ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS. COMBUSTÍVEL Código da Natureza Despesa VALOR ANUAL ESTIMADO SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.65 Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres 3.1. A CONTRATADA deverá intermediar os abastecimentos das aeronaves do CONTRATANTE, devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão de abastecimento; 3.2. Os combustíveis a serem utilizados serão: AVGAS 100LL e Querosene de Aviação (QAV). 3.3. A licitante vencedora será a responsável pela qualidade e segurança do combustível ofertado, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório. O combustível fornecido deverá ser de boa qualidade, atendendo aos rígidos padrões da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), visando, sobretudo a segurança de voo e aeronavegabilidade das aeronaves. 3.4. A entrega do combustível será por demanda, efetuada de acordo com a necessidade de abastecimento das aeronaves do CBMGO, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ciclos de 12 (doze) meses até os limites estipulados no art. 57, da lei nº 8.666, de 1993. Os pedidos serão efetuados sempre que necessário o abastecimento, através de Comandantes de Aeronaves, Tripulantes Operacionais, Mecânicos ou militares pertencentes ao efetivo do COA, devidamente escalados no dia do voo, bem como pelo Comandante da Unidade, todos, devidamente identificados no ato do abastecimento, previamente AUTORIZADOS pelo Gestor do Contrato. 3.5. A CONTRATADA deverá, sempre que houver necessidade e em conjunto com a CONTRATANTE, agendar o dia e a hora para a execução do abastecimento. 3.6. A CONTRATANTE, através de um representante designado pela COA, fiscalizará e inspecionará o produto entregue, podendo rejeitá-lo, quando este não atender aos critérios de qualidade definidos pela ANP. 3.7. A contratação do objeto do presente Termo de Referência não implicará na obrigatoriedade do CONTRATANTE em solicitar as quantidades totais aqui especificadas. 4.CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 4.1. A Contratada promoverá o gerenciamento informatizado das aeronaves abrangidas por este Termo de Referência, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento das aeronaves, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis das aeronaves e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando: 4.1.1. Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo, pelo menos, as seguintes localidades estratégicas: 4.1.1.1. No Estado de Goiás: Goiânia-GO (SBGO), Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde, Jataí, Mineiros, Aragarças, São Miguel do Araguaia, Porangatu e Itumbiara. 4.1.1.2. Em outras unidades da Federação: Brasília-DF, Cuiabá-MT, Rondonopolis-RO, Barra do Garças-MT, Alta Floresta-MT, Caceres-MT, São José Rio Preto-SP, Barretos-SP, São Paulo-SP, Ribeirão Preto-SP, Campinas-SP, Presidente Prudente-SP, Rio de Janeiro-RJ, Belo Horizonte-MG, Campo Grande-MS, Uberlândia-MG, Uberaba-MG, Montes Claros-MG, Londrina-PR, Petrolina-PE, Salvador-BA, Barreiras-BA, Bom Jesus da Lapa-BA, Porto Seguro-BA, Juazeiro do Norte-CE, Bonito-MS, Palmas-TO, Gurupi-TO, Araguaína-TO. 4.1.2. Não sendo possível o abastecimento em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar uma alternativa / justificativa a ser aceita pela CONTRATANTE; 4.1.3. A rede credenciada fornecerá o seguinte combustível: Gasolina de Aviação (AVGAS) e Querosene de Aviação (QAV); 4.1.4. Durante a execução do contrato poderá ser solicitado o fornecimento do combustível em outras cidades do país conforme a necessidade, na impossibilidade, recorre-se a uma alternativa a ser aceita pela CONTRATANTE. 4.2. A implantação do sistema de gerenciamento com uso de tecnologia de identificação eletrônica para as aeronaves e para os pilotos, e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento, envolve: 4.2.1. Informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustível; 4.2.2. O Sistema Eletrônico deverá garantir a segurança e a integridade das informações; 4.2.3. As interfaces com o usuários devem ser no idioma português (Brasil). O software deve possuir sistema de ajuda acessível aos usuários, possibilitando-o obter informações e orientações sobre o sistema de gestão de abastecimento; 4.2.4. Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados ao CONTRATANTE, por aeronave, contendo: prefixo da aeronave, tipo de combustível, média de consumo de litros de combustível por hora de voo, quantidade de litros, valor por litro, percentual de desconto ofertado, local, hora e data em cada abastecimento; 4.2.5. Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes as aeronaves e operadores; 4.3. A Contratada deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de aeronaves, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, contendo os seguintes dados: a) Identificação da Aeronave: marca/modelo; ano de fabricação; unidade de lotação (localidade); certificado de aeronavegabilidade; matrícula; tipo de combustível; capacidade do tanque; autonomia de voo litro/hora voo; e outros de interesse do órgão/entidade da Contratante; b) Controle de abastecimento da aeronave: local do abastecimento; horímetro; data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor por litro; c) Cadastro de usuários: fiscalizadores, pilotos; d) Relatório de consumo de combustíveis: por aeronave; por combustível; por data; por período; por unidade de lotação; e) Outros relatórios e/ou dados conforme solicitação/necessidade dos operadores. 4.4. No prazo supracitado, inclui-se a emissão dos cartões micro processados (com chip ou magnético) para cada aeronave informada pelo Contratante e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, a emissão de senha para cada piloto, cujas transações de abastecimento do piloto estarão vinculadas à matrícula, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados; 4.4.1. Implantar identificação eletrônica para cada aeronave, que deverá ser individual e intransferível, ao interesse do Contratante; 4.5. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades: a) Cadastramento da: UNIDADE ADMINISTRATIVA, (Órgão/entidade Contratante) / PILOTOS, TRIPULANTES OPERACIONAIS, MECÂNICOS DE AERONAVES, AUXILIARES DE MANUTENÇÃO, MOTORISTAS ABASTECEDORES e AERONAVES; b) Definição da logística da rede de postos; c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos; d) Fornecimento ao órgão/entidade Contratante, dos dados cadastrais da rede de postos credenciados; e) Treinamento dos pilotos e gestores para operação do sistema, assim como dos substitutos no caso de troca do piloto ou do gestor, em que a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para substituição, para agendamento do treinamento com a mesma carga horário e sem ônus adicional a CONTRATANTE; f) Apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente WEB, bem como das situações relativas à perda, roubo ou extravio de cartão, em local e horário a serem determinados pelo GESTOR DO SISTEMA. g) Fornecimento dos cartões para as aeronaves informadas pela Contratante, que deverá ser efetuado até o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, fornecimento de senha para cada piloto que estará vinculada a registro geral do servidor no órgão, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados. 4.6. Para implantação dos serviços a Contratante fornecerá à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado das aeronaves, pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores contendo os seguintes dados: 4.6.1. Aeronaves: a) Prefixo de Registro; b) Marca; c) Modelo; d) Combustível; e) Ano de fabricação; g) Base de Gerenciamento e Centro de Custo; h) Capacidade do tanque; e i) Horímetro. 4.6.2. Pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores: a) Nome; b) Registro funcional (Matrícula e cargo); e c) Unidade de lotação. 4.7. O prazo para treinamento do gestor e usuários envolvidos na utilização do sistema proposto deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, sem que haja prejuízo para o abastecimento de combustível das aeronaves. 4.8. Durante a execução do contrato, o órgão/entidade Contratante poderá incluir ou excluir aeronaves conforme sua necessidade e conveniência. 4.9. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nas aeronaves, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE. 4.10. O fornecimento do combustível será realizado pelos estabelecimentos credenciados conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque das aeronaves autorizadas, por meio de cartão onde constem informações das aeronaves; 4.11. O fornecimento será efetuado pelos postos credenciados, integrantes da rede conveniada com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa, apresentada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. 4.12. O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao Responsável pela Aeronave - Autorizado pelo Gestor do Contrato, contendo as informações a seguir: 4.12.1. Identificação do estabelecimento credenciado responsável pelo abastecimento (nome, CPNJ, endereço, município, UF); 4.12.2. Identificação da aeronave ou caminhão de reabastecimento abastecido; 4.12.3. Marcação do horímetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento; 4.12.4. Tipo de Combustível; 4.12.5. Quantidade de litros; 4.12.6. Local, data e hora da transação; 4.12.7. Valor unitário e total do abastecimento; 4.12.8. Saldo de crédito no cartão; 4.12.9. Identificação do Comandante da Aeronave que autorizou o abastecimento; 4.13. O atendimento no estabelecimento credenciado deverá garantir que: 4.13.1 As Aeronaves e veículos de reabastecimento cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autorizados e fabricados; 4.13.2 Não deverão ser atendidos aeronaves e veículos de reabastecimento que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE ou não estejam portando o cartão eletrônico. 4.13.3 Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa. 5.DA FORMAÇÃO DO PREÇO 5.1. O julgamento da licitação será por menor preço por item, a fim de obter-se a menor Taxa de Administração para o valor do combustível prevista no item 3. 5.1.1. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.1.2. Considerar-se-á como proposta inexequível, para o presente certame, aquela cuja equivalência em porcentagem seja inferior à taxa de - 2,00% (menos dois por cento), tendo em vista que o menor orçamento apresentou taxa positiva de + 2,00% (dois por cento), sendo que o limite máximo para redução/desconto será de até o dobro desta porcentagem inicialmente orçada, qual seja, até - 2,00% (menos dois por cento). 5.2.Quanto aos preços pagos por litro de combustível, serão praticados aqueles cobrados pela bomba de combustível do posto, no dia do abastecimento. Sobre o valor da bomba incidirá taxa de administração, obtendo-se o valor a ser pago pela Contratante.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Combustível Aeronáutico
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS. COMBUSTÍVEL Código da Natureza Despesa VALOR ANUAL ESTIMADO SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.65 Taxa ITEM OBJETO Unid. QTD. TOTAL Valor Estimado Unitário Valor Estimado Total 1 Fornecimento de Administração oxigênio medicinal em cilindros de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres1 até 3 m³ sob demanda m³ 1.250 R$ 79,09 R$ 98.862,50
3.1. A CONTRATADA Contratada deverá intermediar os abastecimentos das aeronaves do CONTRATANTE, devidamente cadastrados no Sistema fornecer o serviço de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão recarga dos cilindros de abastecimento;
3.2. Os combustíveis a serem utilizados serão: AVGAS 100LL e Querosene de Aviação (QAV).
3.3. A licitante vencedora será a responsável pela qualidade e segurança do combustível ofertado, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório. O combustível fornecido deverá ser de boa qualidade, atendendo aos rígidos padrões da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), visando, sobretudo a segurança de voo e aeronavegabilidade das aeronaves.
3.4. A entrega do combustível será por demanda, efetuada de acordo com a necessidade de abastecimento das aeronaves do CBMGO, por um gás oxigênio medicinal pelo período de 12 (doze) mesesmesses, em Cilindro de 1 até 3 m³, sob demanda, atendendo as Normas e Orientações da ANVISA, INMETRO e demais legislações vigentes.
3.1.1. Os gases medicinais comprimidos a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explicita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas: OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO Grau de Pureza mínimo de 99,0% ⇒ Símbolo: O2 ⇒ Características físico-químicas: Inodoro - Insípido - Não inflamável - Comburente.
3.2. A entrega do oxigênio medicinal deverá ser de responsabilidade da empresa contratada, devendo ser feita em veículos apropriados (conforme código de trânsito brasileiro), e em caso de impossibilidade de entrega (problemas mecânicos com veículo de transporte), a contratada deverá informar o gestor com antecedência, e providenciar forma de entrega alternativa, visando cumprir o termo de agendamento de entrega.
3.3. Mediante a solicitação do Gestor via e-mail, a Contratada deverá recolher os cilindros de 1, 2 ou 3 m³ para serem recarregados, sendo esse recolhimento feito de no mínimo 20 cilindros, podendo ser prorrogado por ciclos solicitado no mínimo 1 vez ao mês e ser recolhido sob Termo de 12 Entrega ou similar que identifique o tipo (dozeaço ou alumínio) meses até os limites estipulados no art. 57, da lei nº 8.666, de 1993. Os pedidos serão efetuados sempre que necessário o abastecimento, através de Comandantes de Aeronaves, Tripulantes Operacionais, Mecânicos e tamanho (1,2 ou militares pertencentes ao efetivo do COA, devidamente escalados no dia do voo, bem como pelo Comandante da Unidade, todos, devidamente identificados no ato do abastecimento, previamente AUTORIZADOS pelo Gestor do Contrato3 m³) dos cilindros.
3.53.4. A CONTRATADA deverá, sempre que houver necessidade e em conjunto com a CONTRATANTE, agendar o dia e a hora O prazo para a execução do abastecimento.
3.6. A CONTRATANTE, através recarga dos cilindros de um representante designado gás oxigênio medicinal pela COA, fiscalizará e inspecionará o produto entregue, podendo rejeitá-lo, quando este não atender aos critérios de qualidade definidos pela ANP.
3.7. A contratação do objeto do presente Termo de Referência não implicará na obrigatoriedade do CONTRATANTE em solicitar as quantidades totais aqui especificadas. 4.CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A Contratada promoverá o gerenciamento informatizado das aeronaves abrangidas por este Termo de Referência, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento das aeronaves, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis das aeronaves e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
4.1.1. Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo, pelo menos, as seguintes localidades estratégicas:
4.1.1.1. No Estado de Goiás: Goiânia-GO (SBGO), Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde, Jataí, Mineiros, Aragarças, São Miguel do Araguaia, Porangatu e Itumbiara.
4.1.1.2. Em outras unidades da Federação: Brasília-DF, Cuiabá-MT, Rondonopolis-RO, Barra do Garças-MT, Alta Floresta-MT, Caceres-MT, São José Rio Preto-SP, Barretos-SP, São Paulo-SP, Ribeirão Preto-SP, Campinas-SP, Presidente Prudente-SP, Rio de Janeiro-RJ, Belo Horizonte-MG, Campo Grande-MS, Uberlândia-MG, Uberaba-MG, Montes Claros-MG, Londrina-PR, Petrolina-PE, Salvador-BA, Barreiras-BA, Bom Jesus da Lapa-BA, Porto Seguro-BA, Juazeiro do Norte-CE, Bonito-MS, Palmas-TO, Gurupi-TO, Araguaína-TO.
4.1.2. Não sendo possível o abastecimento em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar uma alternativa / justificativa a ser aceita pela CONTRATANTE;
4.1.3. A rede credenciada fornecerá o seguinte combustível: Gasolina de Aviação (AVGAS) e Querosene de Aviação (QAV);
4.1.4. Durante a execução do contrato poderá ser solicitado o fornecimento do combustível em outras cidades do país conforme a necessidade, na impossibilidade, recorre-se a uma alternativa a ser aceita pela CONTRATANTE.
4.2. A implantação do sistema de gerenciamento com uso de tecnologia de identificação eletrônica para as aeronaves e para os pilotos, e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento, envolve:
4.2.1. Informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustível;
4.2.2. O Sistema Eletrônico deverá garantir a segurança e a integridade das informações;
4.2.3. As interfaces com o usuários devem ser no idioma português (Brasil). O software deve possuir sistema de ajuda acessível aos usuários, possibilitando-o obter informações e orientações sobre o sistema de gestão de abastecimento;
4.2.4. Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados ao CONTRATANTE, por aeronave, contendo: prefixo da aeronave, tipo de combustível, média de consumo de litros de combustível por hora de voo, quantidade de litros, valor por litro, percentual de desconto ofertado, local, hora e data em cada abastecimento;
4.2.5. Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes as aeronaves e operadores;
4.3. A Contratada deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de aeronaves, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, contendo os seguintes dados:
a) Identificação da Aeronave: marca/modelo; ano de fabricação; unidade de lotação (localidade); certificado de aeronavegabilidade; matrícula; tipo de combustível; capacidade do tanque; autonomia de voo litro/hora voo; e outros de interesse do órgão/entidade da Contratante;
b) Controle de abastecimento da aeronave: local do abastecimento; horímetro; data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor por litro;
c) Cadastro de usuários: fiscalizadores, pilotos;
d) Relatório de consumo de combustíveis: por aeronave; por combustível; por data; por período; por unidade de lotação;
e) Outros relatórios e/ou dados conforme solicitação/necessidade dos operadores.
4.4. No prazo supracitado, inclui-se a emissão dos cartões micro processados (com chip ou magnético) para cada aeronave informada pelo Contratante e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, a emissão de senha para cada piloto, cujas transações de abastecimento do piloto estarão vinculadas à matrícula, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados;
4.4.1. Implantar identificação eletrônica para cada aeronave, que deverá ser individual e intransferível, ao interesse do Contratante;
4.5. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento da: UNIDADE ADMINISTRATIVA, (Órgão/entidade Contratante) / PILOTOS, TRIPULANTES OPERACIONAIS, MECÂNICOS DE AERONAVES, AUXILIARES DE MANUTENÇÃO, MOTORISTAS ABASTECEDORES e AERONAVES;
b) Definição da logística da rede de postos;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Fornecimento ao órgão/entidade Contratante, dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
e) Treinamento dos pilotos e gestores para operação do sistema, assim como dos substitutos no caso de troca do piloto ou do gestor, em que a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para substituição, para agendamento do treinamento com a mesma carga horário e sem ônus adicional a CONTRATANTE;
f) Apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente WEB, bem como das situações relativas à perda, roubo ou extravio de cartão, em local e horário a serem determinados pelo GESTOR DO SISTEMA.
g) Fornecimento dos cartões para as aeronaves informadas pela Contratante, que deverá ser efetuado até o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, fornecimento de senha para cada piloto que estará vinculada a registro geral do servidor no órgão, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
4.6. Para implantação dos serviços a Contratante fornecerá à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado das aeronaves, pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores contendo os seguintes dados:
4.6.1. Aeronaves:
a) Prefixo de Registro;
b) Marca;
c) Modelo;
d) Combustível;
e) Ano de fabricação;
g) Base de Gerenciamento e Centro de Custo;
h) Capacidade do tanque; e
i) Horímetro.
4.6.2. Pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores:
a) Nome;
b) Registro funcional (Matrícula e cargo); e
c) Unidade de lotação.
4.7. O prazo para treinamento do gestor e usuários envolvidos na utilização do sistema proposto deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, sem que haja prejuízo para o abastecimento de combustível das aeronaves.
4.8. Durante a execução do contrato, o órgão/entidade Contratante poderá incluir ou excluir aeronaves conforme sua necessidade e conveniência.
4.9. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nas aeronaves, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE.
4.10. O fornecimento do combustível será realizado pelos estabelecimentos credenciados conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque das aeronaves autorizadas, por meio de cartão onde constem informações das aeronaves;
4.11. O fornecimento será efetuado pelos postos credenciados, integrantes da rede conveniada com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa, apresentada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
4.12. O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao Responsável pela Aeronave - Autorizado solicitação formal feita pelo Gestor do Contrato, contendo as informações a seguir:será de no máximo 05 (cinco) dias.
4.12.1. Identificação do estabelecimento credenciado responsável pelo abastecimento (nome, CPNJ, endereço, município, UF);
4.12.2. Identificação da aeronave ou caminhão de reabastecimento abastecido;
4.12.3. Marcação do horímetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento;
4.12.4. Tipo de Combustível;
4.12.5. Quantidade de litros;
4.12.6. Local, data e hora da transação;
4.12.7. Valor unitário e total do abastecimento;
4.12.8. Saldo de crédito no cartão;
4.12.9. Identificação do Comandante da Aeronave que autorizou o abastecimento;
4.133.5. O atendimento local da entrega deverá ser no estabelecimento credenciado deverá garantir que:
4.13.1 As Aeronaves almoxarifado do Batalhão de Salvamento em Emergências do CBMGO, situado na Av. Anhanguera nº 6.750, Setor Aeroporto, nesta capital, através do recolhimento dos cilindros vazios e veículos entrega de reabastecimento cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autorizados e fabricados;
4.13.2 Não deverão ser atendidos aeronaves e veículos de reabastecimento que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE ou não estejam portando o cartão eletrônicocilindros cheios.
4.13.3 Fornecer manual 3.6. No enchimento dos cilindros a quantidade pressórica mínima deverá ser de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa. 5.DA FORMAÇÃO DO PREÇO
5.1. O julgamento da licitação será por menor preço por item, a fim de obter-se a menor Taxa de Administração para o valor do combustível prevista no item 3150 bar.
5.1.13.7. Não se admitirá proposta Deverá ser fornecido, sempre que apresente preços global ou unitários simbólicossolicitado pelo Gestor do Contrato, irrisórios ouuma análise do gás (registro de pureza) expedido através de laudo técnico registrado e assinado por profissionais competentes nesta área, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoobedecendo as Normas vigentes.
5.1.2. Considerar-se-á como proposta inexequível, para o presente certame, aquela cuja equivalência em porcentagem seja inferior à taxa de - 2,00% (menos dois por cento), tendo em vista que o menor orçamento apresentou taxa positiva de + 2,00% (dois por cento), sendo que o limite máximo para redução/desconto será de até o dobro desta porcentagem inicialmente orçada, qual seja, até - 2,00% (menos dois por cento). 5.2.Quanto aos preços pagos por litro de combustível, serão praticados aqueles cobrados pela bomba de combustível do posto, no dia do abastecimento. Sobre o valor da bomba incidirá taxa de administração, obtendo-se o valor a ser pago pela Contratante.
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ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS. COMBUSTÍVEL Código da Natureza Despesa VALOR ANUAL ESTIMADO SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.65 Taxa ITEM OBJETO Unid. QTD. TOTAL Valor Estimado Unitário Valor Estimado Total 1 Fornecimento de Administração oxigênio medicinal em cilindros de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres0,5 até 2m³ m³ 1.250 R$ 79,35 R$ 99.187,50
3.1. A CONTRATADA Contratada deverá intermediar os abastecimentos das aeronaves do CONTRATANTE, devidamente cadastrados no Sistema fornecer o serviço de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão recarga dos cilindros de abastecimento;
3.2. Os combustíveis a serem utilizados serão: AVGAS 100LL e Querosene de Aviação (QAV).
3.3. A licitante vencedora será a responsável pela qualidade e segurança do combustível ofertado, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório. O combustível fornecido deverá ser de boa qualidade, atendendo aos rígidos padrões da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), visando, sobretudo a segurança de voo e aeronavegabilidade das aeronaves.
3.4. A entrega do combustível será por demanda, efetuada de acordo com a necessidade de abastecimento das aeronaves do CBMGO, por um gás oxigênio medicinal pelo período de 12 (doze) mesesmesses, podendo ser prorrogado por ciclos em Cilindro de 12 (doze) meses 0,5 até os limites estipulados no art2,0 m³, sob demanda, atendendo as Normas e Orientações da ANVISA, INMETRO e demais legislações vigentes.
3.1.1. 57Os gases medicinais comprimidos a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explicita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, da lei Resolução ANVISA RDC nº 8.66669/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas: OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO Grau de 1993Pureza mínimo de 99,0% ⇒ Símbolo: O2 ⇒ Características físico-químicas: Inodoro - Insípido - Não inflamável - Comburente.
3.2. Os pedidos serão efetuados sempre que necessário A entrega do oxigênio medicinal deverá ser de responsabilidade da empresa contratada, devendo ser feita em veículos apropriados (conforme código de trânsito brasileiro), e em caso de impossibilidade de entrega (problemas mecânicos com veículo de transporte), a contratada deverá informar o abastecimentogestor com antecedência, através e providenciar forma de Comandantes entrega alternativa, visando cumprir o termo de Aeronavesagendamento de entrega.
3.3. Mediante a solicitação do Gestor, Tripulantes Operacionaisa Contratada deverá fornecer sob Termo de responsabilidade ou similar, Mecânicos ou militares pertencentes ao efetivo do COAcilindros com as capacidades indicadas no referido termo de contrato, devidamente escalados visando permitir o fluxo de entrega no dia do voocaso de eventuais impossibilidades de recargas (Comodato de Vasilhame).
3.4. O prazo para a recarga dos cilindros de gás oxigênio medicinal pela Contratada, bem como pelo Comandante da Unidade, todos, devidamente identificados no ato do abastecimento, previamente AUTORIZADOS após a solicitação formal feita pelo Gestor do Contrato, será de no máximo 05 (cinco) dias.
3.5. A CONTRATADA deveráO local da entrega deverá ser no almoxarifado do Batalhão de Salvamento em Emergências do CBMGO, sempre que houver necessidade atualmente situado na Av. Anhanguera nº 6.750, Setor Aeroporto, nesta capital, através do recolhimento dos cilindros vazios e em conjunto com a CONTRATANTE, agendar o dia entrega e a hora para a execução do abastecimentocilindros cheios.
3.6. A CONTRATANTEContratada deverá manter manutenido os cilindros e seus acessórios (inclusive pintura) troca de fecho (torneira) e teste hidrostático, através de um representante designado pela COAsem ônus para o CBMGO, fiscalizará e inspecionará o produto entregue, podendo rejeitá-lo, quando este não atender aos critérios de qualidade definidos pela ANPfornecendo cilindros substitutos enquanto perdurar a manutenção.
3.7. A contratação do objeto do presente Termo No enchimento dos cilindros a quantidade pressórica mínima deverá ser de Referência não implicará na obrigatoriedade do CONTRATANTE em solicitar as quantidades totais aqui especificadas. 4.CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A Contratada promoverá o gerenciamento informatizado das aeronaves abrangidas por este Termo de Referência, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento das aeronaves, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis das aeronaves e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
4.1.1. Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo, pelo menos, as seguintes localidades estratégicas:
4.1.1.1. No Estado de Goiás: Goiânia-GO (SBGO), Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde, Jataí, Mineiros, Aragarças, São Miguel do Araguaia, Porangatu e Itumbiara150 bar.
4.1.1.2. Em outras unidades da Federação: Brasília-DF, Cuiabá-MT, Rondonopolis-RO, Barra do Garças-MT, Alta Floresta-MT, Caceres-MT, São José Rio Preto-SP, Barretos-SP, São Paulo-SP, Ribeirão Preto-SP, Campinas-SP, Presidente Prudente-SP, Rio de Janeiro-RJ, Belo Horizonte-MG, Campo Grande-MS, Uberlândia-MG, Uberaba-MG, Montes Claros-MG, Londrina-PR, Petrolina-PE, Salvador-BA, Barreiras-BA, Bom Jesus da Lapa-BA, Porto Seguro-BA, Juazeiro do Norte-CE, Bonito-MS, Palmas-TO, Gurupi-TO, Araguaína-TO.
4.1.2. Não sendo possível o abastecimento em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar uma alternativa / justificativa a ser aceita pela CONTRATANTE;
4.1.3. A rede credenciada fornecerá o seguinte combustível: Gasolina de Aviação (AVGAS) e Querosene de Aviação (QAV);
4.1.4. Durante a execução do contrato poderá ser solicitado o fornecimento do combustível em outras cidades do país conforme a necessidade, na impossibilidade, recorre-se a uma alternativa a ser aceita pela CONTRATANTE.
4.2. A implantação do sistema de gerenciamento com uso de tecnologia de identificação eletrônica para as aeronaves e para os pilotos, e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento, envolve:
4.2.1. Informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustível;
4.2.2. O Sistema Eletrônico deverá garantir a segurança e a integridade das informações;
4.2.3. As interfaces com o usuários devem ser no idioma português (Brasil). O software deve possuir sistema de ajuda acessível aos usuários, possibilitando-o obter informações e orientações sobre o sistema de gestão de abastecimento;
4.2.4. Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados ao CONTRATANTE, por aeronave, contendo: prefixo da aeronave, tipo de combustível, média de consumo de litros de combustível por hora de voo, quantidade de litros, valor por litro, percentual de desconto ofertado, local, hora e data em cada abastecimento;
4.2.53.8. Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistemafornecido, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes as aeronaves e operadores;
4.3. A Contratada deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de aeronaves, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, contendo os seguintes dados:
a) Identificação da Aeronave: marca/modelo; ano de fabricação; unidade de lotação (localidade); certificado de aeronavegabilidade; matrícula; tipo de combustível; capacidade do tanque; autonomia de voo litro/hora voo; e outros de interesse do órgão/entidade da Contratante;
b) Controle de abastecimento da aeronave: local do abastecimento; horímetro; data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor por litro;
c) Cadastro de usuários: fiscalizadores, pilotos;
d) Relatório de consumo de combustíveis: por aeronave; por combustível; por data; por período; por unidade de lotação;
e) Outros relatórios e/ou dados conforme solicitação/necessidade dos operadores.
4.4. No prazo supracitado, inclui-se a emissão dos cartões micro processados (com chip ou magnético) para cada aeronave informada pelo Contratante e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, a emissão de senha para cada piloto, cujas transações de abastecimento do piloto estarão vinculadas à matrícula, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados;
4.4.1. Implantar identificação eletrônica para cada aeronave, sempre que deverá ser individual e intransferível, ao interesse do Contratante;
4.5. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento da: UNIDADE ADMINISTRATIVA, (Órgão/entidade Contratante) / PILOTOS, TRIPULANTES OPERACIONAIS, MECÂNICOS DE AERONAVES, AUXILIARES DE MANUTENÇÃO, MOTORISTAS ABASTECEDORES e AERONAVES;
b) Definição da logística da rede de postos;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Fornecimento ao órgão/entidade Contratante, dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
e) Treinamento dos pilotos e gestores para operação do sistema, assim como dos substitutos no caso de troca do piloto ou do gestor, em que a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para substituição, para agendamento do treinamento com a mesma carga horário e sem ônus adicional a CONTRATANTE;
f) Apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente WEB, bem como das situações relativas à perda, roubo ou extravio de cartão, em local e horário a serem determinados pelo GESTOR DO SISTEMA.
g) Fornecimento dos cartões para as aeronaves informadas pela Contratante, que deverá ser efetuado até o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, fornecimento de senha para cada piloto que estará vinculada a registro geral do servidor no órgão, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
4.6. Para implantação dos serviços a Contratante fornecerá à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado das aeronaves, pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores contendo os seguintes dados:
4.6.1. Aeronaves:
a) Prefixo de Registro;
b) Marca;
c) Modelo;
d) Combustível;
e) Ano de fabricação;
g) Base de Gerenciamento e Centro de Custo;
h) Capacidade do tanque; e
i) Horímetro.
4.6.2. Pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores:
a) Nome;
b) Registro funcional (Matrícula e cargo); e
c) Unidade de lotação.
4.7. O prazo para treinamento do gestor e usuários envolvidos na utilização do sistema proposto deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, sem que haja prejuízo para o abastecimento de combustível das aeronaves.
4.8. Durante a execução do contrato, o órgão/entidade Contratante poderá incluir ou excluir aeronaves conforme sua necessidade e conveniência.
4.9. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nas aeronaves, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE.
4.10. O fornecimento do combustível será realizado pelos estabelecimentos credenciados conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque das aeronaves autorizadas, por meio de cartão onde constem informações das aeronaves;
4.11. O fornecimento será efetuado pelos postos credenciados, integrantes da rede conveniada com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa, apresentada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
4.12. O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao Responsável pela Aeronave - Autorizado solicitado pelo Gestor do Contrato, contendo uma análise do gás (registro de pureza) expedido através de laudo técnico registrado e assinado por profissionais competentes nesta área, obedecendo as informações a seguir:
4.12.1. Identificação do estabelecimento credenciado responsável pelo abastecimento (nome, CPNJ, endereço, município, UF);
4.12.2. Identificação da aeronave ou caminhão de reabastecimento abastecido;
4.12.3. Marcação do horímetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento;
4.12.4. Tipo de Combustível;
4.12.5. Quantidade de litros;
4.12.6. Local, data e hora da transação;
4.12.7. Valor unitário e total do abastecimento;
4.12.8. Saldo de crédito no cartão;
4.12.9. Identificação do Comandante da Aeronave que autorizou o abastecimento;
4.13. O atendimento no estabelecimento credenciado deverá garantir que:
4.13.1 As Aeronaves e veículos de reabastecimento cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autorizados e fabricados;
4.13.2 Não deverão ser atendidos aeronaves e veículos de reabastecimento que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE ou não estejam portando o cartão eletrônicoNormas vigentes.
4.13.3 Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa. 5.DA FORMAÇÃO DO PREÇO
5.1. O julgamento da licitação será por menor preço por item, a fim de obter-se a menor Taxa de Administração para o valor do combustível prevista no item 3.
5.1.1. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.1.2. Considerar-se-á como proposta inexequível, para o presente certame, aquela cuja equivalência em porcentagem seja inferior à taxa de - 2,00% (menos dois por cento), tendo em vista que o menor orçamento apresentou taxa positiva de + 2,00% (dois por cento), sendo que o limite máximo para redução/desconto será de até o dobro desta porcentagem inicialmente orçada, qual seja, até - 2,00% (menos dois por cento). 5.2.Quanto aos preços pagos por litro de combustível, serão praticados aqueles cobrados pela bomba de combustível do posto, no dia do abastecimento. Sobre o valor da bomba incidirá taxa de administração, obtendo-se o valor a ser pago pela Contratante.
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ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS. COMBUSTÍVEL Código da Natureza Despesa VALOR ANUAL ESTIMADO SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.65 Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres
3.1. A CONTRATADA deverá intermediar os abastecimentos das aeronaves O objeto requisitado para esta aquisição com definição no subitem seguinte, terá seu julgamento do CONTRATANTE, devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão de abastecimento;tipo: Menor Preço por ITEM.
3.2. Os combustíveis Definição do objeto a serem utilizados serãoser adquirido, através do presente Pregão Eletrônico N. 047/2014: AVGAS 100LL PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS (Valor máximo para contratação autorizado pela Superintendência de Suprimentos e Querosene Logísticas/SEGPLAN) ITEM OBJETO CÓDIGO SUPRILOG Unid. QTD. TOTAL Valor Médio Unitário Valor Médio Total 1 Equipamento de Aviação (QAV).Comunicação Subaquática 69275 Unid. 02 R$ 24.499,31 R$ 48.998,62
3.3. A licitante vencedora será a responsável pela qualidade Especificação do Equipamento de Comunicação Subaquática: Equipamento composto por 2 (duas) Máscara Full Face com Sistema com Fonia Subaquática sem Fio e segurança do combustível ofertado, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório. O combustível fornecido deverá ser de boa qualidade, atendendo aos rígidos padrões da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), visando, sobretudo a segurança de voo e aeronavegabilidade das aeronaves.
3.4. A entrega do combustível será por demanda, efetuada de acordo com a necessidade de abastecimento das aeronaves do CBMGO, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ciclos de 12 (doze) meses até os limites estipulados no art. 57, da lei nº 8.666, de 1993. Os pedidos serão efetuados sempre que necessário o abastecimento, através de Comandantes de Aeronaves, Tripulantes Operacionais, Mecânicos ou militares pertencentes ao efetivo do COA, devidamente escalados no dia do voo, bem como pelo Comandante da Unidade, todos, devidamente identificados no ato do abastecimento, previamente AUTORIZADOS pelo Gestor do Contrato.
3.5. A CONTRATADA deverá, sempre que houver necessidade e em conjunto com a CONTRATANTE, agendar o dia e a hora para a execução do abastecimento.
3.6. A CONTRATANTE, através de um representante designado pela COA, fiscalizará e inspecionará o produto entregue, podendo rejeitá-lo, quando este não atender aos critérios de qualidade definidos pela ANP.
3.7. A contratação do objeto do presente Termo de Referência não implicará na obrigatoriedade do CONTRATANTE em solicitar as quantidades totais aqui especificadas. 4.CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A Contratada promoverá o gerenciamento informatizado das aeronaves abrangidas por este Termo de Referência, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento das aeronaves, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis das aeronaves e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
4.1.1. Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo, pelo menos, as seguintes localidades estratégicas:
4.1.1.1. No Estado de Goiás: Goiânia-GO (SBGO), Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde, Jataí, Mineiros, Aragarças, São Miguel do Araguaia, Porangatu e Itumbiara.
4.1.1.2. Em outras unidades da Federação: Brasília-DF, Cuiabá-MT, Rondonopolis-RO, Barra do Garças-MT, Alta Floresta-MT, Caceres-MT, São José Rio Preto-SP, Barretos-SP, São Paulo-SP, Ribeirão Preto-SP, Campinas-SP, Presidente Prudente-SP, Rio de Janeiro-RJ, Belo Horizonte-MG, Campo Grande-MS, Uberlândia-MG, Uberaba-MG, Montes Claros-MG, Londrina-PR, Petrolina-PE, Salvador-BA, Barreiras-BA, Bom Jesus da Lapa-BA, Porto Seguro-BA, Juazeiro do Norte-CE, Bonito-MS, Palmas-TO, Gurupi-TO, Araguaína-TO.
4.1.2. Não sendo possível o abastecimento em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar uma alternativa / justificativa a ser aceita pela CONTRATANTE;
4.1.3. A rede credenciada fornecerá o seguinte combustível: Gasolina de Aviação (AVGAS) e Querosene de Aviação (QAV);
4.1.4. Durante a execução do contrato poderá ser solicitado o fornecimento do combustível em outras cidades do país conforme a necessidade, na impossibilidade, recorre-se a uma alternativa a ser aceita pela CONTRATANTE.
4.2. A implantação do sistema de gerenciamento com uso de tecnologia de identificação eletrônica para as aeronaves e para os pilotos, e senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento, envolve:
4.2.1. Informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustível;
4.2.2. O Sistema Eletrônico deverá garantir a segurança e a integridade das informações;
4.2.3. As interfaces com o usuários devem ser no idioma português (Brasil). O software deve possuir sistema de ajuda acessível aos usuários, possibilitando-o obter informações e orientações sobre o sistema de gestão de abastecimento;
4.2.4. Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados ao CONTRATANTE, por aeronave, contendo: prefixo da aeronave, tipo de combustível, média de consumo de litros de combustível por hora de voo, quantidade de litros, valor por litro, percentual de desconto ofertado, local, hora e data em cada abastecimento;
4.2.5. Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes as aeronaves e operadores;
4.3. A Contratada deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de aeronaves, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, contendo os seguintes dados:
a) Identificação da Aeronave: marca/modelo; ano de fabricação; unidade de lotação (localidade); certificado de aeronavegabilidade; matrícula; tipo de combustível; capacidade do tanque; autonomia de voo litro/hora voo; e outros de interesse do órgão/entidade da Contratante;
b) Controle de abastecimento da aeronave: local do abastecimento; horímetro; data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor por litro;
c) Cadastro de usuários: fiscalizadores, pilotos;
d) Relatório de consumo de combustíveis: por aeronave; por combustível; por data; por período; por unidade de lotação;
e) Outros relatórios e/ou dados conforme solicitação/necessidade dos operadores.
4.4. No prazo supracitado, inclui-se a emissão dos cartões micro processados (com chip ou magnético) para cada aeronave informada pelo Contratante e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, a emissão de senha para cada piloto, cujas transações de abastecimento do piloto estarão vinculadas à matrícula, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados;
4.4.1. Implantar identificação eletrônica para cada aeronave, que deverá ser individual e intransferível, ao interesse do Contratante;
4.5. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento da: UNIDADE ADMINISTRATIVA, (Órgão/entidade Contratante) / PILOTOS, TRIPULANTES OPERACIONAIS, MECÂNICOS DE AERONAVES, AUXILIARES DE MANUTENÇÃO, MOTORISTAS ABASTECEDORES e AERONAVES;
b) Definição da logística da rede de postos;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Fornecimento ao órgão/entidade Contratante, dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
e) Treinamento dos pilotos e gestores para operação do sistema, assim como dos substitutos no caso de troca do piloto ou do gestor, em que a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para substituição, para agendamento do treinamento com a mesma carga horário e sem ônus adicional a CONTRATANTE;
f) Apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente WEB, bem como das situações relativas à perda, roubo ou extravio de cartão, em local e horário a serem determinados pelo GESTOR DO SISTEMA.
g) Fornecimento dos cartões para as aeronaves informadas pela Contratante, que deverá ser efetuado até o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, fornecimento de senha para cada piloto que estará vinculada a registro geral do servidor no órgão, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
4.6. Para implantação dos serviços a Contratante fornecerá à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado das aeronaves, pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores contendo os seguintes dados:
4.6.1. Aeronaves:
a) Prefixo de Registro;
b) Marca;
c) Modelo;
d) Combustível;
e) Ano de fabricação;
g) Base de Gerenciamento e Centro de Custo;
h) Capacidade do tanque; e
i) Horímetro.
4.6.2. Pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores:
a) Nome;
b) Registro funcional (Matrícula e cargo); e
c) Unidade de lotação.
4.7. O prazo para treinamento do gestor e usuários envolvidos na utilização do sistema proposto deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, sem que haja prejuízo para o abastecimento de combustível das aeronaves.
4.8. Durante a execução do contrato, o órgão/entidade Contratante poderá incluir ou excluir aeronaves conforme sua necessidade e conveniência.
4.9. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nas aeronaves, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE.
4.10. O fornecimento do combustível será realizado pelos estabelecimentos credenciados conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque das aeronaves autorizadas, por meio de cartão onde constem informações das aeronaves;
4.11. O fornecimento será efetuado pelos postos credenciados, integrantes da rede conveniada com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa, apresentada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
4.12. O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 1 (uma) via destinada ao Responsável pela Aeronave - Autorizado pelo Gestor do Contrato, contendo Mesa (Unidade) de Superfície. O equipamento deverá atender as informações a seguirseguintes especificações mínimas:
4.12.13.3.1. Identificação do estabelecimento credenciado responsável MÁSCARA FULL FACE, 2 (duas) unidades, características:
a. Mangueira de baixa pressão acoplável a qualquer primeiro estágio com saída da mangueira de segundo estágio pelo abastecimento (nome, CPNJ, endereço, município, UF)lado direito;
4.12.2. Identificação da aeronave ou caminhão b. Corpo em silicone antialérgico com sistema de reabastecimento abastecidodupla vedação;
4.12.3. Marcação do horímetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimentoc. Sistema de comunicação (pressionando) para falar;
4.12.4d. Válvula reguladora de demanda de ar integrada (2º estágio) de alto desempenho, não podendo conter botão de ajuste do esforço inalatório ou controle de fluxo. Tipo Válvula de Combustívelexaustão unidirecional posicionada lateralmente à máscara, não podendo ser posicionada à frente da mesma;
4.12.5. Quantidade e. Lente única em policarbonato com amplo campo de litrosvisão e alta resistência não podendo haver proteções extras do tipo película ou similares;
4.12.6. Local, data f. Respiração nasal e hora da transaçãooral;
4.12.7. Valor unitário e total do abastecimentog. Válvula de respiração ambiente integrada ao equipamento;
4.12.8. Saldo h. Cinta de crédito ajuste com cinco pontas ancoradas diretamente no cartãocorpo de silicone da máscara não podendo os mesmos ser ancorados ao aro rígido da máscara;
4.12.9. Identificação i. Sistema de compensação da pressão ambiente do Comandante da Aeronave que autorizou o abastecimentotipo em bloco, não podendo haver várias peças para esse fim;
4.13. O atendimento no estabelecimento credenciado j. Cor do aro rígido da máscara deverá garantir que:
4.13.1 As Aeronaves e veículos de reabastecimento cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autorizados e fabricados;
4.13.2 Não deverão ser atendidos aeronaves e veículos de reabastecimento que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE ou não estejam portando o cartão eletrônicocor amarela.
4.13.3 Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa. 5.DA FORMAÇÃO DO PREÇO
5.1. O julgamento da licitação será por menor preço por item, a fim de obter-se a menor Taxa de Administração para o valor do combustível prevista no item 3.
5.1.1. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.1.2. Considerar-se-á como proposta inexequível, para o presente certame, aquela cuja equivalência em porcentagem seja inferior à taxa de - 2,00% (menos dois por cento), tendo em vista que o menor orçamento apresentou taxa positiva de + 2,00% (dois por cento), sendo que o limite máximo para redução/desconto será de até o dobro desta porcentagem inicialmente orçada, qual seja, até - 2,00% (menos dois por cento). 5.2.Quanto aos preços pagos por litro de combustível, serão praticados aqueles cobrados pela bomba de combustível do posto, no dia do abastecimento. Sobre o valor da bomba incidirá taxa de administração, obtendo-se o valor a ser pago pela Contratante.
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