Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. 26.2.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro privado de assistência odontológica ou seu sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição. 26.2.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico. 26.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho. 26.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar. 26.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos. 26.2.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio. 26.2.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, e veio a falecer antes de ter exercido o seu direito à manutenção da condição de segurado, é garantido aos dependentes inscritos no seguro odontológico, a manutenção deste seguro, pelo prazo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente os prêmios. 26.2.7 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológico, ao aposentado não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho. 26.2.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, e coparticipação existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Insurance Agreement, Sulamérica Odonto Pme, Sulamérica Odonto Pme
Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.2.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro privado de assistência odontológica odontológico ou seu produto sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição.
26.2.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico.
26.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.2.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados Segurado deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.2.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, e veio a falecer antes de ter exercido o seu direito à manutenção da condição de seguradoSegurado, é garantido aos dependentes inscritos no seguro odontológico, a manutenção deste seguro, pelo prazo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente os prêmios.
26.2.7 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológico, ao aposentado não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.2.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, e coparticipação existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Insurance Agreement, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais
Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 29.2.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológicosaúde, contratado na vigência da Lei nº 9656/989656/98 ou a ela adaptado, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.2.2 29.2.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológicosaúde, contratado na vigência Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro plano privado de assistência odontológica à saúde ou seu sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição.
26.2.3 29.2.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológicosaúde.
26.2.4 29.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.2.4.1 29.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado segurado seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.2.4.2 29.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.2.5 29.2.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados deste seguro odontológicosaúde, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmioos prêmios.
26.2.6 29.2.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, e veio a falecer antes de ter exercido o seu direito à manutenção da condição de seguradoao benefício, é garantido aos dependentes inscritos no seguro odontológicosaúde, a manutenção deste seguro, pelo prazo a que faria jus o Segurado Titularplano, desde que continuem pagando integralmente os prêmios.
26.2.7 29.2.7 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológicosaúde, ao aposentado não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.2.8 29.2.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico saúde em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, faixa etária e coparticipação existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Sulamérica Saúde Pme Hospitalar Com Obstetrícia, Insurance Agreement
Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 28.3.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológicoplano, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência de do vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de SeguradoBeneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.2.2 28.3.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, plano contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro plano privado de assistência odontológica à saúde ou seu produto sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição.
26.2.3 28.3.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológicoplano.
26.2.4 28.3.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.2.4.1 28.3.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado Beneficiário seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.2.4.2 28.3.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Beneficiário Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.2.5 28.3.5 Em caso de morte do Segurado Beneficiário Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Beneficiários Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados Beneficiários deste seguro odontológicoplano, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmioa mensalidade.
26.2.6 28.3.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, e veio a falecer antes de ter exercido adquirido o seu direito à manutenção da condição de seguradobenefício, é garantido aos dependentes inscritos no seguro odontológicoplano, a manutenção deste seguro, pelo prazo a que faria jus o Segurado Titularplano, desde que continuem pagando integralmente os prêmiosa mensalidade.
26.2.7 28.3.7 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológicoplano, ao aposentado aposentado, não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.2.8 28.3.8 A manutenção da condição de Segurado Beneficiário no mesmo seguro odontológico plano em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, faixa etária e coparticipação existentes existentes, durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde, Plano De Assistência À Saúde
Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.2.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro privado de assistência odontológica ou seu sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição.odontológico
26.2.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico.
26.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.2.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados Segurado deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.2.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, e veio a falecer antes de ter exercido o seu direito à manutenção da condição de seguradoSegurado, é garantido aos dependentes inscritos no seguro odontológico, a manutenção deste seguro, pelo prazo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente os prêmios.
26.2.7 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológico, ao aposentado não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.2.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, e coparticipação existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais
Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 27.2.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/989.656/98, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.2.2 27.2.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência Lei nº 9656/989.656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro privado de assistência odontológica odontológico ou seu produto sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição.
26.2.3 27.2.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/989.656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico.
26.2.4 27.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.2.4.1 27.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.2.4.2 27.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.2.5 27.2.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.2.6 27.2.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, empresa e veio a falecer antes de ter exercido o seu direito à manutenção da condição de segurado, é garantido aos dependentes inscritos no seguro odontológico, a manutenção deste seguro, pelo prazo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente os prêmios.
26.2.7 27.2.7 O direito de manutenção, manutenção assegurado no seguro odontológicoodontológico ao aposentado, ao aposentado não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.2.8 27.2.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, e coparticipação existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Sulamérica Odonto Empresarial, Sulamérica Odonto Empresarial
Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro plano odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de SeguradoBeneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.2.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro plano odontológico, contratado na vigência Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro plano privado de assistência odontológica ou seu sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição.
26.2.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro plano odontológico.
26.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado Beneficiário seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Beneficiário Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.2.5 Em caso de morte do Segurado Beneficiário Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Beneficiários Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados Beneficiários deste seguro plano odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmioa mensalidade.
26.2.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, e veio a falecer antes de ter exercido o seu direito à manutenção da condição de seguradobeneficiário, é garantido aos dependentes inscritos no seguro plano odontológico, a manutenção deste seguroplano, pelo prazo a que faria jus o Segurado Beneficiário Titular, desde que continuem pagando integralmente os prêmiosas mensalidades.
26.2.7 O direito de manutenção, assegurado no seguro plano odontológico, ao aposentado não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.2.8 A manutenção da condição de Segurado Beneficiário no mesmo seguro plano odontológico em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, e coparticipação existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 27.2.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/989.656/98, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.2.2 27.2.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência Lei nº 9656/989.656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro privado de assistência odontológica odontológico ou seu produto sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição.
26.2.3 27.2.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/989.656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico.
26.2.4 27.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.2.4.1 27.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.2.4.2 27.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.2.5 27.2.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.2.6 27.2.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, empresa e veio a falecer antes de ter exercido o seu direito à manutenção da condição de segurado, é garantido aos dependentes inscritos no seguro odontológico, a manutenção deste seguro, pelo prazo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente os prêmios.a
26.2.7 27.2.7 O direito de manutenção, manutenção assegurado no seguro odontológicoodontológico ao aposentado, ao aposentado não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.2.8 27.2.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, e coparticipação existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Insurance Agreement
Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.2.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro privado de assistência odontológica ou seu sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição.de
26.2.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico.
26.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.2.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.2.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, e veio a falecer antes de ter exercido o seu direito à manutenção da condição de segurado, é garantido aos dependentes inscritos no seguro odontológico, a manutenção deste seguro, pelo prazo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente os prêmios.
26.2.7 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológico, ao aposentado não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.2.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, e coparticipação existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Insurance Agreement
Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 27.3.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológicoplano, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência de do vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de SeguradoBeneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.2.2 27.3.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, plano contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro plano privado de assistência odontológica à saúde ou seu produto sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição.
26.2.3 27.3.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológicoplano.
26.2.4 27.3.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.2.4.1 27.3.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado Beneficiário seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.2.4.2 27.3.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Beneficiário Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.2.5 27.3.5 Em caso de morte do Segurado Beneficiário Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Beneficiários Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados Beneficiários deste seguro odontológicoplano, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmioa mensalidade.
26.2.6 27.3.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, e veio a falecer antes de ter exercido adquirido o seu direito à manutenção da condição de seguradobenefício, é garantido aos dependentes inscritos no seguro odontológicoplano, a manutenção deste seguro, pelo prazo a que faria jus o Segurado Titularplano, desde que continuem pagando integralmente os prêmiosa mensalidade.
26.2.7 27.3.7 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológicoplano, ao aposentado aposentado, não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.2.8 27.3.8 A manutenção da condição de Segurado Beneficiário no mesmo seguro odontológico plano em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, faixa etária e coparticipação existentes existentes, durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde
Ex- Empregado Aposentado. 26.2.1 27.2.1 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/989.656/98, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.2.2 27.2.2 Ao ex-empregado aposentado ou para o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e venha a se desligar, desde que tenha contribuído para o seguro odontológico, contratado na vigência Lei nº 9656/989.656/98, em decorrência de vínculo empregatício, por período inferior a 10 (dez) anos, é assegurada a permanência, no mesmo seguro privado de assistência odontológica ou seu sucessor, desde que assuma o pagamento integral, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição.odontológico
26.2.3 27.2.3 Ainda que o pagamento da contribuição não esteja ocorrendo no momento da aposentadoria, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9656/989.656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico.
26.2.4 27.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.2.4.1 27.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado aposentado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.2.4.2 27.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.2.5 27.2.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.2.6 27.2.6 Ao aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa, empresa e veio a falecer antes de ter exercido o seu direito à manutenção da condição de segurado, é garantido aos dependentes inscritos no seguro odontológico, a manutenção deste seguro, pelo prazo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente os prêmios.
26.2.7 27.2.7 O direito de manutenção, manutenção assegurado no seguro odontológicoodontológico ao aposentado, ao aposentado não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.2.8 27.2.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava, quando da aposentadoria, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, de reajuste, preço, e coparticipação existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Insurance Agreement