ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. Gozarão de estabilidade no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: a) por 60 (sessenta) dias os trabalhadores que tenham se afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, após ter recebido alta médica;
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Samples: Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para a demissão:
a) por 60 180 (sessentacento e oitenta) dias os trabalhadores que tenham se após ter recebido alta médica quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho por mais de tempo superior a 15 (quinze) dias, após ter recebido alta médica;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para a demissão:
a) O acidentado/doença: por 60 365 (sessentatrezentos e sessenta e cinco) dias os trabalhadores que tenham se após ter recebido alta médica quem, por doença ou acidente no trabalho, tenha ficado afastado do trabalho por mais de tempo superior a 15 (quinze) dias, após ter recebido alta médica;
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Samples: Collective Labor Agreement