Evento Direcionados aos Idosos Cláusulas Exemplificativas

Evento Direcionados aos Idosos. Os fatores determinantes do envelhecimento, a nível da população de um país, são, fundamentalmente, ditados pelo comportamento de suas taxas de fertilidade e, d e modo menos importante, de suas taxas de mortalidade. Para que uma população envelheça, é necessário, primeiro, qu e haja uma queda da fertilidade, um menor índice de crianças na população faz com que a proporção de jovens, na mesma, diminua. Se, simultânea ou posteriormente, há também uma redução das taxas de mortalidade, fazendo com que a expectativa de vida da população, como um todo, torne -se maior, o processo de envelhecimento de tal população torna -se ainda mais acentuado. A mudança n a distribuição etária da população brasil eira traz oportunidades e desafios que podem levar a sérios problemas sociais e econômicas se não forem equacionados adequadamente nas décadas vindouras. Formação de um grupo de convivência com os idosos e realização de um evento mensal com temas específicos os que deverão ser escolhidos com o público alvo, por meio de ações que levam a promoção da saúde física, social e mental. Que tem por objetivo principal incrementar a socialização de idosos, cujos vínculos sociais q u e se encontram fragilizados e sua autonomia, devido ao processo de envelhecimento. Com atividades físicas que deve ser desenvolvidas na academia dos espaços comunitário do empreendimento. Mensalmente serão atendidos 40 (quarenta) idosos, totalizando 280 (duzentos e oitenta) idosos no período de sete (sete) meses formando 01 turma de 40 participantes com duração de 2 (duas) horas 1(uma) vez ao mês.

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  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.