ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. Gozarão de estabilidade no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: a) Por 60 (sessenta) dias o trabalhador que tenha se afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, após ter recebido alta médica;
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. Gozarão de estabilidade no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
aA) Por 60 (sessenta) dias o trabalhador que tenha se afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) quinze dias, após ter recebido alta médica;
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. Gozarão de estabilidade no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
a) Por 60 (sessenta) dias dias, o trabalhador empregado que tenha tiver se afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) quinze dias, após ter recebido alta médica;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho