We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

ESTABILIDADE PARA ACIDENTE DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE PARA ACIDENTE DO TRABALHO. A CDHU garantirá o emprego, pelo prazo de 12 (doze) meses, aos Segurados que sofrerem acidente do trabalho, após a cessação do auxilio doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente.
ESTABILIDADE PARA ACIDENTE DO TRABALHO. O empregado vitimado por acidente de trabalho e que, em decorrência, afastar-se do trabalho por até 15 (quinze) dias, terá garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo mesmo período do afastamento. Aquele que se afastar por 16 (dezesseis) dias ou mais, terá estabilidade conforme o previsto no artigo 118 da Lei Federal nº. 8.213/91: "O segurado que sofreu acidente do trabalho terá garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
ESTABILIDADE PARA ACIDENTE DO TRABALHO. A CDHU garantirá o emprego, pelo prazo de 12 (doze) meses, aos empregados que sofrerem acidente do trabalho, após a alta médica, independentemente de percepção do auxílio- acidente pelo INSS. 52. ESTABILIDADE PARA ACIDENTE DO TRABALHO A CDHU garantirá o emprego, pelo prazo de 12 (doze) meses, aos Segurados que sofrerem acidente do trabalho, após a cessação do auxilio doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente. 51. ESTABILIDADE PARA ACIDENTE DO TRABALHO A CDHU garantirá o emprego, pelo prazo de 12 (doze) meses, aos Segurados que sofrerem acidente do trabalho, após a cessação do auxilio doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente.

Related to ESTABILIDADE PARA ACIDENTE DO TRABALHO

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 094 Prefeitura Municipal de Jequié

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.