ABONO APOSENTADORIA. Ressalvadas as situações mais favoráveis existentes, aos empregados que contarem com mais de 05 (cinco) anos no mesmo empregador, quando dela vierem a desligar-se por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente a 30 (trinta) dias de remuneração percebida.
ABONO APOSENTADORIA. Ao empregado com 5 (cinco) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vier a desligar-se definitivamente, por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente a 5% (cinco por cento) do último salário, para cada ano de serviço que ultrapassar a 5 (cinco) anos prestados na mesma empresa.
ABONO APOSENTADORIA. Todo empregado que contar com mais de 05 (cinco) anos de serviço na mesma empresa e que nela vier a se aposentar fará jus ao prêmio no valor de 02 (dois) últimos salários.
ABONO APOSENTADORIA. Todo empregado que contar com mais de 05 (cinco) anos de serviço na mesma empresa e que nela vier a se aposentar fará jus ao recebimento de um prêmio correspondente ao valor de sua última remuneração, desde que, no prazo máximo de noventa dias, comprove a mesma junto à empresa. Não realizando a comprovação dentro deste prazo, o empregado perde o direito a percepção do benefício.
ABONO APOSENTADORIA. Ao empregado com 10 (dez) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à Empresa, quando dela vier a desligar-se definitivamente, por sua iniciativa, por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal, acrescido de 5% (cinco por cento) desse mesmo salário para cada ano de serviço que ultrapassar 10 (dez), até o limite de 30% (trinta por cento).
ABONO APOSENTADORIA. Ao empregado, com mais de 06 (seis) meses de contratação ininterrupta no mesmo empregador, quando aposentar-se ou em vias de aposentadoria, entendendo-se como tal o período igual ou inferior a doze meses restantes de contribuição, receberá na ocasião de sua demissão sem justa causa um abono indenizatório equivalente a trinta dias de trabalho.
ABONO APOSENTADORIA. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes na empresa, será pago um abono equivalente a 05 (cinco) vezes a última remuneração ao empregado com mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço na mesma empresa que dela vier a desligar-se, por motivo de aposentadoria.
ABONO APOSENTADORIA. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes na empresa, será pago um abono equivalente a 05 (cinco) vezes a última remuneração ao(à) farmacêutico(a) com mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço na mesma empresa que dela vier a desligar-se, por motivo de aposentadoria.
49.1. Ao(à) farmacêutico(a) que permanecer prestando serviços à empresa, mesmo após a concessão da aposentadoria, o benefício constante do caput será pago somente quando do afastamento definitivo.
49.2. O pagamento do abono a que se refere a presente cláusula poderá ser feito em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
49.3. O(a) farmacêutico(a) que ingressar na empresa já aposentado não faz jus ao benefício previsto nessa cláusula.
ABONO APOSENTADORIA. As empresas pagarão aos seus empregados, no ato da Rescisão de Contrato de Trabalho, 02 (dois) salários nominais, em caso de aposentadoria, por invalidez, desde que os mesmos contem com 10 (dez) anos ou mais de trabalho contínuo na empresa cessionária.
ABONO APOSENTADORIA. Todo empregado que contar com mais de 10(dez) anos de serviço neste empregador, por ocasião de sua aposentadoria, fará jus ao recebimento de um prêmio correspondente ao valor de sua última remuneração, prêmio este condicionado a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.