EVENTOS E GASTOS EXCLUÍDOS Cláusulas Exemplificativas

EVENTOS E GASTOS EXCLUÍDOS. Ficam expressamente excluídos do sistema de assistência gratuito da ASSIST CARD os seguintes eventos: Ficam expressamente excluídos os exames e/ou os tratamentos relacionados com doenças Preexistentes (conforme a definição de Preexistência prevista na Cláusula C.2). Quando se tratear de doenças excluídas, conforme a presente cláusula, a ASSIST CARD somente assumirá as despesas até o teto indicado em seu voucher e Condições Particulares em conceito de “Primeiro atendimento médico por doenças preexistentes” e desde que a mesma seja manifestada durante uma viagem internacional. A ASSIST XXXX não assumirá os exames ou internações que forem para avaliar a condição médica das doenças preexistentes e/ou para descartar sua relação com a afeição que motiva a assistência. Deixa-se expressa constância que a limitação indicada no parágrafo precedente se refere única e exclusivamente à responsabilidade econômica da ASSIST CARD e não ao atendimento médico de emergência que for necessário. As assistências por doenças endêmicas e/ou epidêmicas em países com emergência sanitária nos casos em que o Titular não tenha seguido as sugestões e/ou indicações sobre restrições de viagem e/ou tratamento profilático e/ou vacinação emanadas das autoridades sanitárias. Enfermidades, doenças ou lesões resultantes direta ou indiretamente de brigas (a não ser por razões de autodefesa), greve, atos de vandalismo ou tumulto popular em que o Titular tenha participado como elemento ativo. A tentativa ou prática de um ato ilegal, ilícito ou criminal de acordo com as leis do país onde ocorrer o evento. Consequências de qualquer ato causado intencionalmente ou por culpa grave do Titular, incluindo o fornecimento de informação falsa ou diferente da realidade. Para os efeitos desta cláusula, o termo “culpa grave” refere-se à ação grosseiramente negligente cometida pelo Titular cujo resultado, ao agir dessa maneira, poderia ter sido previsto por qualquer pessoa razoavelmente atenta.
EVENTOS E GASTOS EXCLUÍDOS. Ficam expressamente excluídos do sistema de assistência gratuito da ASSIST CARD os seguintes eventos: Entre as enfermidades crônicas e/ou preexistentes definidas na presente cláusula cabe mencionar, a título exemplificativo e sem que a seguinte menção tenha algum caráter limitativo a respeito de outras enfermidades crônicas e/ou preexistentes igualmente excluídas: litíase renal (cálculo renal), litíase vesicular, diabete, flebite, trombose venosa profunda e úlceras de qualquer etiologia. Quando tratar-se de enfermidades excluídas segundo a presente cláusula, a ASSIST CARD assumirá os gas- tos até o montante indicado em seu voucher e nas Condições Específicas no conceito de “Primeira atenção médica em caso de enfermidades preexistentes”. A ASSIST CARD não se responsabilizará por exames ou internações destinadas a avaliar a condição médica das doenças preexistentes e/ou para descartar sua rela- ção com a afecção que motivar a sua assistência. Fica registrado que a limitação indicada no parágrafo anterior refere-se única e exclusivamente à responsabi- lidade econômica da ASSIST CARD e não ao atendimento médico em caso de emergência que for necessá- rio.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: