PRESERVAÇÃO DA EQUAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

PRESERVAÇÃO DA EQUAÇÃO CONTRATUAL. O Primeiro Termo Aditivo ao contrato de concessão de outorga de concessão pública, firmado em 30/11/00, previu, em sua Cláusula Décima Segunda, a promoção de medidas conjuntas para garantir igualdade de tratamento aos usuários das rodovias, bem como evitar a deterioração das reposições tarifárias pactuadas. Para esses efeitos é imprescindível a adoção de providências que inibam a utilização de desvios existentes junto às praças de pedágio, já que elas não se constituem em rotas alternativas, mas rotas de fuga, que são ilegais, pois estabelecem um desequilíbrio entre os usuários. Todos usam a rodovia e seus serviços, mas alguns burlam o pagamento da tarifa com regularidade. Ademais, a utilização dos desvios implica prejuízos para a arrecadação tributária do ISS, pela redução da receita. Implica prejuízos aos municípios, em face da deterioração dos pavimentos urbanos não preparados para o tráfego de veículos pesados. Traz graves riscos de segurança às comunidades locais e seus habitantes, seja pelo perigo de acidentes, seja pela poluição do ar, seja pelos ruídos. Também, há riscos sérios de acidentes graves, pelas entradas e saídas nas rodovias, em condições inadequadas, por falta de condições técnicas dos acessos e por falta de sinalização, afetando seriamente a segurança viária. São, pois, necessárias medidas de caráter prático consistentes na regularização desses acessos rodoviários, que apenas contornam as praças de pedágio e permitem as rotas de fuga, através da instalação de praças de pedagiamento ou de bloqueio, em alguns casos, o desmembramento de praças de pedágio, o fechamento de retornos e outras medidas de caráter preventivo e/ou corretivo. Após realizar os estudos técnicos adequados, ouvida a comunidade local interessada e as suas entidades representativas, para o que contará com o apoio do DAER, a concessionária apresentará os respectivos projetos para a implantação das soluções recomendadas. Competirá ao DAER aprovar os projetos e autorizar a execução das obras e serviços pela concessionária, enquanto que, a esta, caberá promover as ações junta às comunidades envolvidas no processo. A implantação dos dispositivos aprovados deve garantir a preservação dos direitos e das obrigações dos usuários das rodovias, contemplados no contrato de concessão e nas normas legais.

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  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DO FORO CONTRATUAL SÉTIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.