ESTABILIDADE GESTANTE. A empregada gestante terá assegurada a garantia de emprego e salário até 05 (cinco) meses após o parto, ressalvando-se os casos de dispensa por justa causa, pedido de demissão, transferência de empresa, encerramento de atividades ou paralisação do setor de atividade exercida pela empregada na empresa.
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ESTABILIDADE GESTANTE. A empregada gestante terá assegurada a garantia de emprego e salário até 05 (cinco) meses após o parto, part ressalvando-se os casos de dispensa por justa causa, pedido de demissão, transferência de empresa, empres encerramento de atividades ou paralisação do setor de atividade exercida pela empregada na empresa.
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ESTABILIDADE GESTANTE. A empregada gestante terá será assegurada a garantia de emprego e salário até 05 (cinco) meses após o parto, ressalvando-se os casos de dispensa por justa causa, pedido de demissão, transferência de d empresa, encerramento de atividades ou paralisação do setor de atividade exercida pela empregada empregad na empresa.
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