ESTABILIDADE 4.1. STABILITY Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE 4.1. STABILITY. 4.1.1. A UNIDADE deverá possuir software para controle da estabilidade da embarcação, protegido contra acesso por pessoas não autorizadas. Deverá haver o controle de alterações do peso leve da UNIDADE, contendo no mínimo a data, responsável, peso e centro de gravidade. O software deverá considerar o efeito de superfície livre dos tanques. Deverá haver conexão à impressora, para permitir a impressão dos boletins de estabilidade. 4.1.1. The UNIT shall be fitted with a software to control the vessel's stability, protected from access by unauthorized people. There shall be control of the UNIT’s light weight modifications, containing at least the date, responsible person, weight, and center of gravity. The software shall consider the effect of the free surface of the tanks. There shall be a connection to a printer to allow printing of stability bulletins. 4.1.2. A UNIDADE deverá possuir sensores físicos de inclinação transversais e longitudinais. 4.1.2. The UNIT shall have physical transverse and longitudinal inclination sensors. 4.1.3. As bombas de lastro devem possuir 4.1.3. Ballast pumps shall have redundancy in each redundância em cada sala de bombas de lastro, além ballast pump room, in addition of providing IAS with de possuir informações de leitura de pressão de sucção suction and discharge pressure information. e de descarga no IAS. 4.1.4. O painel de controle de lastro deverá ser 4.1.4. The ballast control panel must be powered by alimentado por UPS "online" conectada ao barramento de emergência, com capacidade mínima de 30 minutos de operação na carga máxima de projeto, possuindo alarmes visuais e sonoros no local e no IAS, em caso de falha. an "online" UPS connected to the emergency switchboard, with a minimum capacity of 30 minutes of operation at the maximum project load, with visual and audible alarms on site and on IAS, in case of failure.

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  • ESTABILIDADE Serão garantidos emprego e salário nas seguintes situações:

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA Por esta cláusula fica garantida a estabilidade provisória nas seguintes situações:

  • Portabilidade 2.12.1. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelos órgãos da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, caso não seja a atual prestadora do serviço.

  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • Contabilidade Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável: