ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21. 3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21. 3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso. 3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas. 3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos.
3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx. ; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 15.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021interessado poderá enviar, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos.
3.2 A impugnação e o ao pregoeiro, pedido de esclarecimento poderão ser realizados esclarecimentos referente a este processo licitatório ou impugnar este Edital, exclusivamente por forma eletrônicameio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das Propostas cadastradas no sistema eletrônico (antes da fase competitiva);
15.1.1 As impugnações ao Edital e seus Anexos apresentadas fora do prazo aqui previsto não serão apreciadas;
15.1.2 Na ausência de solicitação de esclarecimentos no prazo acima mencionado, presumir-se-á que os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de propostas, não cabendo ao Licitante direito a qualquer reclamação posterior no que tange ao conteúdo deste Edital.
3.3 15.2 A resposta Impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e/ou a Comissão Permanente e conter o(s) lote impugnado(s) deste Edital e a exposição de motivos para o requerimento;
15.2.1 O Pregoeiro e a Comissão permanente decidirá(ão) sobre a(s) impugnação(ões) no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada a nova data para realização da sessão pública.
15.3 Não impugnado o Instrumento Convocatório no prazo aqui previsto, preclui o direito de requerer modificação de qualquer matéria nele constante;
15.3.1 Requerimentos e/ou questionamentos que possam implicar em alteração do descritivo do objeto (finalidade, características, especificações) desta licitação, inclusive sob o aspecto técnico, devem ser apresentados no prazo para impugnação deste Edital, e não serão apreciados se apresentados em momento posterior, seja qual for a forma;
15.3.2 Uma vez que a empresa Licitante se abstenha de formular impugnação ao Edital ou questionamentos na fase de impugnação, não poderá se valer de sua omissão para tentar justificar a prestação dos serviços em desacordo com os Anexos I e II caso seja vencedora;
15.3.3 Toda e qualquer dúvida que possa interferir na proposta comercial deverá ser alvo de questionamento antes do prazo final de encaminhamento das propostas;
15.4 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio “acolhimento de recurso” do sistema eletrônico do pregão, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico;
15.4.1 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à impugnação intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.4, importará em decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para a Autoridade competente do SESC/BA propondo a adjudicação do objeto ao Licitante vencedor e a homologação do certame;
15.4.2 A manifestação de que trata o subitem 15.4 decorre de condição imposta pelo sistema eletrônico “Licitações-e” do Banco do Brasil, utilizado pelo SESC/BA;
15.5 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico, conforme §1º, do art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, via correios ou protocolado no Setor de Protocolos do SESC/BA, no Edifício Casa do Comércio, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente, assinada por representante da empresa, com poderes para recorrer, seja no estatuto da empresa, seja por procuração;
15.5.1 O Licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada, em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, apresentando suas contrarrazões, na mesma forma e prazo recursal do subitem 15.5, que começará a fluir, automaticamente, do término daquele prazo;
15.5.2 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao pedido pregoeiro, que deverá recebê-los e encaminhá-los à Comissão Permanente de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial Licitação;
15.6 Os recursos terão efeito suspensivo;
15.7 Apresentadas ou não contrarrazões ao Recurso por outro(s) Licitante(s), após findar o prazo do subitem 15.5.1, a Comissão de Licitação, encaminhará o processo licitatório à Autoridade competente do SESC/BA, a quem caberá julgar o Recurso;
15.7.1 Caso a Comissão de Licitação deseje se manifestar, poderá reconsiderar a decisão recorrida - ou não - e encaminhar o processo licitatório à Autoridade Competente do SESC/BA para deliberação;
15.7.2 O poder julgador da Autoridade competente do SESC/BA é passível de delegação através de ato administrativo prévio e formal;
15.8 Os recursos serão julgados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado contados da data de encerramento do recebimento dos autos.prazo para que outros Licitantes se pronunciem a respeito do recurso protocolado (subitem 15.5.1), conforme art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC;
3.9 15.9 O acolhimento do recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.10 A não interposição de Recurso no prazo previsto no subitem 15.5 importará em preclusão desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo à Autoridade Competente do SESC/BA, para adjudicação e homologação;
15.11 Na hipótese em que o decurso dos prazos atinentes ao recurso interposto e suas fases até o julgamento venham a prejudicar a utilidade e eficácia deste certame, fica desde já ciente o Licitante de que o referido objeto estará sujeito a
15.12 Não caberá recurso de decisão da Presidência do Conselho Regional do SESC/Bahia;
15.13 Não caberá recurso em face da decisão que declarar cancelado (revogado/anulado) este certame mediante apreciação da conveniência e oportunidade para o SESC/BA.
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Samples: Licensing Agreements
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 14.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital interessado poderá enviar, ao pregoeiro e/ou à Comissão de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos.
3.2 A impugnação e Licitação o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônicaesclarecimentos referente a este processo licitatório ou impugnar este Edital, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas cadastradas no sistema eletrônico (antes da fase competitiva);
14.1.1 As impugnações ao Edital e seus anexos apresentadas fora do prazo aqui previsto não serão apreciadas;
14.1.2 Na ausência de solicitação de esclarecimentos ou impugnação no prazo acima mencionado, presumir-se-á que os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de propostas, não cabendo ao licitante direito a qualquer reclamação posterior neste sentido ou em qualquer outro, no que tange ao conteúdo deste Edital.
14.2 A Impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Licitação e/ou ao Pregoeiro e conter o(s) item(ns) impugnado(s) deste Edital e a exposição de motivos para o requerimento;
14.2.1 A Comissão de Licitação e/ou o Pregoeiro decidirá(ão) sobre a(s) impugnação(ões) no prazo de 24 horas e, sendo acolhida(s), será definida e publicada a nova data para realização da sessão pública.
14.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, exclusivamente no campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx“recurso” do sistema eletrônico do Pregão, manifestar sua intenção de recorrer, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no prazo de 3 24 horas, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico;
14.3.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.3, importará em decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para a Autoridade Competente do SESC/BA propondo a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação do certame;
14.3.2 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 02 (trêsdois) dias úteis para apresentar as razões, somente via sistema eletrônico do Portal de Compras do SESC BA;
14.4.1 Juntamente com o recurso, o licitante deverá apresentar, em caráter alternativo, uma das opções abaixo:
14.4.1.1 Procuração, na forma pública ou particular (sendo esta última, com reconhecimento de firma do representante legal que a subscreve), devendo, em qualquer das hipóteses, ser específica e conter expressamente a outorga de poderes para recorrer em seu nome nas licitações, e ainda, a cópia do ato ou documento onde conste, expressamente, a legitimidade do
14.4.1.2 Ato constitutivo e/ou requerimento de empresário onde conste o carimbo/selo legível do respectivo registro na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com a numeração), quando subscrito pelo próprio empresário individual ou EIRELI;
14.4.1.3 Contrato social em vigor (com as respectivas alterações ou última consolidação), com o carimbo/selo legível do respectivo registro e/ou averbação na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com o respectivo número), quando subscrito pelo próprio sócio com poderes para representar a empresa sozinho ou sócio-gerente designado no contrato social;
14.4.1.4 Estatuto social em vigor (com as respectivas alterações ou última consolidação), com o carimbo/selo legível do respectivo registro e/ou averbação na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com o respectivo número) e ata de eleição do subscritor com poderes para representação legal em contratos e licitações;
14.4.1.5 Ato constitutivo de sociedade civil, com carimbo legível do registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado das alterações ou última consolidação averbada ao registro e, fazendo-se acompanhar, ainda, da prova do ato de investidura do subscritor com poderes para representação legal em contratos e licitações.
14.4.2 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar, apresentando suas contrarrazões na mesma forma do subitem 14.4, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data a contar do término do prazo recursal;
14.4.3 Os recursos e contrarrazões de intimação ou da divulgação da interposição do recursorecurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, que deverá recebê-los e encaminhá-los à Comissão de Licitação.
3.7 Quando 14.5 Os recursos terão efeito suspensivo, apenas quanto ao julgamento ou resultado a que se referirem, ficando os demais sujeitos a homologação e adjudicação parcial, conforme interesse e conveniência do SESC/BA;
14.6 Apresentadas ou não contrarrazões ao recurso por outro(s) licitante(s), após findar prazo do subitem 14.4.2, a Comissão de Licitação encaminhará o recurso apresentado impugnar processo licitatório à Autoridade Competente do SESC/BA, a quem caberá julgar o recurso;
14.6.1 Caso a Comissão de Licitação deseje se manifestar espontaneamente, poderá reconsiderar a decisão recorrida e encaminhar à Autoridade Competente do SESC/BA para deliberação;
14.6.2 A Comissão de Licitação deverá remeter o processo licitatório para julgamento das propostas ou pela Autoridade Competente do SESC/BA o mais breve possível;
14.6.3 O poder julgador da Autoridade Competente do SESC/BA é passível de delegação através de ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor administrativo prévio e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerformal.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão 14.7 Os recursos serão julgados no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado contados da data de encerramento do recebimento dos autos.prazo para que outros Licitantes se pronunciem a respeito do recurso protocolado (subitem 14.4.2), conforme art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC;
3.9 14.8 O acolhimento do recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.9 A não interposição de recurso no prazo previsto no subitem 14.4 importará em preclusão desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo à Autoridade Competente do SESC/BA, para adjudicação e homologação;
14.10 Na hipótese em que o decurso dos prazos atinentes ao recurso interposto e suas fases até o julgamento venham a prejudicar a utilidade e eficácia deste certame, fica desde já ciente o licitante de que o referido objeto estará sujeito a cancelamento/revogação a ser declarado pela Autoridade Competente do SESC/BA, mediante apreciação da conveniência e oportunidade, sem que haja qualquer responsabilidade do SESC/BA por fato (danoso ou não) decorrente de tal ato e não cabendo quaisquer indenizações, pois se caracteriza fato superveniente alheio à vontade das partes e amparado pela observância à legalidade;
14.11 Da decisão que julgar o recurso não caberá novo recurso;
14.12 Não caberá recurso em face da decisão que declarar cancelado (revogado/anulado) este certame mediante apreciação da conveniência e oportunidade para o SESC/BA, desde que tenha havido oportunidade para contraditório e ampla defesa.
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Samples: Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx. ; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos.
3.2 A impugnação e o interessado poderá enviar ao Pregoeiro pedido de esclarecimento poderão ser realizados esclarecimentos referente a este processo licitatório ou impugnar este Edital, exclusivamente por forma eletrônicameio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas cadastradas no sistema eletrônico (antes da fase competitiva);
15.1.1. As impugnações ao Edital e seus anexos apresentadas fora do prazo aqui previsto não serão apreciadas;
15.1.2. Na ausência de solicitação de esclarecimentos ou impugnação no prazo acima mencionado, presumir-se-á que os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de propostas, não cabendo ao concorrente direito a qualquer reclamação posterior neste sentido ou em qualquer outro, no que tange ao conteúdo deste Edital.
3.3 15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido Impugnação deverá ser dirigida a(o) Pregoeiro (a)e conter o(s) lote(s)/item(ns) impugnado(s) deste Edital e a exposição de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial motivos para o requerimento;
15.2.1. O(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a(s) impugnação(ões) no prazo de até 3 03 (três) dias e, sendo acolhida(s), será definida e publicada a nova data para realização da sessão pública.
15.3. Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no campo “acolhimento de recurso” do sistema eletrônico do Pregão, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico;
15.3.1. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.3, importará em decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a encaminhar o processo para a Autoridade Competente da Agência Peixe Vivo propondo a adjudicação do objeto ao concorrente vencedor e a homologação do certame;
15.3.2. A manifestação de que trata este subitem 15.3 decorre de condição imposta pelo sistema eletrônico “Licitações-e” do Banco do Brasil, utilizado pela Agência Peixe Vivo.
15.4. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado contar da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo sistema eletrônico, conforme definido na Resolução nº 122/2019 da Agência Nacional de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosÁguas.
3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Contrato De Gestão
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.. Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00XX-0000-0X00 e informe o código A69A-82EE-4381-0F73
3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos.
3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx ; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Eletrônico