ESTRUTURAS FAMILIARES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Cláusulas Exemplificativas

ESTRUTURAS FAMILIARES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Antes de se abordar diretamente o contrato de namoro, é preciso, para a devida compreensão do que seria esse contrato tão recente no ordenamento jurídico brasileiro, analisar as estruturas familiares reconhecidas pela ordem legal. O papel principal do Direito é acompanhar a sociedade. Afinal de contas, ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus Com o decorrer dos anos, o conceito de família vem sofrendo alterações e novas estruturas familiares vão surgindo e se consolidando na sociedade. Cabe ao Direito, então, reconhecê-las e integrá-las à ordem jurídica. A Constituição Federal de 1988 foi responsável por revolucionar o conceito normativo de família existente naquela época, concatenando, em um contexto político marcado por uma redemocratização, longos movimentos históricos que ocasionaram mudanças fundamentais nas estruturas familiares. O artigo 226 da Carta Magna, alterado pelas Emendas Constitucionais nºs 65 e 66, ambas de 2010, e as Leis nºs 9.263 e 9.278, ambas de 1996, assim prevê: