Preservação Da Equação Contratual Cláusulas Exemplificativas

Preservação Da Equação Contratual. O Primeiro Termo Aditivo ao contrato de concessão de outorga de concessão pública, firmado em 30/11/00, previu, em sua Cláusula Décima Segunda, a promoção de medidas conjuntas para garantir igualdade de tratamento aos usuários das rodovias, bem como evitar a deterioração das reposições tarifárias pactuadas. Para esses efeitos é imprescindível a adoção de providências que inibam a utilização de desvios existentes junto às praças de pedágio, já que elas não se constituem em rotas alternativas, mas rotas de fuga, que são ilegais, pois estabelecem um desequilíbrio entre os usuários. Todos usam a rodovia e seus serviços, mas alguns burlam o pagamento da tarifa com regularidade. Ademais, a utilização dos desvios implica prejuízos para a arrecadação tributária do ISS, pela redução da receita. Implica prejuízos aos municípios, em face da deterioração dos pavimentos urbanos não preparados para o tráfego de veículos pesados. Traz graves riscos de segurança às comunidades locais e seus habitantes, seja pelo perigo de acidentes, seja pela poluição do ar, seja pelos ruídos. Também, há riscos sérios de acidentes graves, pelas entradas e saídas nas rodovias, em condições inadequadas, por falta de condições técnicas dos acessos e por falta de sinalização, afetando seriamente a segurança viária. São, pois, necessárias medidas de caráter prático consistentes na regularização desses acessos rodoviários, que apenas contornam as praças de pedágio e permitem as rotas de fuga, através da instalação de praças de pedagiamento ou de bloqueio, em alguns casos, o desmembramento de praças de pedágio, o fechamento de retornos e outras medidas de caráter preventivo e/ou corretivo. Após realizar os estudos técnicos adequados, ouvida a comunidade local interessada e as suas entidades representativas, para o que contará com o apoio do DAER, a concessionária apresentará os respectivos projetos para a implantação das soluções recomendadas. Competirá ao DAER aprovar os projetos e autorizar a execução das obras e serviços pela concessionária, enquanto que, a esta, caberá promover as ações junta às comunidades envolvidas no processo. A implantação dos dispositivos aprovados deve garantir a preservação dos direitos e das obrigações dos usuários das rodovias, contemplados no contrato de concessão e nas normas legais.

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  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO CONTRATANTE a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.