EQUIPAMENTOS. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação. Nas valas ou cavas de profundidade até 4,0m, serão utilizadas retroescavadeiras, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo. A escavação mecânica de valas e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira, deverá ser executada com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamento, a Fiscalização poderá permitir o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios de Medição desta Especificação. A responsabilidade civil, as conseqüências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade e a natureza dos solos a serem escavados, devendo ser con- sideradas as dimensões reis necessárias. As dimensões apresentadas nesta Especificação são as mínimas permitidas. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Aberto, da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a se- guir: Tipo de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligação. Os serviços de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitado. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado à Contratada, antes e durante a execução das escavações, testes com explosivos, visando a para verificação dos planos de fogo. Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites da escavação. Caso ne- cessário, serão realizadas medições sísmicas. Os resultados serão analisados pela Fiscalização e o plano de fogo poderá ser aceito ou rejeitado. A Contratada arcará com a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência deste serviço. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala ou cava, sem necessidade, deverá ser preenchida com areia, pó de pedra ou outro material aprovado pela Fiscalização. Excessos de escavação devido a cortes em desacordo com as definições de projeto, desmoronamentos, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, serão de responsabilidade da Contratada. Os serviços serão medidos por volume (m3) escavado e aprovado, por categoria de material, calculado conforme a seção de projeto. No caso de escavação de valas, não existindo projeto, o volume será medido no local, admitindo-se como máximos, os valores cons- tantes nas tabelas desta Especificação. Havendo necessidade de remunerar em separado, a carga, e ou, o transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos a seguir: 1,10 para as areias 1,20 para os solos silto-arenosos 1,3 para os solos silto-arenos-argiloso Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta Especificação, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos. Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente. Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de es- cavação e não o escoramento que poderia ter sido executado. Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normal, com o equi- pamento adequado. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento e pessoal necessários, bem como os encargos e outras despesas necessárias à sua execução.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
EQUIPAMENTOS. 14.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a título de locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade destes, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação.
14.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
14.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título.
14.1.3. Os equipamentos cedidos a serem utilizados título de locação deverão ser adequados aos tipos utilizados pela CONTRATADA única e exclusivamente no endereço de escavação. Nas valas ou cavas de profundidade até 4,0minstalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, serão utilizadas retroescavadeirassendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo. A escavação mecânica de valas e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira, deverá ser executada com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamento, a Fiscalização poderá permitir o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios de Medição desta Especificação. A responsabilidade civil, as conseqüências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade e a natureza dos solos a serem escavados, devendo ser con- sideradas as dimensões reis necessárias. As dimensões apresentadas nesta Especificação são as mínimas permitidas. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Aberto, da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a se- guir: Tipo de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligação. Os serviços de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitado. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado à Contratada, antes e durante a execução das escavações, testes com explosivos, visando a para verificação dos planos de fogo. Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites da escavação. Caso ne- cessário, serão realizadas medições sísmicas. Os resultados serão analisados pela Fiscalização e o plano de fogo poderá ser aceito ou rejeitado. A Contratada arcará com a responsabilidade civil por danos causados a terceiros salvo em decorrência deste serviço. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala ou cava, sem necessidade, deverá ser preenchida com areia, pó de pedra ou outro material aprovado pela Fiscalização. Excessos de escavação devido a cortes em desacordo com as definições de projeto, desmoronamentos, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, serão de responsabilidade da Contratada. Os serviços serão medidos por volume (m3) escavado e aprovado, por categoria de material, calculado conforme a seção de projeto. No caso de escavação prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
14.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de valas, não existindo projetolocação. Portanto, o volume será medido no localCLIENTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos equipamentos, admitindo-se como máximosem caso de furto, os valores cons- tantes nas tabelas desta Especificação. Havendo necessidade de remunerar em separadoroubo, perda, extravio, avarias ou danos a carga, e ou, o transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos a seguir: 1,10 para as areias 1,20 para os solos silto-arenosos 1,3 para os solos silto-arenos-argiloso Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta Especificação, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos. Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente. Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação qualquer dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de es- cavação e não o escoramento que poderia ter sido executado. Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normal, com o equi- pamento adequado. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento e pessoal necessáriosequipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos.
14.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os encargos equipamentos cedidos a título de locação, em perfeito estado de uso e outras despesas necessárias conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
14.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
14.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
14.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua execuçãopropriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.
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EQUIPAMENTOS. 3.1.2.1. Condições gerais
a) Todos os equipamentos, no início da prestação dos serviços, deverão possuir, no máximo, 10 (dez) anos de uso.
b) Durante o transcorrer do contrato, em qualquer condição, será exigido que a idade máxima dos veículos e dos equipamentos não seja superior a 10 (dez) anos;
c) Todos os equipamentos instalados sobre os veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos deverão ser pintados na cor branca;
d) Com vistas a minimizar o desgaste das equipes, todos os veículos deverão possuir ar condicionado, devendo tais equipamentos estar em perfeitas condições de funcionamento durante o transcorrer do Contrato;
e) Em cada uma das faces laterais dos equipamentos coletores compactadores deverá ser reservado um espaço de, no mínimo, 2m² (dois metros quadrados), para colagem de adesivo com veiculação de campanhas institucionais.
f) Todos os veículos e equipamentos, inclusive os automóveis e utilitários, deverão ter pintados ou adesivados, em suas laterais, o seguinte letreiro: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO” “RECLAMAÇÕES – Fone (00) 0000-0000”. A fonte utilizada nos letreiros deverá ser arial, na cor preta e com altura mínima de 12 cm (doze centímetros). Os adesivos deverão ser repostos ou substituídos sempre que necessário. Deverá ser feita a substituição dos adesivos de toda a frota a cada período de um ano;
g) Todos os veículos deverão ter pintados ou adesivados, em suas laterais, seus respectivos prefixos;
h) Não será admitida a veiculação de qualquer propaganda, ou letreiro, com identificação da Contratada no chassi ou no equipamento, sem a devida anuência e autorização por parte da SMMA;
i) Os veículos ou equipamentos de coleta deverão possuir suportes para carregar 02 (duas) vassouras e 01 (uma) pá para recolhimento de detritos que, eventualmente, venham a cair na via pública durante a execução do serviço de coleta dos resíduos;
j) Em todos equipamentos e/ou veículos, utilizados na coleta, deverão ser instaladas luzes de advertência, na cor âmbar, do tipo sinalizador visual rotativo (giroflex ou similar);
k) Todos veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré e, para o caso dos veículos equipados com coletores compactadores, lanternas de sinalização traseiras elevadas;
l) Na cabine dos veículos dotados de equipamentos com compactadores de resíduos deverá ser instalada campainha, com acionamento pela traseira do equipamento, com o propósito de permitir que os Coletores da equipe de trabalho solicitem a parada imediata do veículo, sem que haja a necessidade do comando verbal;
m) Os equipamentos compactadores deverão ter suas características em conformidade com o que dispõe a serem utilizados Norma Regulamentadora - NR 12 - Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos, da Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978;
n) Todos os veículos (caminhões e automóveis) deverão ser adequados aos tipos portar no mínimo dois cones de escavação. Nas valas ou cavas de profundidade até 4,0msinalização viária, serão utilizadas retroescavadeiras, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo. A escavação mecânica de valas e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira, deverá ser executada com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamento, a Fiscalização poderá permitir o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios de Medição desta Especificação. A responsabilidade civil, as conseqüências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade NBR 15.071 - Cones para Sinalização Viária;
o) Todos os veículos deverão atender ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei 9.503/97 e suas Resoluções, bem como às determinações do CONTRAN, especialmente nos itens relativos a natureza equipamentos de segurança e sinalização;
p) Todos os veículos deverão ser providos de garrafas térmicas com capacidade de 5L (cinco litros), com vistas ao armazenamento de água fresca e potável, em quantidade suficiente para uma jornada inteira da equipe de trabalho, em local adequado e protegido de sujeiras, sendo proibido o uso de copos coletivos para uso dos solos trabalhadores da equipe de coleta. Esta exigência visa ao atendimento da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho. O recipiente de armazenamento deverá ser abastecido diariamente e higienizado pelo empregador ao final de cada jornada;
q) O veículo deverá dispor de água, sabão e material para enxugo com a serem escavadosfinalidade de higienização das mãos do trabalhador;
r) Os equipamentos utilizados na coleta de lixo devem ser submetidos a processo de higienização periódico, a fim de evitar acúmulo de sujidade e emissão de odores;
s) Em ruas estreitas e com fiação elétrica baixa serão utilizados caminhões de pequeno porte;
t) Em todos os domicílios localizados em áreas onde não haja a possibilidade de acesso para qualquer tipo de veículo coletor, os resíduos deverão ser recolhidos e transportados manualmente, pelos coletores da equipe de coleta, até o caminhão.
u) O chassi dos veículos deve comportar a acomodação da respectiva equipe de trabalho.
3.1.2.2. Relação de equipamentos
a) Caminhão toco com câmbio automático, equipado com coletor compactador com capacidade para aproximadamente 12 m³ de resíduos compactados, com dispositivo para basculamento de contêiner
i. Peso Bruto Total - PBT de 16.000kg (dezesseis mil quilogramas), devendo ser con- sideradas as dimensões reis necessárias. As dimensões apresentadas nesta Especificação são as mínimas permitidas. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança ter capacidade de Escavações a Céu Aberto, da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda carga adequada aos valores mínimos a se- guir: Tipo de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligação. Os serviços de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitado. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado à Contratada, antes e durante a execução das escavações, testes com explosivos, visando a para verificação dos planos de fogo. Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites da escavação. Caso ne- cessário, serão realizadas medições sísmicas. Os resultados serão analisados pela Fiscalização e o plano de fogo poderá ser aceito ou rejeitado. A Contratada arcará com a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência deste serviço. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala ou cava, sem necessidade, deverá ser preenchida com areia, pó de pedra ou outro material aprovado pela Fiscalização. Excessos de escavação devido a cortes em desacordo com as definições de projeto, desmoronamentos, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, serão de responsabilidade da Contratada. Os serviços serão medidos por volume (m3) escavado e aprovado, por categoria de material, calculado conforme a seção de projeto. No caso de escavação de valas, não existindo projeto, o volume será medido no local, admitindo-se como máximos, os valores cons- tantes nas tabelas desta Especificação. Havendo necessidade de remunerar em separado, a carga, e ou, o transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos a seguir: 1,10 para as areias 1,20 para os solos silto-arenosos 1,3 para os solos silto-arenos-argiloso Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta Especificação, sem que sejam absolutamente necessáriasequipamentos utilizados;
ii. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos. Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente. Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de es- cavação e não o escoramento que poderia ter sido executado. Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normalveículo deverá possuir câmbio automático, com o equi- pamento adequado. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento objetivo de proporcionar maior conforto e pessoal necessárioscondições ergonômicas adequadas ao motorista, bem como minimizar os encargos ruídos produzidos no deslocamento;
iii. A cabine do veículo deverá comportar tripulação de 4 (quatro) pessoas, 3 (três) passageiros e outras despesas necessárias motorista, com cintos de segurança individuais;
iv. O veículo deverá possuir dispositivo de visualização ótica e/ou eletrônica que garantam a visão, por parte do motorista, da boca de carga do equipamento e da sua região periférica, com o objetivo de proporcionar maior segurança à equipe de coleta;
v. O equipamento deverá ter capacidade para, no mínimo 12m³ (doze metros cúbicos) de resíduos compactados;
vi. A boca de carga deverá ser na traseira do equipamento, com capacidade mínima para 1m³ (um metro cúbico) de resíduos;
vii. Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar o risco de acidentes com os Coletores;
viii. Apresentar altura do carregamento na linha de cintura dos garis;
ix. Possuir carregamento traseiro
x. Distribuir adequadamente a carga no chassi do caminhão
xi. Dispor de local adequado para transporte dos trabalhadores
xii. O equipamento de compactação deverá permitir que o volume dos resíduos possa ser reduzido para, no mínimo, 1/3 (um terço) do seu volume antes do recolhimento;
xiii. O sistema de compactação deverá ser hidráulico, com placas e prensas acionadas pela traseira do equipamento;
xiv. Deverá possuir caixa de chorume visando impedir o seu derramamento nas vias públicas.
xv. O equipamento de carga deverá dispor de reservatório, para armazenamento de líquidos, com capacidade mínima de 100L (cem litros);
xvi. O compartimento de carga deverá ser estanque, de forma a evitar o vazamento de líquidos e ter compartimento ou suporte para a guarda de pás e vassouras;
xvii. O equipamento de carga deve ser dotado de dispositivos que minimizem ruídos no momento da compactação de resíduos;
xviii. O dispositivo de elevação e basculamento de contêineres de PEAD (polietileno de alta densidade) a ser instalado nos veículos coletores compactadores deve ser compatível com os contêineres fabricados em conformidade com a Norma Brasileira, NBR 15.911/2010;
xix. O equipamento hidráulico deverá permitir o içamento e basculamento de contêineres com capacidade de 360L (trezentos e sessenta litros) e 1.000L (um mil litros);
b) Caminhão leve equipado com coletor compactador
i. O chassi do veículo deverá possuir Peso Bruto Total - PBT de, no mínimo, 8.000kg (oito mil quilogramas), devendo ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados;
ii. A cabine do veículo deverá comportar 3 (três) pessoas, 2 (dois) passageiros e motorista, com cintos de segurança individuais;
iii. O veículo deverá possuir dispositivo de visualização ótica e/ou eletrônica que garantam a visão, por parte do motorista, da boca de carga do equipamento e da sua execuçãoregião periférica, com o objetivo de proporcionar maior segurança à equipe de coleta;
iv. O equipamento deverá possuir capacidade entre 5 (cinco) e 6m³ (seis metros cúbicos) de resíduos compactados;
v. A boca de carga deverá ser na traseira do equipamento, com capacidade mínima para 800L (oitocentos litros) de resíduos;
vi. Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar o risco de acidentes com os Coletores;
vii. O equipamento de compactação deverá permitir que o volume dos resíduos possa ser reduzido para, no mínimo, 1/3 (um terço) do seu volume antes do recolhimento;
viii. O sistema de compactação deverá ser hidráulico, com placas e prensas acionadas pela traseira do equipamento;
ix. O equipamento deverá dispor de reservatório, para armazenamento de líquidos, com capacidade mínima de 50L (cinquenta litros);
x. O compartimento de carga deverá ser estanque, de forma a evitar o vazamento de líquidos, e ter compartimento ou suporte para a guarda de pás e vassouras;
xi. O equipamento de carga deve ser dotado de dispositivos que minimizem ruídos no momento da compactação de resíduos.
xii. Dispositivo para basculamento de contêineres
c) Caminhão toco com câmbio automático, equipado com coletor compactador com capacidade para aproximadamente 12 m³ de resíduos compactados, com dispositivo para basculamento de contêiner
i. Peso Bruto Total - PBT de 16.000kg (dezesseis mil quilogramas), devendo ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados;
ii. O veículo deverá possuir câmbio automático, com o objetivo de proporcionar maior conforto e condições ergonômicas adequadas ao motorista, bem como minimizar os ruídos produzidos no deslocamento;
iii. A cabine do veículo deverá comportar tripulação de 3 (três) pessoas, 2 (dois) passageiros e motorista, com cintos de segurança individuais;
iv. O veículo deverá possuir dispositivo de visualização ótica e/ou eletrônica que garantam a visão, por parte do motorista, da boca de carga do equipamento e da sua região periférica, com o objetivo de proporcionar maior segurança à equipe de coleta;
v. O equipamento deverá ter capacidade para, no mínimo 12m³ (doze metros cúbicos) de resíduos compactados;
vi. A boca de carga deverá ser na traseira do equipamento, com capacidade mínima para 1m³ (um metro cúbico) de resíduos;
vii. Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar o risco de acidentes com os Coletores;
viii. Apresentar altura do carregamento na linha de cintura dos garis;
ix. Possuir carregamento traseiro
x. Distribuir adequadamente a carga no chassi do caminhão
xi. Dispor de local adequado para transporte dos trabalhadores
xii. O sistema de compactação deverá ser hidráulico, com placas e prensas acionadas pela traseira do equipamento;
xiii. O equipamento de carga deverá dispor de reservatório, para armazenamento de líquidos, com capacidade mínima de 100L (cem litros);
xiv. Deverá possuir caixa de chorume visando impedir o seu derramamento nas vias públicas.
xv. O compartimento de carga deverá ser estanque, de forma a evitar o vazamento de líquidos e ter compartimento ou suporte para a guarda de pás e vassouras;
xvi. O equipamento de carga deve ser dotado de dispositivos que minimizem ruídos no momento da compactação de resíduos
xvii. O dispositivo de elevação e basculamento de contêineres de PEAD (polietileno de alta densidade) a ser instalado nos veículos coletores compactadores deve ser compatível com os contêineres fabricados em conformidade com a Norma Brasileira, NBR 15.911/2010;
xviii. O equipamento hidráulico deverá permitir o içamento e basculamento de contêineres com capacidade de 360L (trezentos e sessenta litros) e 1.000L (um mil litros);
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Samples: Service Agreement
EQUIPAMENTOS. 6.1. O CLIENTE deverá locar EQUIPAMENTOS da COIPAY ou de terceiros homologados pela COIPAY, conforme venha a ser acordado entre o CLIENTE e a COIPAY.
6.1.1. Fica vedada a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do CLIENTE. O CLIENTE deverá utilizar os EQUIPAMENTOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções fornecidas pela COIPAY.
6.1.2. Os equipamentos EQUIPAMENTOS locados pela COIPAY ou de terceiros homologados pela COIPAT, aqueles serão entregues no endereço do CLIENTE indicado, sendo vedada sua remoção para qualquer outro local.
6.1.3. O CLIENTE reconhece que os EQUIPAMENTOS locados são propriedade da COIPAY e se obriga a serem utilizados deverão zelar por sua guarda, conservação e limpeza, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação, esbulho por terceiros, apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades.
6.1.4. Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO locado, o CLIENTE deverá entrar em contato com o suporte técnico da COIPAY, não devendo proceder à manutenção dos EQUIPAMENTOS por conta própria ou de terceiros, sendo vedada qualquer intervenção no EQUIPAMENTO sem consentimento prévio e expresso da COIPAY.
6.1.5. Os custos relativos à manutenção, reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS locados serão repassados ao CLIENTE, caso o CLIENTE e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO ou na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior.
6.1.6. Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO conforme previamente pactuado. A COIPAY poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, isentar o CLIENTE do pagamento dos aluguéis por determinado período, conforme venha a ser adequados aos tipos de escavação. Nas valas ou cavas de profundidade até 4,0m, serão utilizadas retroescavadeirasacordado com o CLIENTE, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo. A escavação mecânica de valas e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira, deverá ser executada com escavadeira hidráulicaretomar as cobranças a qualquer tempo.
6.1.7. Caso entenda necessário, o CLIENTE poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a Contratada não disponha de tal equipamentoexclusivo critério da COIPAY, a Fiscalização poderá permitir o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios de Medição desta Especificação. A responsabilidade civil, as conseqüências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade suas políticas internas e a natureza dos solos a serem escavados, devendo ser con- sideradas as dimensões reis necessáriasdisponibilidade de estoque.
6.1.8. As dimensões apresentadas nesta Especificação são as mínimas permitidas. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Aberto, da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a se- guir: Tipo de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligação. Os serviços de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitado. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado à Contratada, antes e durante a execução das escavações, testes com explosivos, visando a para verificação dos planos de fogo. Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites da escavação. Caso ne- cessário, serão realizadas medições sísmicas. Os resultados serão analisados pela Fiscalização e o plano de fogo poderá ser aceito ou rejeitado. A Contratada arcará com a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência deste serviço. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala ou cava, sem necessidade, deverá ser preenchida com areia, pó de pedra ou outro material aprovado pela Fiscalização. Excessos de escavação devido a cortes em desacordo com as definições de projeto, desmoronamentos, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, serão de responsabilidade da Contratada. Os serviços serão medidos por volume (m3) escavado e aprovado, por categoria de material, calculado conforme a seção de projeto. No caso de escavação de valaslocação, não existindo projetoterminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o volume será medido CLIENTE se compromete a, no localprazo máximo de cinco dias, admitindodevolver os EQUIPAMENTOS locados à COIPAY no mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal.
6.1.9. A não devolução dos EQUIPAMENTOS nos prazos aqui estipulados constituirá o CLIENTE em mora de pleno direito, obrigando-se como máximoso CLIENTE a reembolsar à COIPAY o valor de mercado integral dos EQUIPAMENTOS locados, os sem prejuízo da cobrança dos valores cons- tantes nas tabelas desta Especificaçãode ALUGUEL DE EQUIPAMENTO proporcionais até que a COIPAY seja devidamente reembolsada, sendo permitido à COIPAY, em qualquer caso, reter ou compensar valores devido ao CLIENTE nos termos do CONTRATO.
6.2. Havendo necessidade O CLIENTE expressamente autoriza a COIPAY a divulgar nos EQUIPAMENTOS e no APLICATIVO publicidade de remunerar em separadoterceiros, sob a forma de anúncios, frases, mensagens, marcas, sinais gráficos, hologramas e demais formas de comunicação.
6.3. EQUIPAMENTOS locados pela COIPAY com recursos para aceitação de tarja magnética e/ou “NFC” (“contactless”) poderão ser habilitados a exclusivo critério da COIPAY. Se concedida a habilitação para uso das referidas funcionalidades, a carga, e ou, o transporte atualização sistêmica do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes EQUIPAMENTO para seu uso poderá não ocorrer de empolamento definidos a seguir: 1,10 para as areias 1,20 para os solos silto-arenosos 1,3 para os solos silto-arenos-argiloso Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta Especificação, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos. Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente. Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de es- cavação e não o escoramento que poderia ter sido executado. Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normal, com o equi- pamento adequado. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento e pessoal necessários, bem como os encargos e outras despesas necessárias à sua execuçãoforma imediata.
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Samples: Affiliate Agreement
EQUIPAMENTOS. Os 2.1. Para a prestação dos Serviços, a PRESTADORA poderá disponibilizar equipamentos de sua propriedade, os quais serão instalados nas dependências do ASSINANTE em regime de comodato, ou a serem utilizados deverão exclusivo critério da PRESTADORA poderão ser adequados aos tipos vendidos.
2.2. Verificada a necessidade de escavaçãoinstalação de equipamentos da PRESTADORA nas dependências do ASSINANTE em regime de comodato, este ficará responsável pelos equipamentos que lhes forem entregues, devendo restituí-los, em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do Contrato. Nas valas Nos casos de perda, furto ou cavas roubo dos Equipamentos, o ASSINANTE deverá indenizar a PRESTADORA pelo valor de profundidade até 4,0m, serão utilizadas retroescavadeiras, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundomercado.
2.3. A escavação mecânica de valas partir da rescisão, e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira, deverá ser executada com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamento, a Fiscalização poderá permitir quando for o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios de Medição desta Especificação. A responsabilidade civil, as conseqüências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento ASSINANTE deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade e a natureza dos solos a serem escavados, devendo ser con- sideradas as dimensões reis necessárias. As dimensões apresentadas nesta Especificação são as mínimas permitidas. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Aberto, da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a se- guir: Tipo de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligação. Os serviços de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitado. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado à Contratada, antes e durante a execução das escavações, testes com explosivos, visando a para verificação dos planos de fogo. Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites da escavação. Caso ne- cessário, serão realizadas medições sísmicas. Os resultados serão analisados pela Fiscalização e o plano de fogo poderá ser aceito ou rejeitado. A Contratada arcará com a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência deste serviço. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala ou cava, sem necessidade, deverá ser preenchida com areia, pó de pedra ou outro material aprovado pela Fiscalização. Excessos de escavação devido a cortes em desacordo com as definições de projeto, desmoronamentos, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, serão de responsabilidade da Contratada. Os serviços serão medidos por volume (m3) escavado e aprovado, por categoria de material, calculado conforme a seção de projeto. No caso de escavação de valas, não existindo projeto, o volume será medido no local, admitindo-se como máximos, os valores cons- tantes nas tabelas desta Especificação. Havendo necessidade de remunerar em separado, a cargadevolver, e ouou permitir a retirada dos equipamentos que lhe foram entregues pela PRESTADORA no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregues, o transporte salvo desgastes decorrentes do material proveniente da escavaçãouso normal.
2.4. Para fins de restituição dos equipamentos, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos a seguir: 1,10 para as areias 1,20 para os solos silto-arenosos 1,3 para os solos silto-arenos-argiloso Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta Especificação, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos. Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente. Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de es- cavação e não o escoramento que poderia ter sido executado. Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados tal como se fossem executados de maneira normal, com o equi- pamento adequado. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento e pessoal necessáriosprevisto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização da correta utilização dos mesmos, o ASSINANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da PRESTADORA aos locais onde os encargos mesmos se encontrem instalados, e outras despesas necessárias à também para sua execuçãoretirada em data e horário previamente ajustadas entre as partes.
2.5. O ASSINANTE compromete-se a não utilizar os equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo mediante prévia autorização escrita da PRESTADORA.
2.6. A instalação dos equipamentos da PRESTADORA, bem como a manutenção dos mesmos, será realizada exclusivamente pelo PRESTADORA ou por quem esta às suas expensas, indicar, podendo esta oferecer ao ASSINANTE as tecnologias que possuam viabilidade técnica e valores para as instalações diferenciados, conforme a tabela de valores disponibilizados pelos canais informados.
2.7. A Parte que comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo a fase de vistoria, instalação, operação e desativação do serviço, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc)
EQUIPAMENTOS. Os equipamentos 2.1 Para a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação. Nas valas ou cavas de profundidade até 4,0m, serão utilizadas retroescavadeiras, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo. A escavação mecânica de valas e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira, deverá ser executada com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamentoprestação dos Serviços, a Fiscalização NOVÁCIA TELECOM poderá permitir disponibilizar equipamentos de sua propriedade, caso seja necessário, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE.
2.2 Verificada a necessidade de instalação de equipamentos da NOVÁCIA TELECOM nas dependências da CONTRATANTE, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhe forem e n t r egues, devendo r estituí- l os, em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do Contrato. Nos casos de perda, furto ou roubo dos Equipamentos, a CONTRATANTE deverá indenizar a NOVÁCIA TELECOM pelo valor de mercado.
2.3 A partir da rescisão, e quando for o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios CONTRATANTE deverá devolver os Equipamentos que lhe foram entregues pela NOVÁCIA TELECOM no mesmo estado de Medição desta Especificação. A responsabilidade civilconservação em que lhe foram entregues, as conseqüências legais e os custossalvo desgastes decorrentes do uso normal.
2.4 Para fins de restituição dos Equipamentos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade e a natureza dos solos a serem escavados, devendo ser con- sideradas as dimensões reis necessárias. As dimensões apresentadas nesta Especificação são as mínimas permitidas. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas tal como previsto na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Aberto, da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a se- guir: Tipo de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligação. Os serviços de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitado. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado à Contratada, antes e durante a execução das escavações, testes com explosivos, visando a para verificação dos planos de fogo. Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites da escavação. Caso ne- cessário, serão realizadas medições sísmicas. Os resultados serão analisados pela Fiscalização e o plano de fogo poderá ser aceito ou rejeitado. A Contratada arcará com a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência deste serviço. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala ou cava, sem necessidade, deverá ser preenchida com areia, pó de pedra ou outro material aprovado pela Fiscalização. Excessos de escavação devido a cortes em desacordo com as definições de projeto, desmoronamentos, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, serão de responsabilidade da Contratada. Os serviços serão medidos por volume (m3) escavado e aprovado, por categoria de material, calculado conforme a seção de projeto. No caso de escavação de valas, não existindo projeto, o volume será medido no local, admitindo-se como máximos, os valores cons- tantes nas tabelas desta Especificação. Havendo necessidade de remunerar em separado, a carga, e ou, o transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos a seguir: 1,10 para as areias 1,20 para os solos silto-arenosos 1,3 para os solos silto-arenos-argiloso Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta Especificação, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos. Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente. Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de es- cavação e não o escoramento que poderia ter sido executado. Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normal, com o equi- pamento adequado. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento e pessoal necessárioscláusula anterior, bem como para fins de fiscalização da correta utilização dos mesmos, a CONTRATANTE se compromete a a u t o r i z a r o a c e s s o d e f u n c i o n á r i o s d a N O V Á C I A TELECOM, aos locais onde os encargos mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e outras despesas necessárias à sua execuçãohorário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela NOVÁCIA TELECOM, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediato.
2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo mediante prévia autorização escrita da NOVÁCIA TELECOM. CONTRATO DE ADESA+O PARA PRESTAÇA+O DE SERVIÇO TELEFO2NICO FIXO COMUTADO – STFC
2.6 A manutenção dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicar.
2.7 A Parte que comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo a fase de vistoria, instalação, operação e desativação do serviço, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC
EQUIPAMENTOS. Os equipamentos a serem utilizados deverão 4.1. O Equipamento instalado no Veículo do Contratante poderá ser adequados aos tipos cedido em regime de escavação. Nas valas COMODATO ou cavas de profundidade até 4,0m, serão utilizadas retroescavadeiras, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo. A escavação mecânica de valas e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira, deverá ser executada com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamento, a Fiscalização poderá permitir o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios de Medição desta Especificação. A responsabilidade civil, as conseqüências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade e a natureza dos solos a serem escavadosLOCAÇÃO, devendo ser con- sideradas restituído em favor da CONTRATADA tão logo se encerre a presente prestação de serviços, seja qual for o motivo.
4.2. Para devolução do Equipamento, o Contratante deverá entrar em contato com a Contratada e agendar previamente sua retirada por Agente Técnico Autorizado.
4.3. Em caso de não devolução do Equipamento pelo Contratante, o mesmo deverá arcar com o valor integral do aparelho, definido no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ensejando ainda a inscrição do débito nos cadastros de proteção de crédito.
4.4. O Contratante se compromete a submeter os Equipamentos somente aos cuidados do Centro de Atendimento Técnico indicado pela Contratada, bem como observar integralmente as dimensões reis necessáriasinstruções por ela fornecidas no Manual do Cliente, disponível em seu website (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
4.5. As dimensões apresentadas nesta Especificação são Em relação ao uso, manutenção e conservação do Equipamento, o Contratante se compromete (i) a observar integralmente as mínimas permitidasinstruções fornecidas pela Contratada conforme Manual do Cliente, o qual é de total conhecimento e concordância do Contratante, conforme disponível no site da Contratada em xxx.xxxxxx.xxx.xx, bem como (ii) a somente submeter os Equipamentos aos cuidados do Centro de Atendimento Técnico ou do Agente Técnico Autorizado, conforme venha a ser informado pela Contratada ou pela Central de Controle de Operações.
4.6. Para elaboração do projeto O Contratante poderá solicitar a transferência dos Equipamentos para outro veículo, mediante o pagamento da respectiva taxa de transferência vigente à época, e execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Aberto, da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a se- guir: Tipo de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligação. Os serviços de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitado. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado prévia notificação à Contratada, antes bem como ao Centro de Atendimento Técnico ou ao Agente Técnico Autorizado, únicos competentes para o ato, permanecendo em vigor e durante inalterados os termos e condições deste Contrato em relação ao novo veículo, observado o disposto nas Cláusulas 4.3 e 4.4.
4.7. A Contratada ratificará a transferência dos Equipamentos ao novo veículo se, e somente se, tiverem sido preenchidas as seguintes condições: (a) o Contratante comunicou à Contratada os dados do novo veículo; (b) o Contratante declarou expressamente que é proprietário ou usuário do novo veículo e firmou novo Termo de Contratação constando os dados do novo veículo, que para todos os fins e efeitos deste Contrato, passará a ser considerado como um Veículo, conforme termo aqui definido; (c) a transferência dos Equipamentos ao outro Veículo foi realizada pelo Centro de Atendimento Técnico ou pelo Agente Técnico Autorizado.
4.8. A transferência e/ou manutenção dos Equipamentos, sem a estrita observância do disposto nesta Cláusula, prejudicará a prestação dos Serviços pela Contratada.
4.9. A garantia que acompanha o Equipamento tem por exclusiva finalidade a substituição ou conserto realizado exclusivamente no Centro de Atendimento Técnico ou no Agente Técnico Autorizado, referente a comprovados defeitos de fabricação ou material e demais condições contidas no “Certificado de Garantia”, parte integrante do Manual do Cliente.
4.10. A Contratada recomenda que o Contratante realize, mensalmente testes de funcionamento do Equipamento, visando certificar a perfeita manutenção, operação, funcionamento do mesmo. A Contratada poderá efetuar testes de funcionamento de forma regular, convocando o Contratante para reparo ou conserto, caso verifique problemas com a transmissão de sinal do seu Equipamento.
4.10.1. O Contratante tem pleno conhecimento de que a não realização dos testes mencionados nesta Cláusula 4.10 poderá prejudicar o funcionamento pleno e adequado do Equipamento e, portanto, a execução das escavações, testes com explosivos, visando a para verificação eficaz dos planos de fogoServiços pela Contratada.
4.10.2. Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites Ituran WEB - contratações no período promocional - histórico da escavaçãolocalização do veículo será armazenado por apenas por 24 horas.
4.10.3. Caso ne- cessário, serão realizadas medições sísmicas. Os resultados serão analisados pela Fiscalização e o plano de fogo poderá ser aceito ou rejeitado. A Contratada arcará com a responsabilidade civil Ituran WEB - contratações FORA do período promocional - histórico da localização do veículo será armazenado por danos causados a terceiros em decorrência deste serviço. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala ou cava, sem necessidade, deverá ser preenchida com areia, pó de pedra ou outro material aprovado pela Fiscalização. Excessos de escavação devido a cortes em desacordo com as definições de projeto, desmoronamentos, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, serão de responsabilidade da Contratada. Os serviços serão medidos por volume (m3) escavado e aprovado, por categoria de material, calculado conforme a seção de projeto. No caso de escavação de valas, não existindo projeto, o volume será medido no local, admitindo-se como máximos, os valores cons- tantes nas tabelas desta Especificação. Havendo necessidade de remunerar em separado, a carga, e ou, o transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos a seguir: 1,10 para as areias 1,20 para os solos silto-arenosos 1,3 para os solos silto-arenos-argiloso Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta Especificação, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos. Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente. Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de es- cavação e não o escoramento que poderia ter sido executado. Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normal, com o equi- pamento adequado. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento e pessoal necessários, bem como os encargos e outras despesas necessárias à sua execução12 meses.
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Samples: Service Agreement
EQUIPAMENTOS. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação. Nas valas ou cavas de profundidade até 4,0m, serão utilizadas retroescavadeiras, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundoI.4.1. A escavação mecânica SUBCREDENCIADORA deverá fornecer aos ESTABELECIMENTOS credenciados EQUIPAMENTOS devidamente homologados pela ENTREPAY e pelas BANDEIRAS, sendo a única responsável por averiguar o tipo de valas EQUIPAMENTO que cada ESTABELECIMENTO seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica, isentando a ENTREPAY de qualquer responsabilidade nesse sentido.
I.4.2. A ENTREPAY não será responsável pelas despesas relativas à comunicação sistêmica entre os EQUIPAMENTOS com o SISTEMA ENTREPAY, tais como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, dentre outros, nem terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS, sua adequação, disponibilidade, funcionamento e/ou conectividade com o SISTEMA ENTREPAY, devendo toda e cavas qualquer questão relacionada aos EQUIPAMENTOS ser solucionada diretamente entre a SUBCREDENCIADORA e o ESTABELECIMENTO.
I.4.3. Os EQUIPAMENTOS e PERIFÉRICOS fornecidos por terceiros deverão observar os requisitos mínimos estabelecidos pela ENTREPAY.
I.4.4. É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela ENTREPAY e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o SISTEMA ENTREPAY.
I.4.5. A SUBCREDENCIADORA deverá cumprir e manter-se aderente à legislação e às REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, devendo, quando for o caso, adequar o funcionamento dos EQUIPAMENTOS utilizados aos novos padrões adotados, nos prazos e condições estabelecidos pela ENTREPAY.
I.4.6. A SUBCREDENCIADORA deverá assegurar aos ESTABELECIMENTOS níveis de serviço no mínimo equivalentes aos praticados pela ENTREPAY. Na hipótese em que os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS sejam fornecidos pela ENTREPAY, estes serão entregues e instalados no endereço do ESTABELECIMENTO indicado pelo próprio através do CONTRATO ou pelo SUBCREDENCIADOR, sendo vedada a remoção dos EQUIPAMENTOS para qualquer outro local, bem como a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do ESTABELECIMENTO.
I.4.7. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS em estrita conformidade com profundidade acima daquela alcançada a legislação aplicável e conforme as instruções e políticas da ENTREPAY, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação nos EQUIPAMENTOS sem o consentimento prévio e expresso da ENTREPAY.
I.4.8. O ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, zelar pela retroescavadeiraguarda, conservação e limpeza dos EQUIPAMENTOS e dos PERIFÉRICOS, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, além de protegê-los contra apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades. Na ocorrência de qualquer ato que possa atentar contra o direito de propriedade da ENTREPAY colocando em risco qualquer dos EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS a ele disponibilizados, o ESTABELECIMENTO deverá ser executada com escavadeira hidráulicacomunicar a ENTREPAY imediatamente, indicando todas as características do EQUIPAMENTO, e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da ENTREPAY.
I.4.9. A ENTREPAY será a única responsável pela manutenção dos EQUIPAMENTOS por ela fornecidos, sendo os reparos realizados exclusivamente pela ENTREPAY ou terceiros por ela indicados, de forma remota ou in loco. Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com o suporte técnico da ENTREPAY pela CENTRAL DE ATENDIMENTO. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá ressarcir integralmente à ENTREPAY os custos relativos à manutenção e reparo dos EQUIPAMENTOS ou, conforme o caso, os valores incorridos para sua substituição:
(i) caso o ESTABELECIMENTO e/ou terceiros a Contratada ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo;
(ii) caso o uso do EQUIPAMENTO esteja em desconformidade com as instruções e orientações dispostas nas políticas da ENTREPAY;
(iii) caso o EQUIPAMENTO tenha sido utilizado por qualquer terceiro que não disponha o ESTABELECIMENTO;
(iv) na ocorrência de tal equipamentoeventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do EQUIPAMENTO, incluindo, mas sem limitação, descargas elétricas, incêndios, enchentes ou outros eventos da natureza; e/ou
(v) nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO.
I.4.10. É vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL:
(i) utilizar o EQUIPAMENTO em operações estranhas às suas atividades;
(ii) utilizar EQUIPAMENTOS alocados a Fiscalização poderá outro ESTABELECIMENTO, mesmo que pertencente ao mesmo grupo econômico ou ramo de atividade; e/ou
(iii) ceder, alienar, vender, alugar, licenciar, gravar, onerar ou transferir quaisquer dos EQUIPAMENTOS a terceiro ou permitir o uso dos EQUIPAMENTOS por terceiros.
I.4.11. Em contraprestação pela disponibilização dos EQUIPAMENTOS será devido o valor de retroescavadeira, considerando-se, neste casoALUGUEL DE EQUIPAMENTO previsto no CONTRATO.
I.4.12. Caso o ESTABELECIMENTO fique durante um período de superior a 30 dias sem transacionar, a ressalva feita nos Critérios máquina disponibilizada poderá ser cancelada pela ENTREPAY. Na hipótese de Medição desta Especificaçãoa ADERENTE desejar reativar a máquina, deverá entrar em contato e solicitar a reativação de seu terminal ou a retirada do POS que tem em posse para que seja cessada a cobrança de aluguel mensal a partir do mês subsequente a essa solicitação.
I.4.13. A responsabilidade civilCaso entenda necessário, as conseqüências legais e os custoso ESTABELECIMENTO COMERCIAL poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados que poderão ser disponibilizados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo exclusivo critério da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramentoENTREPAY, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque.
I.4.14. Uma vez terminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO se compromete a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, devolver os EQUIPAMENTOS à ENTREPAY no mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. A não devolução dos EQUIPAMENTOS no prazo aqui estipulado constituirá o ESTABELECIMENTO em mora de pleno direito, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a profundidade reembolsar à ENTREPAY o valor integral dos EQUIPAMENTOS, sem prejuízo da cobrança dos valores de aluguel proporcionais até que a ENTREPAY seja devidamente reembolsada, sendo permitido à ENTREPAY, em qualquer caso, reter ou compensar valores devido ao ESTABELECIMENTO nos termos do CONTRATO ou realizar a cobrança dos valores por qualquer meio previsto neste CONTRATO e/ou na legislação vigente.
I.4.15. Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será devido pelo ESTABELECIMENTO à ENTREPAY o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO e demais encargos previstos neste CONTRATO. Caso o ESTABELECIMENTO fique durante um período de superior a natureza dos solos 30 dias sem transacionar, a serem escavadosmáquina disponibilizada poderá ser cancelada pela ENTREPAY. A ADERENTE que desejar reativá-la, devendo ser con- sideradas as dimensões reis necessáriasdeverá solicitar FORMALMENTE ou via central de atendimento a reativação de seu POS. As dimensões apresentadas nesta Especificação são as mínimas permitidasO ESTABELECIMENTO que tiver posse do EQUIPAMENTO está sujeito a cobrança, até que seja solicitada retirada do POS para que seja cessada a cobrança de aluguel mensal a partir do mês subsequente a essa solicitação. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abetoCaso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL deixe arcar com tais valores, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Abertopor qualquer motivo, o montante correspondente será descontado da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo remuneração devida pela ENTREPAY ao SUBCREDENCIADOR nos termos deste CONTRATO, hipótese em que o recobrimento das tubulações atenda aos SUBCREDENCIADOR estará automaticamente sub-rogado no direito de recebimento, junto ao ESTABELECIMENTO, dos valores mínimos por ele indenizados à ENTREPAY a se- guir: Tipo tal título.
I.4.16. Uma vez terminado o CONTRATO com determinado ESTABELECIMENTO que pertença a base do SUBCREDENCIADOR, caso o ESTABELECIMENTO deixe de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio restituir os EQUIPAMENTOS e/ou PERIFÉRICOS ou os restitua com guia vícios ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio danificados, o ESTABELECIMENTO deverá reembolsar à ENTREPAY o valor de mercado integral dos EQUIPAMENTOS em questão, sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via prejuízo da cobrança dos valores de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligação. Os serviços de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitado. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das ALUGUEL DE EQUIPAMENTO proporcionais até que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado à Contratada, antes e durante a execução das escavações, testes com explosivos, visando a para verificação dos planos de fogo. Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites da escavaçãoENTREPAY seja devidamente reembolsada. Caso ne- cessário, serão realizadas medições sísmicas. Os resultados serão analisados pela Fiscalização e o plano de fogo poderá ser aceito ou rejeitado. A Contratada arcará ESTABELECIMENTO COMERCIAL deixe arcar com a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência deste serviço. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala ou cava, sem necessidade, deverá ser preenchida com areia, pó de pedra ou outro material aprovado pela Fiscalização. Excessos de escavação devido a cortes em desacordo com as definições de projeto, desmoronamentos, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, serão de responsabilidade da Contratada. Os serviços serão medidos por volume (m3) escavado e aprovadotais valores, por categoria de material, calculado conforme a seção de projeto. No caso de escavação de valas, não existindo projetoqualquer motivo, o volume montante correspondente será medido descontado da remuneração devida pela ENTREPAY ao SUBCREDENCIADOR nos termos deste CONTRATO, hipótese em que estes estarão automaticamente sub-rogado no localdireito de recebimento, admitindo-se como máximosjunto ao ESTABELECIMENTO, os dos valores cons- tantes nas tabelas desta Especificação. Havendo necessidade de remunerar em separado, por ele indenizados à ENTREPAY a carga, e ou, o transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos a seguir: 1,10 para as areias 1,20 para os solos silto-arenosos 1,3 para os solos silto-arenos-argiloso Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta Especificação, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos. Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente. Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de es- cavação e não o escoramento que poderia ter sido executado. Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normal, com o equi- pamento adequado. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento e pessoal necessários, bem como os encargos e outras despesas necessárias à sua execuçãotal título.
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Samples: Termo Geral De Adesão Ao Sistema De Serviços E Soluções Entrepay
EQUIPAMENTOS. A CONTRATADA deverá manter sobre todos os equipamentos utilizados para execução dos serviços contratuais, rigoroso controle e monitoramento quanto à segurança e condições operacionais adequadas para o uso. Os equipamentos a serem veículos automotores utilizados para execução dos serviços contratuais deverão possuir rastreador localizador, por medida de segurança, controle e gerenciamento, estar devidamente registrados e regularmente licenciados perante os órgãos de trânsito e atender as exigências técnicas da concessionária de energia. De igual forma, os condutores desses veículos deverão ser adequados aos tipos regularmente habilitados perante os órgãos de escavação. Nas valas ou cavas trânsito, sendo detentores de profundidade até 4,0mCarteira Nacional de Habilitação – CNH válida, serão utilizadas retroescavadeiras, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo. A escavação mecânica de valas adequada e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira, deverá ser executada com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamento, a Fiscalização poderá permitir o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios de Medição desta Especificação. A responsabilidade civil, as conseqüências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade e a natureza dos solos a serem escavados, devendo ser con- sideradas as dimensões reis necessárias. As dimensões apresentadas nesta Especificação são as mínimas permitidas. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Aberto, da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a se- guir: Tipo de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligaçãocompatível. Os serviços referidos veículos deverão ter no máximo 5 anos de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitadouso e estar em perfeitas condições, bem como, seus equipamentos.
11.1. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado à Contratada, antes e durante Para a execução das escavações, testes com explosivos, visando a para verificação dos planos de fogo. Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites da escavação. Caso ne- cessário, serão realizadas medições sísmicas. Os resultados serão analisados pela Fiscalização e o plano de fogo poderá ser aceito ou rejeitado. A Contratada arcará com a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência deste serviço. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala ou cava, sem necessidadeobras, deverá ser preenchida a CONTRATADA atender aos requisitos e quantidades mínimas dos equipamentos a seguir discriminados, mediante a apresentação de documento comprobatório e certificado por vistoria por parte da fiscalização da CONTRATANTE, devendo estar à disposição da Prefeitura 24hs.
a) 01 (uma) Escada Giratória Extensível Metropolitana (Pick-up): Montada em veículo utilitário, instalada no centro com areiapedestal, pó altura máxima de pedra alcance 10 (dez) metros, com movimento giratório de 360º, com estabilizadores laterais, ângulo máximo de abertura de 76º e capacidade mínima de 120kgf.
b) 01 (um) Caminhão Equipado com Cesta Aérea Simples e/ou outro material Dupla: Montada em veículo automotor, com capacidade mínima de 4 (quatro) toneladas, isolada, com classe de tensão de 25Kv, com dispositivo de elevação, lança telescópica articulável com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo. Estabilizadores hidráulicos em “A” ou “H”, para movimentos inclinados ou verticais. Caçamba (cesta) em fiberglass, com capacidade mínima para 120kgf, altura de alcance até 13 (treze) metros, inspecionado e aprovado pela Fiscalização. Excessos concessionária de escavação devido a cortes em desacordo com energia, devendo ainda atender as definições de projeto, desmoronamentos, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, serão de responsabilidade da Contratada. Os serviços serão medidos por volume (m3) escavado e aprovado, por categoria de material, calculado conforme a seção de projeto. No caso de escavação de valas, não existindo projeto, o volume será medido no local, admitindo-se como máximos, os valores cons- tantes nas tabelas desta Especificação. Havendo necessidade de remunerar em separado, a cargaexigências legais relacionadas ao meio ambiente, e ou, o transporte do material proveniente exigências técnicas da escavação, os seus volumes deverão ser majorados concessionária de energia local.
c) 01 (um) - Caminhão equipado com os coeficientes de empolamento definidos a seguir: 1,10 para as areias 1,20 para os solos silto-arenosos 1,3 para os solos silto-arenos-argiloso Não serão pagas escavações Cesta Aérea Dupla – 01 (um): Montada em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta Especificação, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos. Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente. Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de es- cavação e não o escoramento que poderia ter sido executado. Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normalveículo automotor, com o equi- pamento adequadocapacidade mínima de 15 (quinze) toneladas, isolada PARA A CLASSE DE TENSÃO DE 25kV, com dispositivo de elevação, lança telescópica articulável com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo. O pagamento será efetuado por preço unitário contratualEstabilizadores hidráulicos em “A” ou “H”, conforme medição aprovada pela Fiscalizaçãopara movimentos inclinados ou verticais. Caçamba (cesta) em fiberglass, estando nele incluídos todo o equipamento com capacidade mínima para 120kgf, altura de alcance até 20(vinte) metros, devendo ainda atender as exigências legais relacionadas ao meio ambiente e pessoal necessáriosexigências técnicas da concessionária de energia local.
d) 01 (um) Guindauto (Guindaste) e Perfuratriz: Montada em veículo automotor, bem como os encargos com capacidade de 08 (oito) toneladas, equipado com malha e outras despesas necessárias à sua execuçãoberço para transporte e içamento de postes com acionamento hidráulico.
e) 01 (um)Veículo utilitário para transporte e supervisão dos serviços: Veículo automotor, tipo pick-up.
f) 01 (um) Utilitário para transporte e supervisão dos serviços.
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Samples: Memorial Descritivo
EQUIPAMENTOS. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação6.1. Nas valas O ESTABELECIMENTO poderá adquirir ou cavas de profundidade até 4,0mlocar, serão utilizadas retroescavadeiras, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo. A escavação mecânica de valas e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira, deverá ser executada com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamento, a Fiscalização poderá permitir conforme o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, EQUIPAMENTOS da REALCARD ou de terceiros homologados pela REALCARD, conforme venha a ressalva feita nos Critérios ser acordado entre o ESTABELECIMENTO e a REALCARD.
6.2. As despesas relativas à comunicação dos EQUIPAMENTOS aos sistemas necessários ao uso da PLATAFORMA REALCARD, como custos de Medição desta Especificação. A responsabilidade civil, as conseqüências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo conexão com a profundidade e a natureza dos solos a serem escavadosinternet, devendo ser con- sideradas as dimensões reis necessárias. As dimensões apresentadas nesta Especificação são as mínimas permitidas. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abetodespesas com telefonia, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Abertoenergia elétrica, da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a se- guir: Tipo de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligação. Os serviços de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitado. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado à Contratada, antes e durante a execução das escavações, testes com explosivos, visando a para verificação dos planos de fogo. Tais testes deverão ser realizados dentro dos limites da escavação. Caso ne- cessário, serão realizadas medições sísmicas. Os resultados serão analisados pela Fiscalização e o plano de fogo poderá ser aceito ou rejeitado. A Contratada arcará com a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência deste serviço. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala ou cava, sem necessidade, deverá ser preenchida com areia, pó de pedra ou outro material aprovado pela Fiscalização. Excessos de escavação devido a cortes em desacordo com as definições de projeto, desmoronamentos, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramentoentre outros, serão de responsabilidade da Contratadado ESTABELECIMENTO.
6.3. Os serviços Para os EQUIPAMENTOS locados pela REALCARD, estes serão medidos por volume (m3) escavado e aprovadoentregues no endereço do ESTABELECIMENTO indicado, por categoria de material, calculado conforme sendo vedada a seção de projeto. No caso de escavação de valas, não existindo projeto, o volume será medido no remoção dos EQUIPAMENTOS para qualquer outro local, admitindo-se como máximos, os valores cons- tantes nas tabelas desta Especificação. Havendo necessidade de remunerar em separado, a carga, e ou, o transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos a seguir: 1,10 para as areias 1,20 para os solos silto-arenosos 1,3 para os solos silto-arenos-argiloso Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões previstas em projeto ou nesta Especificação, sem que sejam absolutamente necessárias. O mesmo critério caberá à remoção e recomposição desnecessárias de pavimentos. Não será pago preenchimento do fundo de vala ou cava escavada em excesso, sem necessidade. O escoramento, quando utilizado, será medido separadamente. Havendo substituição de escoramento por aumento da inclinação dos taludes da escavação, será pago, à Contratada, o excesso de es- cavação e não o escoramento que poderia ter sido executado. Caso a Contratada não disponha de equipamento para escavação em profundidade além da alcançada pela lança da retroescavadeira, a Fiscalização poderá permitir sua utilização. Neste caso, a eventual necessidade de rebaixamento do terreno para se alcançar a profundidade desejada, não será remunerada pela Contratante. Os serviços serão considerados como se fossem executados de maneira normal, com o equi- pamento adequado. O pagamento será efetuado por preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando nele incluídos todo o equipamento e pessoal necessários, bem como a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os encargos EQUIPAMENTOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e outras despesas necessárias conforme as instruções fornecidas pela REALCARD.
6.3.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que os EQUIPAMENTOS locados são propriedade da REALCARD e se obriga a zelar por sua guarda, conservação e limpeza, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação, esbulho por terceiros, apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades.
6.3.2. Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO locado, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com o suporte técnico da REALCARD, não devendo proceder à sua execuçãomanutenção dos EQUIPAMENTOS por conta própria ou de terceiros, vedada qualquer intervenção no EQUIPAMENTO sem o consentimento prévio e expresso da REALCARD.
6.3.3. Os custos relativos à manutenção, reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS locados serão repassados ao ESTABELECIMENTO, caso o ESTABELECIMENTO e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO ou na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior.
6.3.4. Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO conforme previamente pactuado na PROPOSTA COMERCIAL. A REALCARD poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, isentar o ESTABELECIMENTO do pagamento dos aluguéis por determinado período, conforme venha a ser acordado com o ESTABELECIMENTO, podendo retomar as cobranças a qualquer tempo.
6.3.5. Caso entenda necessário, o ESTABELECIMENTO poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da REALCARD, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque e mediante a cobrança do ALUGUEL DE EQUIPAMENTO.
6.3.6. Em eventual caso de locação, terminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO se compromete a, no prazo máximo de cinco dias, devolver os EQUIPAMENTOS locados à REALCARD no mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal.
6.3.7. A não devolução dos EQUIPAMENTOS nos prazos aqui estipulados constituirá o ESTABELECIMENTO em mora de pleno direito, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a reembolsar à REALCARD o valor de mercado integral dos EQUIPAMENTOS locados, sem prejuízo da cobrança dos valores de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO proporcionais até que a REALCARD seja devidamente reembolsada, sendo permitido à REALCARD, em qualquer caso, reter ou compensar valores devido ao ESTABELECIMENTO nos termos do CONTRATO.
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