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Common use of EQUIPAMENTOS Clause in Contracts

EQUIPAMENTOS. 4.1. É de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSS. 4.1.1. Para fins do disposto acima, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEF. 4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos. 4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamento, bem como todos e quaisquer prejuízos e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsada. 4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acima, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEF.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

EQUIPAMENTOS. 4.15.1. É Os EQUIPAMENTOS poderão ser (i) locados pelo ESTABELECIMENTO, caso em que será aplicável os termos e condições previstos no ANEXO II; ou (ii) comercializados ao ESTABELECIMENTO, caso em que será aplicável os termos e condições do ANEXO V. 5.2. Em caso de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSS. 4.1.1. Para fins do disposto acima, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo de viabilizar dúvidas sobre a utilização dos EQUIPAMENTOS, o ESTABELECIMENTO tem à disposição o MANUAL DE INSTRUÇÃO disponibilizado na entrega do PayGo TEF. 4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção EQUIPAMENTO e/ou retiradadisponível no PORTAL DO LOJISTA, ou ainda poderá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO. 5.3. Em caso de locação do EQUIPAMENTO, a WENOV poderá cobrar do ESTABELECIMENTO um valor mensal, a título de aluguel, de acordo com o valor e condições de pagamento previstas no TERMO DE ADESÃO e/devoluçãoou no PORTAL DO LOJISTA. 5.4. O ESTABELECIMENTO deve se responsabilizar pelo tipo de EQUIPAMENTO que seja obrigado a utilizar em vir- tude da legislação específica, manutenção bem como pelo pagamento de todos os tributos e à cobrança contribuições decorrentes da utilização do EQUIPAMENTO, não se responsabilizando a WENOV por qualquer situação que venha a ser impos- ta em função da escolha e utilização do EQUIPAMENTO pelo ESTABELECIMENTO; ficando o ESTABELECIMENTO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais e fiscais. 5.5. Quaisquer valores atinentes devidos pelo ESTABELECIMENTO em razão da utilização dos EQUIPAMENTOS, incluindo, mas não se limitando a estessua comercialização, manutenção, atualização, reposição e/ou penalidades, poderão ser objeto de retenção e compensação, pela WENOV, dos valores devidos ao ESTABELECIMENTO, em razão das TRANSAÇÕES realizadas no SISTEMA WENOV, independentemente de aviso ou notificação prévia pela WENOV. 5.6. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGoEm relação aos EQUIPAMENTOS, o Cliente assumeESTABELECIMENTO declara ou obriga-se a: (a) No caso EQUIPAMENTOS com fio, exclusiva tornar disponíveis linhas telefônicas para instalação e integralmenteuso dos EQUIPA- MENTOS, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados arcando com as respectivas tarifas e em perfeitas condições com os custos e despesas de funcionamento, não cabendo à PayGo relativos ao consumo de energia elétrica, transmissão dos dados bem como outros custos e despesas relacionados ao uso da linha telefônica; (b) Conferir, no momento da entrega do EQUIPAMENTO, os dados cadastrais impressos no COMPROVANTE DE VENDA emitido pelo EQUIPAMENTO, quando cabível; (c) Manter os EQUIPAMENTOS no local em que o ESTABELECIMENTO exerce suas atividades conforme cadastra- do na WENOV, ou em outro local autorizado pela WENOV, devendo comunicar previamente a WENOV em caso de qualquer responsabilidade quanto à manutenção mudança; (d) Não realizar reparo ou atualização destes Equipamentos. 4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contratomodificação nos EQUIPAMENTOS, independentemente do motivo, o Cliente comprometecomprometendo-se a devolver comunicar imediatamente à WENOV qualquer intervenção ou violação por terceiros; (e) Comunicar imediatamente à WENOV caso haja suspeita de fraude ou fraude confirmada no EQUIPAMENTO; e (f) Os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS, de forma gratuita ou onerosa pela WE- NOV, são de titularidade da WENOV ou de terceiros e incorporam a propriedade intelectual da WENOV ou de tais terceiros, podendo o Equipamento PayGoESTABELECIMENTO apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, mo- dificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/términopresente CONTRATO, sob pena de aplicação imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarreta- dos. 5.7. A WENOV providenciará a manutenção do EQUIPAMENTO, mediante a cobrança de multa remuneração específica, se houver necessidade ou em caso de solicitação do ESTABELECIMENTO. 5.8. A manutenção pode ser realizada remotamente e, havendo necessidade de reparo físico, será feito o atendi- mento no valor local da instalação do EquipamentoEQUIPAMENTO, sendo atendido pela WENOV ou por terceiros por ela indica- dos, dentro do horário de funcionamento do ESTABELECIMENTO. 5.9. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ESTABELECIMENTO deve facilitar o acesso dos técnicos aos locais de instalação dos EQUIPAMENTOS. 5.10.O ESTABELECIMENTO reconhece o direito da WENOV de efetuar interrupções no fornecimento dos serviços e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, eventualmente, ser estendido a exclusivo critério da PayGoafetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca do EQUIPA- MENTO solicitada pelo ESTABELECIMENTO. Em caso A WENOV não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de não devolução dos Equipamentos PayGoerros. 0.00.Xx hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas credenciadoras, BANDEIRAS, EMISSORES ou instituições integrantes do SISTEMA WENOV, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigandoESTABELECIMENTO obriga-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamentoadequar os atuais padrões de funcionamen- to de seus EQUIPAMENTOS utilizados na realização de TRANSAÇÕES, aos novos padrões indicados pela WENOV ou parceiros habilitados e autorizados, nos prazos e formas estabelecidas pela WENOV. 5.12.A WENOV não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como todos por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à WENOV. 5.13.Caso os EQUIPAMENTOS sejam vendidos pela WENOV ao ESTABELECIMENTO, as condições do negócio (preço, forma de pagamento e quaisquer prejuízos e/prazo de entrega) serão especificadas na respectiva nota fiscal ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bensfatura, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsadaaplicando-se os termos previstos no ANEXO V deste CONTRATO. 4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acima, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEF.

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Samples: Credenciamento E Adesão, Credenciamento E Adesão

EQUIPAMENTOS. 4.1. É 2.1 Para a prestação dos Serviços, a TRANSIT poderá disponibilizar equipamentos de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas telefonia IP de sua propriedade, em regime de comodato, caso seja necessário, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE (“Equipamentos”), podendo cobrar por sua instalação, troca ou retirada, conforme política comercial vigente à época da contratação, mediante adesão à respectiva tabela de preços e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para demais documentos que a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartãointegram, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSe conforme as regras, condições e especificações estabelecidas neste Contrato, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT. 4.1.1. Para fins 2.2 Verificada a necessidade de instalação de Equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTE, na forma avençada, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhe forem entregues, devendo restituí-los em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do disposto acimaContrato. 2.2.1 Nos casos de perda, furto ou roubo dos Equipamentos, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao ClienteCONTRATANTE deverá avisar imediatamente a TRANSIT, com o objetivo indenizando-a pelo valor de viabilizar mercado a utilização do PayGo TEFser acordado entre as partes. 4.1.2. Caso 2.3 A partir da rescisão, ou quando for o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiroscaso, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção CONTRATANTE deverá devolver e/ou retirada/devoluçãopermitir a retirada dos Equipamentos que lhe foram entregues pela TRANSIT no mesmo estado de conservação em que lhes foram entregue, manutenção e à cobrança salvo desgastes decorrentes do uso normal. 2.4 Para fins de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmentecorreta utilização, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos. 4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente CONTRATANTE compromete-se a devolver autorizar o Equipamento PayGoacesso de funcionários da TRANSIT aos locais onde estejam instalados, no mesmo estado para sua retirada ou fiscalização, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo em situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado o acesso imediato. 2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar os recebeuEquipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados mediante prévia autorização escrita da data de efetivo cancelamento/términoTRANSIT, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido indenizar ou reparar quaisquer danos ou prejuízos causados à TRANSIT em relação aos Equipamentos cedidos em comodato, e ainda, a exclusivo critério da PayGo. Em caso TRANSIT, repor ou reembolsar o custo de não devolução reparos decorrentes de utilização indevida ou inadequada dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamentopor seu pessoal. 2.6 A manutenção dos Equipamentos da CONTRATANTE, bem como todos e quaisquer prejuízos das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicar. 2.7 A Parte que comprovadamente causar danos aos Equipamentos e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsada. 4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acimainstalações da outra Parte, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimentoqualquer momento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEFa fase de vistoria, instalação, operação e desativação dos Serviços, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado

EQUIPAMENTOS. 4.1. É 2.1 Para a prestação dos Serviços, a TRANSIT poderá disponibilizar equipamentos de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas telefonia IP de sua propriedade, caso seja necessário, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE, viabilizando a integração imediata e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSautomática à Rede NGN/IP da TRANSIT. 4.1.1. Para fins do disposto acima2.2 Verificada a necessidade de instalação de equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTE, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhes forem entregues, devendo restituí-los, em perfeito estado de conservação, sem direito a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEF. 4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras qualquer indenização caso ocorra rescisão ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos. 4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato. Nos casos de perda, independentemente furto ou roubo dos Equipamentos, a CONTRATANTE deverá indenizar a 2.3 A partir da rescisão, e quando for o caso, a CONTRATANTE deverá devolver e ou permitir a retirada dos Equipamentos que lhe foram entregues pela TRANSIT no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregue, salvo desgastes decorrentes do motivouso normal. 2.4 Para fins de restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização da correta utilização dos mesmos, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o Cliente acesso de funcionários da TRANSIT, aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediato. 2.5 A CONTRATANTE compromete-se a devolver o Equipamento PayGonão utilizar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, no mesmo estado em que os recebeuabstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo desgaste natural pelo usomediante prévia autorização escrita da TRANSIT. 2.6 A manutenção dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os documentos e manuais de operaçãoEquipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisàs suas expensas, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente indicar. 2.7 A Parte que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamento, bem como todos e quaisquer prejuízos comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsada. 4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acimainstalações da outra Parte, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimentoqualquer momento, incluindo utilização não autorizado a fase de vistoria, instalação, operação e desativação do PayGo TEFserviço, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado

EQUIPAMENTOS. 4.1. É Todo e qualquer equipamento ou produto da TELIUM disponibilizado, se assim demandar o SERVIÇO, ocorrerá a título de responsabilidade locação ou comodato, salvo se diferentemente acordado pelas Partes, na PROPOSTA COMERCIAL. 4.2. Como a prestação do Cliente utilizar no âmbito serviço depende da perfeita manutenção dos equipamentos referidos na cláusula 4.1, o CLIENTE deve permitir o acesso dos técnicos da TELIUM às instalações, onde tais equipamentos estejam, para que possam não só providenciar as manutenções periódicas exigidas, como também realizarem consertos necessários ao satisfatório funcionamento do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados serviço disponibilizado pela PayGo TELIUM. 4.3. O não cumprimento do estipulado na cláusula 4.2 tem como consequência a não exigibilidade, por parte do CLIENTE, de qualquer aspecto relativo à qualidade do serviço, ou do serviço prestado em si mesmo, já que é imperiosa a manutenção adequada dos equipamentos para a captura de dados continuidade da prestação do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSserviço. 4.1.14.4. Para fins do disposto acimaQuanto aos equipamentos cedidos pela TELIUM, na hipótese da cláusula 4.1, não poderá o CLIENTE comercializálos, cedê-los, sublocá-los, disponibilizá-los ou transferi-los a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Clienteterceiros, com o objetivo de viabilizar seja a utilização do PayGo TEFque título for. 4.1.24.5. Caso o Cliente decida pela utilização Em qualquer hipótese de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras rescisão, ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive ainda no que diz respeito à entrega, manutenção e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGotérmino do presente contrato, o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantêCLIENTE deverá devolver à TELIUM ou disponibilizá-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos. 4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operaçãolo para retirada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisxxxx, contados da data de efetivo cancelamento/términorescisão ou término do contrato, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins equipamentos que estejam sob sua posse. 4.6. A TELIUM pode realizar, dentro do prazo acordado na cláusula 4.5, a retirada dos equipamentos que estiverem sob a sua posse. Caso o CLIENTE não entregue os equipamentos à TELIUM poderá considerar tais equipamentos como não devolvidos e proceder conforme estabelecido na cláusula abaixo. 4.7. Na hipótese do CLIENTE não devolver os equipamentos à TELIUM, ou caso o CLIENTE venha a ocasionar danos a tais equipamentos que inviabilizem ou prejudiquem a regular utilização desses, fica a TELIUM, desde já, autorizada a proceder a busca e apreensão destes equipamentos, sem prejuízo da aplicação da multa diária correspondente a R$ 100,00 (cem reais) por dia de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamento, bem como todos e quaisquer prejuízos descumprimento e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses benscobrar em uma única parcela, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação o valor correspondente ao preço de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo mercado de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsadatais equipamentos (novos). 4.1.3.14.8. CasoNa hipótese de devolução dos equipamentos com avarias causadas pelo CLIENTE, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acimafica a TELIUM autorizada, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEFcobrar o valor correspondente a quantia despendida para conserto desses.

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Samples: Telecommunications

EQUIPAMENTOS. 4.15.1 A CENTURYLINK permanecerá como única e exclusiva proprietária de todos os equipamentos (inclusive do software) por ela fornecidos para a prestação dos Serviços. É Os referidos equipamentos serão devidamente identificados como de responsabilidade do Cliente utilizar sua propriedade, devendo o CLIENTE manter clara esta situação, em especial no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão requerimentos de terceiros por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSSações extrajudiciais ou judiciais. 4.1.1. Para fins 5.2 A partir da data de entrega dos Equipamentos nas instalações do disposto acimaCLIENTE, este será responsável pela guarda e integridade dos mesmos, sendo também responsável por mantê-los nas mesmas condições até a efetiva devolução. 5.3 O CLIENTE não desconectará, modificará, reorganizará, reconfigurará, mudará, reparará ou manuseará equipamentos da CENTURYLINK, não sendo permitido que terceiros o façam, não podendo ainda, constituir ou permitir a constituição de gravames de espécie alguma sobre os equipamentos da CENTURYLINK, salvo prévia e expressa anuência por escrito da CENTURYLINK. 5.4 O CLIENTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo qualquer direito de viabilizar a utilização do PayGo TEF. 4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, retenção dos equipamentos (inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção antenas e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos. 4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou infraestrutura) da CENTURYLINK ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direitofinal deste contrato, obrigando-se ainda a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamentodevolvê-los ou colocá-los à disposição da CENTURYLINK em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste decorrente de seu uso normal, conforme estabelecido neste contrato. 5.5 No final da vigência deste contrato, sem ter sido prorrogado o seu prazo, bem como todos no caso de rescisão antecipada deste contrato por qualquer motivo, o CLIENTE devolverá imediatamente o(s) equipamento(s) de propriedade da CENTURYLINK sendo o CLIENTE responsável pela emissão da Nota Fiscal de saída, referenciando no campo de observação o número e quaisquer prejuízos e/a data de emissão da nota fiscal de entrada e o descritivo exato dos equipamentos devolvidos ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsadarestituídos. 4.1.3.1. Caso5.5.1 Caso o CLIENTE não cumpra a cláusula 5.5 acima, contudopagará à CENTURYLINK, os Equipamentos sejam a título de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contratopenalidade, o Cliente se obriga avalor de mercado dos equipamentos afetados. 5.6 Os equipamentos discriminados em cada Solicitação de Serviços poderão ser substituídos, no mesmo prazo mencionado acimaà critério da CENTURYLINK, por outros similares ou compatíveis de acordo com a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores necessidade e dispositivos eletrônicos e nos computadores e dispositivos eletrônicos de seus Usuários, sob pena de arcar com as perdas e danos incorridas em razão do seu descumprimento, incluindo utilização não autorizado do PayGo TEFdisponibilidade.

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Samples: Telecommunications