TRANSPORTE DE PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE DE PESSOAL. Sempre que o local de trabalho for de difícil acesso e não servido por transporte regular público, urbano ou intermunicipal, o empregador concederá transporte aos trabalhadores, cobrindo os percursos residência/trabalho e vice-versa, pelo sistema de vale transporte ou por outro sistema seguro de transporte de empregados, o que não será considerado como tempo à disposição do trabalhador, hora “in itinere” ou hora extra, conforme legislação vigente quando da assinatura deste instrumento coletivo.
TRANSPORTE DE PESSOAL. A DESTAQUE continuará a manter o atual serviço de transporte de seu pessoal, sendo sua utilização gratuita. O tempo dispensado pelo empregado, em condução fornecida pela DESTAQUE, até o local de trabalho e seu retorno, em hipótese alguma será computável na sua jornada de trabalho, não se aplicando no caso da súmula 90 do TST. O benefício constante da presente cláusula não constitui salário “in natura”.
TRANSPORTE DE PESSOAL. As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
TRANSPORTE DE PESSOAL. A empresa fornecerá, gratuitamente vale transporte. A utilização, pelo trabalhador, desse transporte fornecido pela empresa não será considerada como parcela salarial “in natura”. O tempo dispendido pelo empregado até o local de trabalho e seu retorno, não será computável em sua jornada de trabalho, aplicando aos trabalhadores da INCOPRE o § 2º do Art. 58 da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017.
TRANSPORTE DE PESSOAL. O transporte será concedido aos trabalhadores sempre que o local de trabalho for de difícil acesso e não servido por transporte regular público, urbano ou intermunicipal, cobrindo os percursos residência/trabalho, e vice-versa, pelo sistema de vale transporte ou por outro sistema seguro de transporte de empregados.
TRANSPORTE DE PESSOAL. 5.1. O Agente Econômico deverá efetuar o transporte de pessoal com o máximo de segurança, atendendo às exigências legais e outras recomendações de FURNAS que se fizerem necessárias, não sendo permitido o transporte de pessoal em locais impróprios nos veículos ou de maneira que ofereça possibilidade de quedas ou outros riscos.
TRANSPORTE DE PESSOAL. A “GENG”. assegurará transporte gratuito, seguro e de qualidade aos empregados que trabalham na planta da usina em Candeias, sejam administrativos e/ou técnicos, assim como os que trabalham em regime de turno, sem que isso possa implicar futuramente, de forma alguma, em direito ou beneficio.
TRANSPORTE DE PESSOAL. As EMPRESAS fornecerão transporte aos seus empregados, devendo utilizar ônibus ou qualquer outro tipo de veículo fechado nos quais os trabalhadores viajarão sentados em bancos, ficando expressamente proibido o transporte em carrocerias e caminhões, caçamba e similares, mesmo quando tais carrocerias sejam de algum modo fechadas, em rodovias federal, estadual, municipal e vias urbanas, conforme art. 108 do Código Brasileiro de Trânsito. EMPRESAS não serão descontados do salário do trabalhador.
TRANSPORTE DE PESSOAL. 5.16.1 Não é permitido que trabalhadores viagem em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
TRANSPORTE DE PESSOAL. A empresa continuará a fornecer transporte de seus empregados, como já vem sendo feito. O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pela empresa até o local de trabalho e seu retorno, em hipótese alguma será computável na sua jornada de trabalho, não aplicando-se aos empregados da Mineração Lapa Vermelha Ltda. o Enunciado Nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho.