DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/. 7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC. 7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ 7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>. 7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação 7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração. 7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido. 11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, quando impactar na formulação das propostas, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos e a definição de nova data para realização do certame. 11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet.Go e serão respondidos no mesmo sistema.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 10.2- Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. 10.3- Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 10.4- Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na devida oferta de compra. 10.5- Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Av. Anhanguera, nº 7.171, Setor Oeste, Goiânia-GO, devendo a licitante certificar-se do recebimento. 3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado. 3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação. 3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Secretaria de Estado de Indústria e Comércio no seguinte endereço: Rua 82, nº 400 , Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 5º andar – Setor Sul - Fone: (00) 0000-0000, Site: xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx – Goiânia-Goiás – CEP: 74083-010.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, enviados por fax:
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 4.1. Até 03 (três) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.2. No caso de impugnação do Edital, caberá ao Pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio, juntamente com os responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos, e o Departamento Jurídico decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.3. Deferida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização do certame.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 11.4 Os pedidos de impugnação ou providências ao Edital deverão ser entregues por escrito e assina- dos na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, na Rua 82, nº 400 Palácio Pedro Ludovico Teixei- ra, 2º Andar – Ala Leste – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO e seu recebimento confirmado. 11.5 Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhados por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior. 11.6 Os esclarecimentos poderão ser feitos pelos Fones: (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000 e/ou e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório- em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Secretaria de Estado da Casa Civil, no seguinte endereço: Rua 82, nº400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8º Andar, Ala Oeste, Setor Central – Goiânia/GO CEP: 74.015-908.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 6.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, para o correio eletrônico xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, no horário comercial.