Common use of ESTABILIDADES PROVISÓRIAS Clause in Contracts

ESTABILIDADES PROVISÓRIAS. NO EMPREGO I- gestante: desde a gravidez até 05 meses após o término da licença maternidade; II- gestante/aborto: por 60 dias, em caso de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico oficial, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. III- alistado para o serviço militar: desde o alistamento até 30 dias depois de sua desincorporação ou dispensa; IV- acidentado: por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio-acidente, consoante artigo 118 da Lei 8213, de 24.07.1991; V- em pré-aposentadoria: durante os 12 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, os funcionários que tiverem o mínimo de 5 anos de vinculação empregatícia com o BANCO, extinguindo-se automaticamente a garantia após adquirido o direito.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho