Common use of ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Clause in Contracts

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. As presentes especificações, destinam-se a definir os materiais, serviços, métodos executivos e suas peculiaridades para as Obras e Serviços, que com os demais documentos do Projeto Básico, integram o Edital de Licitação das Obras. Fazem parte destas especificações e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes a mão- de-obra e serviços. Deverão ser obedecidas às exigências do Código de Obras do Município, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados. Em quaisquer circunstâncias no que tange a Lei Federal nº 8.666/93, estas especificações prevalecerão sobre folhetos e diagramas, exclusive quando de outra forma indicar o Edital do qual fazem parte integrante, independentemente de sua transcrição. Eventuais discordâncias ou emissões e fatos novos, estes caracterizadamente não incluídos ou mencionados no Edital, serão resolvidos e esclarecidos pela FISCALIZAÇÃO das obras. O critério de medição para pagamento de todo e qualquer serviço corresponde ao seu valor unitário multiplicado pela quantidade de serviços efetivamente executados, referida a unidade (m, m2, m3, kg, um, etc.) contida na Planilha de Preços. Desse modo, os preços unitários deverão conter todos os componentes integrantes de cada serviço, considerando-se as medidas de comprimento, superfície, volume, peso, etc., acrescidos de mão-de-obra, encargos sociais, acessórios, custeio de ferramentas, transportes e outros custos necessários à formação do preço de uma unidade do serviço pronto, constante da Planilha apresentada pela proponente. As demais especificações não constantes neste anexo podem ser consultadas nos cadernos de especificações em anexo aos projetos e também pelo SINAPI, SICRO e ORSE. Nenhum serviço constante da Planilha poderá ser cancelado ou substituído, sem aprovação da FISCALIZAÇÃO, sendo que no caso de mera exclusão, deverá ser objeto de Aditivo, na forma legal. Para avaliar o nível das intervenções e seus valores, é imprescindível o conhecimento do sítio e cujas Obras se destinam estas Especificações cujo teor é o que se segue: A administração local compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo. Além da gerência técnica e administrativa da obra, inclui-se na administração local as equipes responsáveis pelo controle de produção das frentes de serviços. A mão de obra ordinária, associada a execução direta dos serviços, encontra-se incluída nas composições de custos unitários dos serviços. O critério de medição para a administração local será o de pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, evitando-se assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. As presentes especificações, destinam-se a definir os materiais, serviços, métodos executivos e suas peculiaridades para as Obras e Serviços, que com os demais documentos do Projeto Básico, integram o Edital de Licitação das Obras. Fazem parte destas especificações e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes a mão- mão-de-obra e serviços. Deverão ser obedecidas às exigências do Código de Obras do Município, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados. Em quaisquer circunstâncias no que tange a Lei Federal nº 8.666/93, estas especificações Especificações prevalecerão sobre folhetos e diagramas, exclusive quando de outra forma indicar o Edital Básico do qual fazem parte integrante, independentemente de sua transcrição. indicar o Projeto Eventuais discordâncias ou emissões e fatos novos, estes caracterizadamente não incluídos ou mencionados no EditalProjeto Básico, serão resolvidos e esclarecidos pela FISCALIZAÇÃO das obras. O critério de medição para pagamento de todo e qualquer serviço corresponde ao seu valor unitário multiplicado pela quantidade de serviços efetivamente executados, referida a unidade (m, m2, m3, kg, um, etc.) contida na Planilha de Preços. Desse modo, os preços unitários deverão conter todos os componentes integrantes de cada serviço, considerando-se as medidas de comprimento, superfície, volume, peso, etc., acrescidos de mão-de-obra, encargos sociais, acessórios, custeio de ferramentas, transportes e outros custos necessários à formação do preço de uma unidade do serviço pronto, constante da Planilha planilha apresentada pela proponentepro onente. As demais especificações não constantes neste anexo podem ser consultadas nos cadernos de especificações em anexo aos projetos e também pelo SINAPIMemorial Descritivo, SICRO SINAPI e ORSE. Nenhum serviço constante da Planilha poderá ser cancelado ou substituído, sem aprovação da FISCALIZAÇÃO, sendo que no caso de mera exclusão, deverá ser objeto de Aditivo, na forma legal. Para avaliar o nível das intervenções e seus valores, é imprescindível o conhecimento do sítio e cujas Obras obras se destinam estas Especificações cujo teor é o que se segue: A administração local compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo. Além da gerência técnica e administrativa da obra, inclui-se na administração local as equipes responsáveis pelo controle de produção das frentes de serviços. A mão de obra ordinária, associada a execução direta dos serviços, encontra-se incluída nas composições de custos unitários dos serviços. O critério de medição para a administração local será o de pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, evitando-se assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993especificações.

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. As presentes especificações, destinam-se a definir os materiais, serviços, métodos executivos e suas peculiaridades para as Obras e Serviços, que com os demais documentos do Projeto Básico, integram o Edital de Licitação das Obras. Fazem parte destas especificações e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes a mão- mão-de-obra e serviços. Deverão ser obedecidas às exigências do Código de Obras do Município, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados. Em quaisquer circunstâncias no que tange a Lei Federal nº 8.666/93, estas especificações Especificações prevalecerão sobre folhetos e diagramas, exclusive quando de outra forma indicar o Edital Básico do qual fazem parte integrante, independentemente de sua transcrição. indicar o Projeto Eventuais discordâncias ou emissões e fatos novos, estes caracterizadamente não incluídos ou mencionados no EditalProjeto Básico, serão resolvidos e esclarecidos pela FISCALIZAÇÃO das obras. O critério de medição para pagamento de todo e qualquer serviço corresponde ao seu valor unitário multiplicado pela quantidade de serviços efetivamente executados, referida a unidade (m, m2, m3, kg, umund, etc.) contida na Planilha de Preços. Desse modo, os preços unitários deverão conter todos os componentes integrantes de cada serviço, considerando-se as medidas de comprimento, superfície, volume, peso, etc., acrescidos de mão-de-obra, encargos sociais, acessórios, custeio de ferramentas, transportes e outros custos necessários à formação do preço de uma unidade do serviço pronto, constante da Planilha planilha apresentada pela proponente. As demais especificações não constantes neste anexo podem ser consultadas nos cadernos de especificações em anexo aos projetos Memorial Descritivo, SINAPI e também pelo SINAPI, SICRO e ORSE. Nenhum serviço constante da Planilha poderá ser cancelado ou substituído, sem aprovação da FISCALIZAÇÃO, sendo que no caso de mera exclusão, deverá ser objeto de Aditivo, na forma legalDNIT. Para avaliar o nível das intervenções e seus valores, é imprescindível o conhecimento do sítio e cujas Obras obras se destinam estas Especificações cujo teor é as especificações. Xxxxxx citamos os principais itens: ⦁Demolição de pavimentação asfáltica consiste na demolição do pavimento asfáltico (CAPA) danificado, com utilização de policorte, espessura até 15cm no seu enquadramento, corte, remoção e transporte do material; ⦁Escavação manual em material consiste na escavação do material profundidade menor ou igual a 1,3m, inclusive carga e transporte; imprestável, com ⦁Escavação com retroescavadeira consiste na escavação mecanizada onde a profundidade e o que se segue: A administração local compreende volume são maiores, inclusive carga e transporte. ⦁Limpeza de ruas (Varrição e remoção de entulhos), deverá ser realizada a limpeza da rua para maximizar a aderência da massa asfáltica a ser executada para ondulação transversal. Proceder-se-á inicialmente a varredura da pista de rolamento com vassoura mecânica autopropelida, com o conjunto apoio de gastos com pessoalvassouras manuais, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo. Além da gerência técnica e administrativa da obra, incluiremovendo-se na administração local as equipes responsáveis pelo controle de produção das frentes de serviçosos agregados soltos e outras substâncias que possam comprometer a aderência. A mão medição deste serviço será feita por metro quadrado executado. ⦁ Carga Manual, deverá ser realizado a carga manual de obra ordináriaentulho em caminhão basculante resultante das etapas de demolição/remoção da capa asfáltica, associada conservação de base/sub-base, aplicação de capa asfáltica em (CBUQ) e da conservação da pavimentação asfáltica em (CBUF). ⦁ Transporte Horizontal, deverá ser realizado o transporte horizontal, massa /granel, jerica 90l, 30m em caminhão basculante resultante das etapas de demolição/remoção da capa asfáltica, conservação de base/sub-base, aplicação de capa asfáltica em (CBUQ), conservação da pavimentação asfáltica em (CBUF). No transporte horizontal estar inserida a carga manual. ⦁ Sub-base trata-se da camada granular de pavimentação executada sobre o subleito natural regularizado e compactado ou subleito com reforço devidamente regularizado e compactada. Pode ser constituída por camadas de solo cujos índices físicos satisfaçam aos especificados, demonstrados através dos ensaios de caracterização de CBR ≥ 20 com confirmação de origem de jazida e ensaio comprobatório onde serão espalhados em camadas 25 cm, homogeneizada e compactada até atinge 100% proctor normal. ⦁ Base trata-se da camada granular de pavimentação executada sobre o subleito natural regularizado e compactado ou subleito com reforço devidamente regularizado e compactada. Pode ser constituída por camadas de solo cujos índices físicos satisfaçam aos especificados, demonstrados através dos ensaios de caracterização de CBR ≥ 60 com confirmação de origem do material e ensaio comprobatório onde serão espalhados em camadas 20 cm, umedecido e compactado mecanicamente até 100% do proctor normal. ⦁ Imprimação consiste na aplicação mecânica e/ou com caneta manual, de camada de material betuminoso sobre a superfície de base granular concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer. Tem como objetivo coesão superficial, pela penetração do material betuminoso, impermeabilizar e permitir condições de aderência entre a base e o revestimento a ser executado, o material utilizado asfalto diluído, CM-30 e CM-70; ou alcatrões AP-2 a AP-6, a escolha do ligante betuminoso adequado será feita em laboratório, em função da textura do material da base. ⦁ Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base coesiva ou pavimento betuminoso objetivando promover condições anterior a execução direta de uma camada betuminosa qualquer, de aderência entre camadas. Os ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos serviçostipos: emulsões asfálticas comuns ou modificadas, encontra-se incluída nas composições tipo XX-0X, XX-0X, XX-0X, RM-2C e RL-1C ou asfalto diluída CR-70, exceto para revestimentos betuminosos. ⦁ Caminhões para o transporte do concreto asfáltico deverão ser tipo basculantes, caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo parafínico, ou solução de custos unitários dos serviçoscal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. ⦁Concreto betuminoso usinado apropriada, com características, enchimento (filler) e ligante betuminoso, espalhado e comprimida a quente. Na usina, tanto agregado com ligante são previamente aquecidos para depois serem misturados. A mistura será aplicada sobre a superfície imprimada e/ou pintada, de tal maneira que, após a compressão, produza um pavimento flexível com espessura e densidade especificadas em projeto. O critério de medição para a administração local será o de pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, evitando-se assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXICBUQ deverá ser transportado, da Constituição Federal e nos artsusina ao ponto de aplicação onde será espalhado por vibro- acabadoras e/ou manual, logo após a distribuição será iniciado o sistema compressão. 55de rolagem para Estudo do Traço do Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ): antes da emissão da ordem de início dos serviços deverá ser apresentado à fiscalização o projeto de massa asfáltica do concreto betuminoso usinado a quente, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.conforme especificações do DAERes-p 16/91. Tal projeto deverá constar os seguintes itens:

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. As presentes especificações, destinam-se a definir os materiais, serviços, métodos executivos e suas peculiaridades para as Obras e Serviços, que com os demais documentos do Projeto Básico, integram o Edital de Licitação das Obras. Fazem parte destas especificações e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes a mão- de-mão -de- obra e serviços. Deverão ser obedecidas às exigências do Código de Obras do Município, em e tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados. Em quaisquer circunstâncias no que tange a Lei Federal nº 8.666/93, estas especificações Especificações prevalecerão sobre sobre, folhetos e diagramas, exclusive quando de outra forma indicar o Edital do qual fazem parte integrante, independentemente de sua transcrição. Eventuais discordâncias ou emissões e fatos novos, estes caracterizadamente não incluídos ou mencionados no Edital, serão resolvidos e esclarecidos pela FISCALIZAÇÃO das obras. O critério de medição para pagamento de todo e qualquer serviço corresponde ao seu valor unitário multiplicado pela quantidade de serviços efetivamente executados, referida a unidade (m, m2, m3, kg, um, etc.) contida na Planilha de Preços. Desse modo, os preços unitários deverão conter todos os componentes integrantes de cada serviço, considerando-se as medidas de comprimento, superfície, volume, peso, etc., acrescidos de mão-de-obra, encargos sociais, acessórios, custeio de ferramentas, transportes e outros custos necessários à formação do preço de uma unidade do serviço pronto, constante da Planilha apresentada pela proponente. As demais especificações não constantes neste anexo podem ser consultadas nos cadernos de especificações em anexo aos projetos e também pelo SINAPI, SICRO SINAPI e ORSE. Nenhum serviço constante da Planilha poderá ser cancelado ou substituído, sem aprovação da FISCALIZAÇÃO, sendo que no caso de mera exclusão, deverá ser objeto de Aditivo, na forma legal. Para avaliar o nível das intervenções e seus valores, é imprescindível o conhecimento do sítio e cujas Obras se destinam estas Especificações cujo teor é o que se segue: A administração local compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo. Além da gerência técnica e administrativa da obra, inclui-se na administração local as equipes responsáveis pelo controle de produção das frentes de serviços. A mão de obra ordinária, associada a execução direta dos serviços, encontra-se incluída nas composições de custos unitários dos serviços. O critério de medição para a administração local será o de pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, evitando-se assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.:

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