EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA MONITORAMENTO. O objetivo da implantação destes equipamentos é limitar a velocidade máxima de veículos, fiscalizar o desrespeito à fase vermelha do semáforo e a parada sobre a faixa de pedestres em pontos críticos das vias e logradouros públicos sob a circunscrição do Município, sem a necessidade da presença de Autoridade de Trânsito ou de seu Agente. Esses equipamentos devem permitir a detecção e registro automático de dados de fluxo viário e a captação da imagem digital do veículo infrator, atendendo integralmente a todas as normas, regulamentações e legislações vigentes do Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN e CONTRAN. Os equipamentos eletrônicos e os sistemas deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes do CONTRAN, DENATRAN e obedecer rigorosamente os termos das portarias do INMETRO; O enquadramento da infração deverá ser feito conforme disposições legais vigentes no Código de Transito Brasileiro e legislações complementares; As imagens capturadas pelo equipamento deverão ter assinatura digital confirmada; Para o registro de imagens no período noturno, não poderá ser utilizada iluminação que cause ofuscamento à visão de qualquer motorista; Instalação discreta, sem indicação visual, no corpo do equipamento, da velocidade do veículo e da via ao condutor do veículo; O equipamento deverá permitir a fiscalização e registro de imagem de qualquer tipo de veículo; Capturar automaticamente as imagens dos veículos em velocidade superior à permitida, inclusive motocicleta, com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO, e gerar os respectivos comprovantes de infração; Nenhum equipamento poderá entrar em operação sem que seja realizado estudo técnico e aferição; Os equipamentos deverão ter estrutura rígida, fixa, resistente ao vandalismo e intempéries, principalmente a ferrugem, e com acessórios necessários para serem afixados nos locais previstos à sua instalação. Os equipamentos deverão permitir a coleta de dados estatísticos e contagem de tráfego sem intervenção humana, mesmo quando não estiverem registrando infrações; Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento; O equipamento deve monitorar os 02 (dois) sentidos de tráfego. Possuir capacidade de envio de dados e coleta de imagens de forma remota sem fio mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e re...

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.