ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. As empresas se obrigam na forma do quanto previsto na Lei nº 4.375/64, a conceder estabilidade ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento até 60 (sessenta) dias após o desengajamento.
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ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. 1- As empresas se obrigam obrigam, na forma do quanto previsto na Lei nº 4.375/64em lei, a conceder estabilidade ao empregado em idade de prestação do serviço militarServiço Militar, desde o alistamento até 60 (sessenta) dias após o desengajamento; não alcançando os que forem dispensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR. As empresas se obrigam na forma do quanto previsto na Lei nº prevista em lei n.º 4.375/64, a conceder estabilidade ao empregado em idade de prestação do serviço militarde Serviço Militar, desde o alistamento até 60 (sessenta) dias após o desengajamentoa dispensa ou baixa do serviço militar.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho