Especificações De Serviços Industriais Cláusulas Exemplificativas

Especificações De Serviços Industriais. DAER-ES-ETE 001.0/95 - Extração e Carga de Materiais de Jazida; ? · DAER-ES-ETE 001.1/95 - Extração e Carga de Materiais de Jazida de Solo; ? · DAER-ES-ETE 001.2/95 - Extração e Carga de Materiais de Jazida de Areia; ? · DAER-ES-ETE 001.3/95 - Extração e Carga de Mat. de Jazida de Cascalho; ? · DAER-ES-IND 002.0/95 – Transporte; ? · DAER-ES-IND 002.1/95 - Transporte em Metros Cúbicos; ? · DAER-ES-IND 002.2/95 - Transporte em Toneladas; ? · DAER-ES-IND 002.3/95 - Transporte de Água ou Outros Líquidos; ? · DAER-ES-IND 002.4/95 - Transporte de Carga Pesada Indivisível; ? · DAER-ES-IND 002.5/95 - Transporte de Aparelhos e Encomendas; ? · DAER-ES-IND 002.6/95 - Transporte de Pessoal em Veículo de Serviço;
Especificações De Serviços Industriais. − · DAER-ES-ETE 001.0/95 - Extração e Carga de Materiais de Jazida; − · DAER-ES-ETE 001.1/95 - Extração e Carga de Materiais de Jazida de Solo; − · DAER-ES-ETE 001.2/95 - Extração e Carga de Materiais de Jazida de Areia; − · DAER-ES-ETE 001.3/95 - Extração e Carga de Mat. de Jazida de Cascalho; − · DAER-ES-IND 002.0/95 – Transporte; − · DAER-ES-IND 002.1/95 - Transporte em Metros Cúbicos; − · DAER-ES-IND 002.2/95 - Transporte em Toneladas; − · DAER-ES-IND 002.3/95 - Transporte de Água ou Outros Líquidos; − · DAER-ES-IND 002.4/95 - Transporte de Carga Pesada Indivisível; − · DAER-ES-IND 002.5/95 - Transporte de Aparelhos e Encomendas; − · DAER-ES-IND 002.6/95 - Transporte de Pessoal em Veículo de Serviço; − · DAER-ES-IND 002.7/95 - Transporte de Pessoal em Coletivos; − · DAER-ES-IND 002.9/95 - Transporte de Animais; − · DAER-ES-IND 003.0/95 - Extração e Carga de Pedra Detonada e Marroada; − · DAER-ES-IND 004.0/95 - Carga e/ou Descarga em Toneladas; − · DAER-ES-IND 004.1/95 - Carga e/ou Descarga em Metros Cúbicos.

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  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS 2.1-Execução dos Serviços‌ A execução dos serviços obedecerá às presentes especificações e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e as presentes especificações, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre as cotas. Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações deverão ser obedecido o requisito das normas especifica da ABNT, DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA será entregue sob reserva de qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: Página47 As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT. Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado, sem o que não é dada a autorização para o seu início. Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO / GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados. É obrigatória a visita de representante da CONTRATADA, ao local no qual serão realizados os serviços de conservação, antes do inicio dos mesmos. Todas as condições locais deverão estar adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho. Caberá ainda à CONTRATADA fazer um levantamento no local, antes do início da obra, para melhor avaliar os serviços que serão executados. A PESSOA JURÍDICA CONTRATADA para a execução de serviços de engenharia estará obrigada a: • Executar com perfeição e segurança todos os trabalhos descritos, indicados ou mencionados nas normas e especificações e nos desenhos que compõem o projeto, fornecendo todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra, obrigando-se a repará-lo de imediato; • Quando qualquer material não obedecendo às exigências das especificações ou projetos tiver sido entregue no local das obras ou incorporados ao serviço, ou quando qualquer serviço for considerado de qualidade inferior, tais materiais ou serviços devem ser considerados insatisfatórios, devendo ser removidos, refeitos e tornando-os satisfatórios; • Responsabilizar-se por quaisquer serviços ou materiais necessários à execução ou funcionamento adequados das instalações, mesmo quando não expressamente indicados em projeto, especificações técnicas ou planilha de preços; • Comunicar por escrito a CONTRATANTE, quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo a eventual existência de falhas neste, razão para a execução incorreta de serviços de qualquer natureza; • A CONTRATADA poderá propor as modificações ao projeto que julgar úteis à execução da obra, devendo para esse fim apresentar todos os elementos de caráter técnico e administrativo, necessários à sua apreciação e aprovação por escrito da FISCALIZAÇÃO; • Os profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe vetado sub-empreitar totalmente os serviços, admitindo-se, porém, sub- empreitadas relativas a serviços especializados, uma vez comprovada a idoneidade técnica do subempreiteiro, a critério da FISCALIZAÇÃO; Página48 • Submeter à aprovação da CONTRATANTE o nome do profissional responsável pela execução da obra, que deverá dar assistência permanente à mesma; • Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a FISCALIZAÇÃO / GERÊNCIA, no interesse da obra, julgue inadequado à consecução dos serviços, sem que justifique, nestas situações, atraso no cumprimento dos prazos contratuais; • Cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho; • Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução dos serviços; • Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros, provenientes da execução da obra; • Apresentar com antecedência, à FISCALIZAÇÃO, amostras dos materiais a utilizar que, uma vez aprovadas, passarão a fazer parte do mostruário oficial da obra, para fins de confrontação com partidas de fornecimento; • Retirar da área de influencia da obra os materiais não especificados ou rejeitados pela FISCALIZAÇÃO; • Encaminhar a CONTRATANTE. Cronograma, quadros demonstrativos de produção, análises realizadas e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados; • Fornecer cópia do resultado de testes de materiais ou serviços, a seu cargo, à FISCALIZAÇÃO, sendo que o referido teste será executado com assistência da Fiscalização, cabendo a esta aprovar, previamente, os testes respectivos; • De comum acordo com a CONTRATANTE, planejar, construir e manter em boas condições de higiene e segurança, a critério da FISCALIZAÇÃO, as instalações do canteiro de obra; Transportar, manusear, e armazenar, com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar na obra, sendo que àqueles sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção, até o momento de sua utilização; • Sempre que a utilização da obra depender de aprovação de outras entidades (concessionárias locais) está aprovação deverá ser obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que coincidirá com a entrega da obra, cabendo-lhe ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes. • Na proposta para a execução das obras, a CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços, bem como a composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI. Página49 • Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamentos, instalação e manutenção de canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e topográficos, etc.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.O PARCEIRO PRIVADO deverá:

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA O novo contrato de suporte deverá ser oficial do fabricante Nutanix. A CONTRATADA deverá realizar um levantamento inicial visando conhecer o ambiente da CONTRATANTE, com OPERAÇÃO ASSISTIDA durante 3 (três) dias, passando as seguintes informações sobre: Configuração e desempenho ambiente; Conformidade do ambiente no que tange a aplicação de atualizações de software e hardware. A CONTRATADA deverá repassar as informações coletadas e analisadas em até 5 (cinco) dias, após o término da atividade de OPERAÇÃO ASSISTIDA; A CONTRATADA deverá manter em correto e adequado funcionamento o Ambiente de Hiperconvergência Nutanix, indicado no item 3.2, através da realização do suporte técnico à CONTRATANTE. A CONTRATADA atuará no Ambiente de Hiperconvergência Nutanix, tanto no que concerne à parte de hardware, quanto à parte de software, realizando a troca de itens que venham a apresentar falha ou problema em seu funcionamento e a aplicação de atualizações disponibilizadas, ou que venham a ser disponibilizadas, pelo fabricante. O suporte técnico ocorrerá em resposta à abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE ou quando for detectada a necessidade de atuação no ambiente da CONTRATANTE, como, por exemplo, nos casos em que o fabricante disponibiliza um novo pacote de correção de erros ou melhoria de funcionalidade. A abertura de chamado técnico pela CONTRATANTE será realizada por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro em sistema próprio da CONTRATADA. Cada chamado técnico deverá receber identificação única e com numeração sequencial não repetitiva. Não deverá haver limitação quanto ao número de chamados técnicos que podem ser abertos. A existência de um chamado técnico, independentemente da sua fase de atendimento, não deverá restringir a abertura de novos chamados técnico. A abertura de um novo chamado técnico não deverá implicar no encerramento, ou suspensão, de outro chamado técnico que esteja aberto aguardando para ser atendido ou em fase de atendimento. A CONTRATADA deverá monitorar o envio de alertas pelo equipamento Nutanix para proceder à imediata abertura de chamado técnico. Abertura de chamado técnico e atendimento técnico deverão estar disponíveis em regime 24x7 (24 horas por dia e 7 dias da semana). As atividades de atendimento técnico deverão ser realizadas por técnico da CONTRATADA e serão acompanhadas pela CONTRATANTE, devendo ser previamente agendadas quando possível. A CONTRATADA deverá proceder ao atendimento do chamado técnico aberto observando os seguintes critérios: Em até 2 horas da abertura, analista ou técnico da CONTRATADA deverá contatar a equipe da CONTRATANTE visando melhor entendimento do chamado, do estado do ambiente e, principalmente, para posicionar a equipe da CONTRATANTE sobre o procedimento que será executado pela CONTRATADA. Em até 6 horas da abertura, para situações em que o ambiente esteja com o DESEMPENHO DEGRADADO (Ambiente apresenta perda substancial de serviços negócio foram severamente interrompidas) ou em ESTADOCRÍTICO (servidor de produção ou sistema de missão crítica está parado e nenhuma solução imediata está disponível. Todos ou uma parte dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção) a CONTRATADA deverá proceder ao atendimento e conclusão do CHAMADO TÉCNICO, restaurando o ambiente ao seu modo normal de operação. Para situações em que o ambiente não esteja em estado crítico ou com desempenho degradado a CONTRATADA disporá de 24 horas para finalização do CHAMADO TÉCNICO. A CONTRATADA deverá disponibilizar: Atendimento em língua portuguesa, termos e textos técnicos poderão estar na língua inglesa. Quando detectada a necessidade de substituição de algum hardware a CONTRATADA deverá fornecer outro hardware que cumpra no mínimo as funcionalidades daquele substituído. Caso o CONTRATANTE identifique a necessidade de treinamento, devido à mudança do modo de operação do ambiente, em decorrência da substituição do hardware, é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento deste treinamento. O treinamento deverá capacitar a equipe da CONTRATANTE a acessar e operar o ambiente, criar, configurar e disponibilizar novos volumes ou discos, liberar e restringir o acesso ao ambiente em si e às unidades de discos e volumes. O treinamento deverá ser ministrado com carga horária mínima de 6 horas. Caso exista a necessidade de substituição de alguma peça/componente esta deverá ser substituída por uma peça nova e sem uso, seguindo a modalidade de entrega no dia útil seguinte. Sempre que for identificada a necessidade de substituição de algum item, independentemente de este representar um item de hardware ou software, a CONTRATADA deverá obter a anuência formal do CONTRATANTE para a substituição pretendida. Os custos de substituição (aquisição, instalação ou configuração) são de responsabilidade da CONTRATADA e não devem incorrer em ônus para o CONTRATANTE. Deverão ser fornecidos, nas periodicidades abaixo indicadas, relatórios de acompanhamento com as seguintes características:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.