ESTUDANTE. Consideram-se como justificadas, a falta ao serviço, à entrada com atraso ou saída antecipada, se necessárias para o comparecimento do empregado estudante a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, comprovando-se o comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.
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ESTUDANTE. Consideram-se como justificadas, a falta justificadas as faltas ao serviço, à entrada as entradas com atraso ou saída antecipadaas saídas antecipadas, se necessárias para o comparecimento do empregado Empregado estudante a às provas escolares em curso regular de regular, em estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à a comunicação ao empregador com 72 24 (setenta vinte e duasquatro) horas de antecedência, comprovando-se o comparecimento no prazo de 05 5 (cinco) dias da realização da prova, inclusive para exames vestibulares e para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
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