ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. Os empregados que, comprovadamente, estiverem no máximo a um ano da aquisição do direito à aposentadoria e que contarem com mais de 5 (cinco) anos de serviço ao mesmo empregador, terão garantia de emprego durante esse ano. Ficam ressalvadas as hipóteses de rescisão por acordo, de dispensa por justa causa e de pedido de demissão. Adquirido o direito à aposentadoria, extingue-se a garantia objeto da presente cláusula.
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ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. Os empregados que, comprovadamente, estiverem no máximo a um ano da aquisição do direito à aposentadoria aposentadoria, seja proporcional, integral ou por idade, e que contarem com mais de 5 (cinco) anos de serviço ao mesmo empregador, terão garantia de emprego durante esse ano. Ficam ressalvadas as hipóteses de rescisão por acordo, de dispensa por justa xxxxx causa e de pedido de demissão. Adquirido o direito à aposentadoria, extingue-se a garantia objeto da presente cláusula.
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ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. Os empregados que, comprovadamente, estiverem no máximo a um ano da aquisição do direito à aposentadoria aposentadoria, seja proporcional, integral ou por idade, e que contarem com mais de 5 (cinco) anos de serviço ao mesmo empregador, terão garantia de emprego durante esse ano. Ficam ressalvadas as hipóteses de rescisão por acordo, de dispensa por justa causa e de pedido de demissão. Adquirido o direito à aposentadoria, extingue-se a garantia objeto da presente cláusula.
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