os devidos cuidados na preservação dos equipamentos referidos, sendo certo que o CLIENTE será responsabilizado por quaisquer danos e extravios, obrigando-se a ressarcir o valor dos Equipamentos à TIM, considerando os preços de reposição que estiverem vigentes no mercado. 5.4. O CLIENTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela TIM, mudar o local de instalação dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato. 5.5. Extinto o Contrato, o CLIENTE deverá disponibilizar, imediatamente, os Equipamentos para que a TIM possa recolhê-los nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do seu uso normal e regular. 5.6. Caso o CLIENTE não disponibilize os Equipamentos nas condições citadas no item 5.5, acima, implicará a cobrança, pela TIM, de multa no valor equivalente ao preço do Equipamento vigente no mercado.

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Samples: Service Agreement

EQUIPAMENTOS. 5.14.1. A Contratada poderá fornecer ao Cliente Equipamentos de sua propriedade, mediante aluguel do respectivo Equipamento, bem como poderá homologar os Equipamentos de propriedade do Cliente ou de terceiros, hipótese em que a Contratada poderá exigir determinada Remuneração. Eventuais substituições ou alterações relativas aos Equipamentos de terceiros homologados pela Contratada deverão ser submetidas à prévia e expressa aprovação, por escrito, da Contratada. 4.1.1. A Contratada não terá qualquer responsabilidade com relação aos Equipamentos ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo Cliente com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pela Contratada. 4.1.2. A instalação e desinstalação dos Equipamentos poderá ser realizada pela Contratada ou por terceiros por ela indicados, no endereço informado pelo Cliente. A Contratada providenciará a manutenção preventiva ou corretiva ou a troca do Equipamento de sua propriedade, caso necessário ou mediante solicitação do Cliente. Em caso de alteração do endereço informado pelo Cliente para a instalação do Equipamento, a Contratada deve ser informada previamente e a respectiva instalação será realizada de acordo com as regras determinadas pela Contratada, podendo estar sujeita à cobrança adicional pela Contratada. 4.2. O fornecimento Cliente é o único responsável por certificar-se quanto ao tipo de Equipamento cuja utilização é obrigatória em virtude da legislação específica, bem como pelo pagamento de todos os tributos e contribuições decorrentes da utilização do Equipamento. 4.3. Com relação aos Equipamentos, o Cliente obriga-se a: i. Quando aplicável, ter disponível acesso à internet para a instalação e uso dos Equipamentos, arcando com as respectivas despesas de funcionamento; ii. Verificar, no momento da instalação e utilização do Equipamento, o número de série do Equipamento e as informações do Cliente impressos no Comprovante de Venda e exibidos no próprio Equipamento, incluindo, mas não se limitando, ao seu nome fantasia e CNPJ. O Cliente reconhece e concorda, de forma expressa e irrevogável, que a MR Xxx não é responsável perante o Cliente, em caso de utilização de Equipamento de terceiro, incluindo as Transações efetuadas por meio do respectivo Equipamento, pelo Cliente, em qualquer hipótese, ainda que de forma culposa ou dolosa; iii. Assegurar o uso adequado dos Equipamentos, somente por pessoas autorizadas e observadas as regras da Contratada, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção dos Equipamentos de sua propriedade, bem como dos Equipamentos de propriedade da Contratada na hipótese de dano decorrente de uso e/ou a disponibilização de todo e qualquer equipamento pela TIM ao CLIENTE será sempre feito a título de locação, comodato ou na forma acordada entre as Partes indicado no Projeto Comercial. 5.1.1. A descrição, o modelo e as especificações dos Equipamentos fornecidos estarão discriminados no Projeto Comercial e seus Anexos. 5.2. Os equipamentos eventualmente fornecidos instalação e/ou disponibilizados manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos; iv. Manter os Equipamentos protegidos e monitorados no local de instalação informado, não podendo, sem prévia e expressa autorização da Contratada, ceder, sublocar, alienar total ou parcialmente ou transportar os Equipamentos de propriedade da Contratada para local diverso do endereço informado pelo Cliente v. Reconhecer e concordar que os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos nos Equipamentos de forma gratuita ou onerosa pela TIM Contratada são de sua titularidade ou de terceiros, conforme o caso, inclusive para fins de propriedade intelectual; vi. Adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a integridade, a perfeita conservação e funcionamento dos Equipamentos de propriedade da Contratada; vii. Não realizar qualquer reparação, engenharia reversa ou modificação nos Equipamentos de propriedade da Contratada, devendo comunicar imediatamente à Contratada sobre qualquer intervenção necessária nos Equipamentos ou violação por terceiros de quaisquer direitos relacionados ao CLIENTE serão Equipamento; viii. Assumir quaisquer custos decorrentes da utilização inadequada ou ineficiente de fabricantetais Equipamentos, fornecedor software, hardware e modelo materiais relacionados; e ix. Comunicar imediatamente à Contratada os casos de escolha da TIMsuspeita de fraude ou fraude confirmada nos Equipamentos ou, desde ainda, casos que atendam às aplicações e necessidades descritas pelo CLIENTEtome conhecimento de vazamento de dados ou informações de Portadores, indicando todas as características do Equipamento. 5.34.4. O CLIENTE assume toda Equipamento permanecerá na posse do Cliente, pelo prazo do Contrato, o qual responde, perante a responsabilidade, na qualidade de locatário ou comodatárioContratada e quaisquer terceiros, pela guarda dos equipamentos e conservação do Equipamento. 4.5. Ao término ou rescisão do Contrato, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento de propriedade da TIMContratada, ou de terceiros sob a responsabilidade da TIM, instalados nas localidades do CLIENTE ou no mesmo estado em outro local a ser indicado pelo mesmo, obrigando se por si, seus empregados e eventuais terceiros, a tomar os devidos cuidados na preservação dos equipamentos referidos, sendo certo que o CLIENTE recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis após o término ou rescisão do Contrato. Na hipótese de não devolução ou Perda do Equipamento, o Cliente será responsabilizado por quaisquer danos e extraviosconstituído em mora para todos os fins de direito, independentemente de qualquer comunicação da Contratada neste sentido, obrigando-se a ressarcir reembolsar a Contratada no valor integral do Equipamento, além de toda e quaisquer Perdas que a Contratada venha a incorrer, sendo permitido à Contratada cobrar ou proceder com a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo da cobrança da respectiva Remuneração, até que a Contratada seja devidamente restituída. 4.6. O Cliente está ciente e concorda expressamente que a captura e o valor processamento das Transações poderão ser eventualmente interrompidos por questões técnicas e de manutenção dos Equipamentos à TIMrazão pela qual a Contratada não garante a continuidade ininterrupta da prestação de serviços deste Anexo I, considerando os preços bem como não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de reposição que estiverem vigentes no mercadoerros. 5.4. O CLIENTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela TIM, mudar o local de instalação dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato. 5.5. Extinto o Contrato, o CLIENTE deverá disponibilizar, imediatamente, os Equipamentos para que a TIM possa recolhê-los nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do seu uso normal e regular. 5.6. Caso o CLIENTE não disponibilize os Equipamentos nas condições citadas no item 5.5, acima, implicará a cobrança, pela TIM, de multa no valor equivalente ao preço do Equipamento vigente no mercado.

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Samples: Anexo I: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento

EQUIPAMENTOS. 5.17.1. O fornecimento No caso de compra do EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO é o exclusivo responsável por providenciar a aquisição, instalação, atualização e/ou adequação, bem como por arcar com tais custos e manutenção do EQUIPAMENTO e softwares de propriedade do fabricante, ainda que estejam exclusivamente conectados aos servidores e SISTEMA L1NX PAY. O EQUIPAMENTO, a disponibilização de todo e qualquer equipamento pela TIM ao CLIENTE será sempre feito ser adquirido às expensas do ESTABELECIMENTO, deve estar apto a título de locação, comodato ou na forma acordada entre as Partes indicado no Projeto Comercialfuncionar pelo SISTEMA L1NXPAY. 5.1.17.2. A descriçãoNo caso de aluguel do EQUIPAMENTO, o modelo e as especificações dos Equipamentos fornecidos estarão discriminados no Projeto Comercial e seus Anexos. 5.2. Os equipamentos eventualmente fornecidos a L1NXserá responsável por providenciar a instalação, atualização e/ou disponibilizados pela TIM ao CLIENTE serão adequação, bem como por arcar com tais custos e manutenção do EQUIPAMENTO e softwares de propriedade do fabricante, fornecedor e modelo de escolha da TIM, desde que atendam estejam exclusivamente conectados aos servidores e SISTEMA L1NX PAY. O EQUIPAMENTO, a ser alugado às aplicações e necessidades descritas expensas do ESTABELECIMENTO, deve estar apto a funcionar pelo CLIENTESISTEMA L1NXPAY. 5.37.3. O CLIENTE assume toda ESTABELECIMENTO deve se responsabilizar pelo tipo de EQUIPAMENTO que seja obrigado a responsabilidadeutilizar em virtude da legislação específica, na qualidade bem como pelo pagamento de locatário ou comodatáriotodos os tributos e contribuições decorrentes da utilização do EQUIPAMENTO, pela guarda dos equipamentos de propriedade da TIM, ou de terceiros sob não se responsabilizando a responsabilidade da TIM, instalados nas localidades do CLIENTE ou em outro local LlNX por qualquer situação que venha a ser indicado imposta em função da escolha e utilização do EQUIPAMENTO pelo mesmoESTABELECIMENTO,ficando o ESTABELECIMENTOciente de que, obrigando em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará ,com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se por siincluem, seus empregados mas não se limitam, aos riscos legais e eventuais terceirosfiscais. 7.4. Em relação aos EQUIPAMENTOS, a tomar os devidos cuidados na preservação dos equipamentos referidos, sendo certo que o CLIENTE será responsabilizado por quaisquer danos e extravios, obrigandoESTABELECIMENTOobriga-se a ressarcir o valor a, conforme aplicável: a) no caso de TERMINAIS POS com fio, tornar disponíveis linhas telefônicas para instalação e uso dos Equipamentos à TIMEQUIPAMENTOS, considerando arcando com as respectivas tarifas e com os preços custos e despesas de reposição que estiverem vigentes no mercado. 5.4. O CLIENTE não poderáfuncionamento, exceto se prévia e formalmente aprovado pela TIMrelativos ao consumo de energia elétrica, mudar o local de instalação transmissão dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato. 5.5. Extinto o Contrato, o CLIENTE deverá disponibilizar, imediatamente, os Equipamentos para que a TIM possa recolhê-los nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do seu uso normal e regular. 5.6. Caso o CLIENTE não disponibilize os Equipamentos nas condições citadas no item 5.5, acima, implicará a cobrança, pela TIM, de multa no valor equivalente ao preço do Equipamento vigente no mercado.dados bem como

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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Linx Pay

EQUIPAMENTOS. 5.14.1. A Contratada poderá fornecer ao Estabelecimento Equipamentos de sua propriedade, mediante aluguel do respectivo Equipamento, bem como poderá homologar os Equipamentos de propriedade de terceiros, hipótese em que a Contratada poderá exigir determinada remuneração. Eventuais substituições ou alterações relativas aos Equipamentos de terceiros homologados pela Contratada deverão ser submetidas à prévia e expressa aprovação, por escrito, da Contratada. 4.1.1. A Contratada não terá qualquer responsabilidade com relação aos Equipamentos ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo Estabelecimento com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pela Contratada. 4.1.2. A instalação e desinstalação dos Equipamentos poderá ser realizada pela Contratada ou por terceiros por ela indicados, no endereço informado pelo Estabelecimento. A Contratada providenciará a manutenção preventiva ou corretiva ou a troca do Equipamento de sua propriedade, caso necessário ou mediante solicitação do Estabelecimento. Em caso de alteração do endereço informado pelo Estabelecimento para a instalação do Equipamento, a Contratada deve ser informada previamente e a respectiva instalação será realizada de acordo com as regras determinadas pela Contratada, podendo estar sujeita à cobrança adicional pela Contratada. 4.2. O fornecimento Estabelecimento é o único responsável por certificar-se quanto ao tipo de Equipamento cuja utilização é obrigatória em virtude da legislação específica, bem como pelo pagamento de todos os tributos e contribuições decorrentes da utilização do Equipamento. 4.3. Com relação aos Equipamentos, o Estabelecimento obriga-se a: (i) Quando aplicável, ter disponível acesso à internet para a instalação e uso dos Equipamentos, arcando com as respectivas despesas de funcionamento; (ii) Verificar, no momento da instalação e utilização do Equipamento, o número de série do Equipamento e as informações do Estabelecimento impressos no Comprovante de Venda e exibidos no próprio Equipamento, incluindo, mas não se limitando, ao seu nome fantasia e CNPJ. O Estabelecimento reconhece e concorda, de forma expressa e irrevogável, que a Deltapag não é responsável perante o Estabelecimento, em caso de utilização de Equipamento de terceiro, incluindo as Transações efetuadas por meio do respectivo Equipamento, pelo Estabelecimento, em qualquer hipótese, ainda que de forma culposa ou dolosa; (iii) Assegurar o uso adequado dos Equipamentos, somente por Pessoas autorizadas e observadas as regras da Contratada, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção dos Equipamentos de propriedade da Contratada na hipótese de dano decorrente de uso e/ou a disponibilização de todo e qualquer equipamento pela TIM ao CLIENTE será sempre feito a título de locação, comodato ou na forma acordada entre as Partes indicado no Projeto Comercial. 5.1.1. A descrição, o modelo e as especificações dos Equipamentos fornecidos estarão discriminados no Projeto Comercial e seus Anexos. 5.2. Os equipamentos eventualmente fornecidos instalação e/ou disponibilizados manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos; (iv) Manter os Equipamentos protegidos e monitorados no local de instalação informado, não podendo, sem prévia e expressa autorização da Contratada, ceder, sublocar, alienar total ou parcialmente ou transportar os Equipamentos de propriedade da Contratada para local diverso do endereço informado pelo Estabelecimento para a instalação (inclusive para outra Unidade Comercial que o Estabelecimento possua registrado com a Contratada), ou utilizar Equipamento de outro Estabelecimento, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer penalidades e perdas ocasionadas à Contratada neste sentido; (v) Reconhecer e concordar que os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos nos Equipamentos de forma gratuita ou onerosa pela TIM Contratada são de sua titularidade ou de terceiros, conforme o caso, inclusive para fins de propriedade intelectual; (vi) Adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a integridade, a perfeita conservação e funcionamento dos Equipamentos de propriedade da Contratada; (vii) Não realizar qualquer reparação, engenharia reversa ou modificação nos Equipamentos de propriedade da Contratada, devendo comunicar imediatamente à Contratada sobre qualquer intervenção necessária nos Equipamentos ou violação por terceiros de quaisquer direitos relacionados ao CLIENTE serão Equipamento; (viii) Assumir quaisquer custos decorrentes da utilização inadequada ou ineficiente de fabricantetais Equipamentos, fornecedor software, hardware e modelo materiais relacionados; e (ix) Comunicar imediatamente à Contratada os casos de escolha da TIMsuspeita de fraude ou fraude confirmada nos Equipamentos ou, desde ainda, casos que atendam às aplicações e necessidades descritas pelo CLIENTEtome conhecimento de vazamento de dados ou informações de Portadores, indicando todas as características do Equipamento. 5.34.4. O CLIENTE assume toda Equipamento permanecerá na posse do Estabelecimento, pelo prazo do Contrato, o qual responde, perante a responsabilidade, na qualidade de locatário ou comodatárioContratada e quaisquer terceiros, pela guarda dos equipamentos e conservação do Equipamento. 4.5. Ao término ou rescisão do Contrato, o Estabelecimento compromete-se a devolver o Equipamento de propriedade da TIMContratada, ou de terceiros sob a responsabilidade da TIM, instalados nas localidades do CLIENTE ou no mesmo estado em outro local a ser indicado pelo mesmo, obrigando se por si, seus empregados e eventuais terceiros, a tomar os devidos cuidados na preservação dos equipamentos referidos, sendo certo que o CLIENTE recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término ou rescisão do Contrato. Na hipótese de não devolução ou perda do Equipamento, o Estabelecimento será responsabilizado por quaisquer danos e extraviosconstituído em mora para todos os fins de direito, independentemente de qualquer comunicação da Contratada neste sentido, obrigando-se a ressarcir reembolsar a Contratada no valor integral do Equipamento, além de toda e quaisquer perda que a Contratada venha a incorrer, sendo permitido à Contratada cobrar ou proceder com a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento, sem prejuízo da cobrança da respectiva remuneração, até que a Contratada seja devidamente restituída. 4.6. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que a captura e o valor processamento das Transações poderão ser eventualmente interrompidos por questões técnicas e de manutenção dos Equipamentos à TIMrazão pela qual a Contratada não garante a continuidade ininterrupta da prestação de serviços deste Anexo I, considerando os preços bem como não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de reposição que estiverem vigentes no mercadoerros. 5.4. O CLIENTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela TIM, mudar o local de instalação dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato. 5.5. Extinto o Contrato, o CLIENTE deverá disponibilizar, imediatamente, os Equipamentos para que a TIM possa recolhê-los nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do seu uso normal e regular. 5.6. Caso o CLIENTE não disponibilize os Equipamentos nas condições citadas no item 5.5, acima, implicará a cobrança, pela TIM, de multa no valor equivalente ao preço do Equipamento vigente no mercado.

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Samples: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento E Credenciamento De Estabelecimentos

EQUIPAMENTOS. 5.17.1. O fornecimento ESTABELECIMENTO poderá adquirir ou locar, conforme o caso, EQUIPAMENTOS da CONTRATADA ou de terceiros homologados pela CONTRATADA, conforme venha a ser acordado entre o ESTABELECIMENTO e a CONTRATADA e previsto no PORTAL. Em qualquer hipótese, as despesas relativas à comunicação dos EQUIPAMENTOS com os sistemas da CONTRATADA ou de terceiro por ela homologado, como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, entre outros, serão de responsabilidade do ESTABELECIMENTO. 7.2. O ESTABELECIMENTO é o único responsável por averiguar o tipo de EQUIPAMENTO que seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica, isentando a CONTRATADA e/ou o terceiro por ela indicado para fornecimento de EQUIPAMENTOS de qualquer responsabilidade por ato ou fato decorrente da escolha e utilização do EQUIPAMENTO pelo ESTABELECIMENTO. 7.3. Os EQUIPAMENTOS adquiridos pelo ESTABELECIMENTO serão de propriedade do ESTABELECIMENTO e contarão com a disponibilização garantia pré-estabelecida entre a CONTRATADA, o terceiro por ela indicado e o fornecedor do EQUIPAMENTO e, caso apresentem qualquer problema de todo funcionamento, serão submetidos ao tratamento aplicável no prazo determinado pelo atendimento da CONTRATADA ou do terceiro por ela indicado, ressalvadas as hipóteses de mau uso. 7.3.1. Após o prazo de garantia e durante a vigência do CONTRATO, o ESTABELECIMENTO poderá contratar serviços de manutenção corretiva livremente com quaisquer terceiros homologados pela CONTRATADA, que poderão ser consultados por meio do suporte técnico da CONTRATADA. A CONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer esfera, seja criminal, cível, tributária ou fiscal, ou de qualquer forma, por quaisquer manutenções feitas ou contratadas fora de seu suporte técnico, nem por quaisquer ônus, indenizações ou responsabilizações decorrentes de quaisquer manutenções feitas ou contratadas fora de seu suporte técnico. 7.4. Os EQUIPAMENTOS fornecidos por terceiros deverão observar os requisitos técnicos mínimos estabelecidos pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA, de acordo com a legislação aplicável e as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO. 7.4.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que a CONTRATADA e a CREDENCIADORA não terão qualquer responsabilidade com relação a EQUIPAMENTOS fornecidos por terceiros, devendo toda e qualquer equipamento questão relacionada aos EQUIPAMENTOS ser solucionada diretamente com o fornecedor contratado pelo ESTABELECIMENTO. 7.4.2. Em caso de alterações nos padrões adotados pela TIM CONTRATADA, o ESTABELECIMENTO deverá adequar o funcionamento dos EQUIPAMENTOS adquiridos pelo ESTABELECIMENTO e/ou locados de terceiros nos prazos e condições estabelecidos pela CONTRATADA. 7.5. Na hipótese em que os EQUIPAMENTOS sejam locados pela CONTRATADA ou por terceiro indicado por ela, eles serão entregues e ativados no endereço do ESTABELECIMENTO indicado no PORTAL, sendo vedada a remoção dos EQUIPAMENTOS para qualquer outro local, bem como a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentesao mesmo grupo econômico do ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os EQUIPAMENTOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções fornecidas pela CONTRATADA. 7.5.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que os EQUIPAMENTOS locados são propriedade da CONTRATADA ou do terceiro por ela indicado e se obriga a zelar por sua guarda, conservação e limpeza, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação, esbulho por terceiros, apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades. 7.5.2. A CONTRATADA e/ou o terceiro por ela indicado, conforme o caso, serão os responsáveis pela manutenção dos EQUIPAMENTOS por eles locados, sendo vedada qualquer intervenção nos EQUIPAMENTOS sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA ou de terceiro por ela indicado. Caso identifique defeitostécnicos no EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com o suporte técnico da CONTRATADA. 7.5.3. Os custos relativos à manutenção, reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS locados serão repassados ao CLIENTE ESTABELECIMENTO caso o ESTABELECIMENTO e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO ou na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior. 7.5.4. Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será sempre feito devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO previsto no PORTAL. A CONTRATADA e/ou o terceiro por ela indicado para o fornecimento dos EQUIPAMENTOS poderão, a título seus exclusivos critérios e por mera liberalidade, isentar o ESTABELECIMENTO do pagamento dos aluguéis por determinado período, conforme venha a ser acordado com o ESTABELECIMENTO, podendo retomar as cobranças a qualquer tempo. 7.5.5. Caso entenda necessário, o ESTABELECIMENTO poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da CONTRATADA, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque. 7.5.6. No caso de locação, comodato terminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO se compromete a, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, devolver os EQUIPAMENTOS locados à CONTRATADA ou na forma acordada entre as Partes ao terceiro por ela indicado no Projeto Comercial. 5.1.1. A descrição, o modelo e as especificações dos Equipamentos fornecidos estarão discriminados no Projeto Comercial e seus Anexos. 5.2. Os equipamentos eventualmente fornecidos e/ou disponibilizados pela TIM ao CLIENTE serão de fabricante, fornecedor e modelo de escolha da TIM, desde que atendam às aplicações e necessidades descritas pelo CLIENTE. 5.3. O CLIENTE assume toda a responsabilidade, na qualidade de locatário ou comodatário, pela guarda dos equipamentos de propriedade da TIM, ou de terceiros sob a responsabilidade da TIM, instalados nas localidades do CLIENTE ou em outro local a ser indicado pelo mesmo, obrigando se por si, seus empregados e eventuais terceiros, a tomar os devidos cuidados na preservação dos equipamentos referidos, sendo certo que o CLIENTE será responsabilizado por quaisquer danos e extravios, obrigando-se a ressarcir o valor dos Equipamentos à TIM, considerando os preços de reposição que estiverem vigentes no mercado. 5.4. O CLIENTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela TIM, mudar o local de instalação dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato. 5.5. Extinto o Contrato, o CLIENTE deverá disponibilizar, imediatamente, os Equipamentos para que a TIM possa recolhê-los nas mesmas condições em mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do seu pelo uso normal e regularnormal. 5.67.5.7. A não devolução dos EQUIPAMENTOS nos prazos aqui estipulados constituirá o ESTABELECIMENTO em mora de pleno direito, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a reembolsar à CONTRATADA ou ao terceiro por ela indicado para fornecimento do EQUIPAMENTO o valor de mercado integral dos EQUIPAMENTOS locados, sem prejuízo da cobrança dos valores de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO proporcionais até que a CONTRATADA ou o terceiro por ela indicado sejam devidamente reembolsados, sendo permitido à CONTRATADA ou ao terceiro por ela indicado, em qualquer caso, xxxxxxx ou compensarem valores devido ao ESTABELECIMENTO nos termos do CONTRATO. 7.6. O ESTABELECIMENTO poderá utilizar no EQUIPAMENTO softwares e aplicativos de sua propriedade ou de terceiros por ele contratados, desde que compatíveis com os sistemas da CONTRATADA e da CREDENCIADORA. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS pela CONTRATADA ou pela CREDENCIADORA, de forma gratuita ou onerosa, são de titularidade daquelas ou a elas licenciados por terceiros, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão destes, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou sua utilização para fins diversos dos previstos no presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados. 7.7. O ESTABELECIMENTO expressamente autoriza a CONTRATADA e a CREDENCIADORA a divulgarem nos EQUIPAMENTOS publicidade de terceiros, sob a forma de anúncios, frases, mensagens, marcas, sinais gráficos, hologramas e demais formas de comunicação, desde que não concorrentes com ramo de atuação do ESTABELECIMENTO conforme constante de seus cadastros junto à CONTRATADA. Caso o CLIENTE não disponibilize os Equipamentos nas condições citadas no item 5.5ESTABELECIMENTO esteja legal ou contratualmente impedido de divulgar determinado tipo de publicidade, acimadeverá declarar tal situação formalmente, implicará por escrito, à CONTRATADA, hipótese em que a cobrança, pela TIM, CONTRATADA e a CREDENCIADORA deverão abster- se de multa no valor equivalente ao preço do Equipamento vigente no mercadofazer a divulgação nos EQUIPAMENTOS utilizados pelo ESTABELECIMENTO.

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Samples: Credenciamento De Estabelecimentos

EQUIPAMENTOS. 5.1. O fornecimento 13.1 A Contratada pode fornecer ao Cliente Equipamentos de sua propriedade por meio de aluguel e/ou a disponibilização de todo venda dos respectivos Equipamentos. Quaisquer substituições ou alterações relacionadas aos Equipamentos devem ser submetidas à prévia e qualquer equipamento pela TIM ao CLIENTE será sempre feito a título de locação, comodato ou na forma acordada entre as Partes indicado no Projeto Comercialexpressa aprovação por escrito da Contratada. 5.1.113.2 A Contratada não se responsabiliza pelos Equipamentos ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo Cliente com terceiros, mesmo que sejam credenciados ou homologados pela Contratada. 13.3 A instalação e desinstalação dos Equipamentos podem ser realizadas pela Contratada ou por terceiros indicados por ela, no endereço informado pelo Cliente. A descriçãoContratada é responsável pela manutenção preventiva, corretiva ou substituição dos Equipamentos de sua propriedade, quando necessário ou mediante solicitação do Cliente. Caso haja alteração no endereço informado pelo Cliente para a instalação/envio do Equipamento, a Contratada deve ser informada previamente, e a instalação será realizada de acordo com as regras estabelecidas pela Contratada, podendo haver cobrança adicional. 13.4 A Contratada não se responsabiliza pelos equipamentos adquiridos pelo Cliente. O Cliente é responsável pela manutenção e pelos custos totais do equipamento, incluindo quaisquer despesas adicionais. Portanto, não é possível solicitar a troca do equipamento em caso de danificação. 13.5 Ao realizar a compra de um Equipamento ("Maquininha PIX"), o modelo Cliente concorda com os termos de uso mencionados aqui. 13.6 É responsabilidade do usuário: a) Ter acesso à internet para a instalação e uso dos Equipamentos, arcando com as especificações respectivas despesas de funcionamento; b) Verificar o número de série do Equipamento e os dados impressos no próprio Equipamento durante a instalação e utilização. O Cliente reconhece e concorda expressamente que a Fortuna Pagamentos não se responsabiliza perante o Cliente pelo uso de Equipamento de terceiros, incluindo as Transações realizadas por meio desse Equipamento, independentemente da natureza culposa ou dolosa; c) Garantir o uso adequado dos Equipamentos, permitindo o acesso apenas a pessoas autorizadas e seguindo as regras estabelecidas pela Contratada. d) O Cliente é responsável pelos custos de instalação, conserto e manutenção dos Equipamentos fornecidos estarão discriminados no Projeto Comercial e seus Anexos. 5.2. Os equipamentos eventualmente fornecidos e/ou disponibilizados pela TIM ao CLIENTE serão de fabricantesua propriedade, fornecedor e modelo de escolha da TIM, desde que atendam às aplicações e necessidades descritas pelo CLIENTE. 5.3. O CLIENTE assume toda a responsabilidade, na qualidade de locatário ou comodatário, pela guarda bem como dos equipamentos Equipamentos de propriedade da TIMContratada, no caso de danos decorrentes de uso, instalação ou de terceiros sob a responsabilidade da TIM, instalados nas localidades do CLIENTE manuseio inadequados por seus funcionários ou em outro local a ser indicado pelo mesmo, obrigando se por si, seus empregados representantes; e) Manter os Equipamentos protegidos e eventuais terceiros, a tomar os devidos cuidados na preservação dos equipamentos referidos, sendo certo que o CLIENTE será responsabilizado por quaisquer danos e extravios, obrigando-se a ressarcir o valor dos Equipamentos à TIM, considerando os preços de reposição que estiverem vigentes monitorados no mercado. 5.4. O CLIENTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela TIM, mudar o local de instalação dos equipamentosinformado, sob pena não podendo ceder, sublocar, alienar total ou parcialmente ou transportar os Equipamentos de rescisão imediata deste Contratopropriedade da Contratada para um local diferente do endereço informado pelo Cliente para a instalação (incluindo outra Unidade Comercial registrada com a Contratada), nem utilizar Equipamentos de outros Clientes. 5.5. Extinto f) O Cliente é responsável por quaisquer penalidades e perdas incorridas pela Contratada nesse sentido; g) Reconhecer e concordar que os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos nos Equipamentos, gratuitamente ou mediante pagamento, são de propriedade da Contratada, incluindo os direitos de propriedade intelectual relacionados a eles. h) Tomar todas as medidas necessárias para garantir a guarda, integridade, perfeita conservação e funcionamento dos Equipamentos de propriedade da Contratada. i) Abster-se de realizar qualquer reparação, engenharia reversa ou modificação nos Equipamentos de propriedade da Contratada, e informar imediatamente à Contratada sobre qualquer intervenção necessária nos Equipamentos ou violação por terceiros de quaisquer direitos relacionados aos Equipamentos. j) Arcar com todos os custos decorrentes do uso inadequado ou ineficiente dos Equipamentos, software, hardware e materiais relacionados. k) Informar imediatamente à Contratada sobre qualquer suspeita de fraude, fraude confirmada nos Equipamentos, vazamento de dados ou informações de Portadores, fornecendo todas as informações relevantes sobre o Contrato, o CLIENTE deverá disponibilizar, imediatamente, os Equipamentos para Equipamento. 13.7 O Cliente reconhece e concorda que a TIM possa recolhê-los nas mesmas condições em que os recebeucaptura e o processamento das Transações podem ser interrompidos temporariamente devido a questões técnicas e de manutenção dos Equipamentos. Portanto, ressalvado o desgaste natural decorrente do seu uso normal e regulara Contratada não garante a continuidade ininterrupta dos serviços prestados, nem a ausência de interrupções ou erros nos seus serviços. 5.6. Caso o CLIENTE não disponibilize os Equipamentos nas condições citadas no item 5.5, acima, implicará a cobrança, pela TIM, de multa no valor equivalente ao preço do Equipamento vigente no mercado.

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Samples: Termos E Condições De Abertura E Uso De Conta

EQUIPAMENTOS. 5.1. O fornecimento 4.1 É de responsabilidade do Parceiro orientar o Cliente a utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSS. 4.1.1 Para fins do disposto acima, o Cliente, por intermédio do Parceiro, poderá solicitar a contratação e disponibilização dos Equipamentos da PayGo, com o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEF, nos termos do Contrato. 4.1.2 Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Adquirentes autorizado ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a disponibilização de todo e qualquer equipamento pela TIM ao CLIENTE será sempre feito a título de locação, comodato ou na forma acordada entre as Partes indicado no Projeto Comercialestes. 5.1.1. A descrição4.1.3 No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o modelo e as especificações dos Equipamentos fornecidos estarão discriminados no Projeto Comercial e seus AnexosParceiro deve intermediar para que o Cliente se comprometa a devolver o Equipamento PayGo, nos termos do Contrato. 5.2. Os equipamentos eventualmente fornecidos 4.1.3.1 Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou disponibilizados pela TIM ao CLIENTE serão de fabricante, fornecedor e modelo de escolha da TIM, desde que atendam às aplicações e necessidades descritas pelo CLIENTE. 5.3. O CLIENTE assume toda a responsabilidade, na qualidade de locatário ou comodatário, pela guarda dos equipamentos de propriedade da TIM, ou de terceiros sob a responsabilidade da TIM, instalados nas localidades do CLIENTE ou em outro local a ser indicado pelo mesmo, obrigando se por si, seus empregados e eventuais terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Parceiro se obriga a, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, a tomar os devidos cuidados na preservação dos equipamentos referidosdesinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, sendo certo que o CLIENTE será responsabilizado por quaisquer danos nos computadores e extravios, obrigando-se a ressarcir o valor dos Equipamentos à TIM, considerando os preços dispositivos eletrônicos do Cliente e de reposição que estiverem vigentes no mercado. 5.4. O CLIENTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela TIM, mudar o local de instalação dos equipamentosseus Usuários, sob pena de rescisão imediata deste Contrato. 5.5. Extinto o Contrato, o CLIENTE deverá disponibilizar, imediatamente, os Equipamentos para que a TIM possa recolhê-los nas mesmas condições arcar com as Perdas incorridas em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente razão do seu uso normal e regulardescumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEF e/ou do Ecossistema PayGo. 5.6. Caso o CLIENTE não disponibilize os Equipamentos nas condições citadas no item 5.5, acima, implicará a cobrança, pela TIM, de multa no valor equivalente ao preço do Equipamento vigente no mercado.

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Samples: Contrato De Cessão De Licença De Uso De Software E Prestação De Serviços