Ex- Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa. 26.1.1 Ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, que contribuiu para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência do vínculo empregatício, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. 26.1.2 O período de manutenção desta condição será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência, em que tenha contribuído para o seguro odontológico, na vigência da Lei nº 9.656/98, ou seus produtos sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 26.1.3 Ainda que o pagamento de contribuição não esteja ocorrendo no momento do desligamento ou exoneração, sem justa causa, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 30 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico. 26.1.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho. 26.1.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar. 26.1.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos. 26.1.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio. 26.1.6 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológico, para ex- empregados, demitidos ou exonerados, sem justa causa, não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho. 26.1.7 A condição de Segurado, do ex-empregado, demitido ou exonerado, sem justa causa, deixará de existir quando da admissão do Segurado Titular em novo emprego, cancelamento do seguro pelo Estipulante, inadimplência superior ao prazo estipulado em contrato tanto pelo Estipulante quanto pelo Segurado ou pelo decurso do prazo previsto na cláusula 26.1.2. 26.1.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, reajuste e preço, existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais
Ex- Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa. 26.1.1 Ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, que contribuiu para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência do vínculo empregatício, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.1.2 O período de manutenção desta condição será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência, em que tenha contribuído para o seguro odontológico, na vigência da Lei nº 9.656/989656/98, ou seus produtos sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
26.1.3 Ainda que o pagamento de contribuição não esteja ocorrendo no momento do desligamento ou exoneração, sem justa causa, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 30 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico.
26.1.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.1.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.1.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.1.5 Em caso de morte do Segurado Titular Titular, na vigência do benefício, benefício é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.1.6 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológico, para ex- empregados, demitidos ou exonerados, sem justa causa, não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.1.7 A condição de Segurado, do ex-empregado, demitido ou exonerado, sem justa causa, deixará de existir quando da admissão do Segurado Titular em novo emprego, cancelamento do seguro pelo Estipulante, inadimplência superior ao prazo estipulado em contrato tanto pelo Estipulante quanto pelo Segurado ou pelo decurso do prazo previsto na cláusula 26.1.2.
26.1.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, reajuste e reajuste, preço, existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Sulamérica Odonto Pme
Ex- Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa. 26.1.1 28.2.1 Ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, que contribuiu para o seguro odontológicoplano, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência do vínculo empregatício, é assegurado o direito de manter sua condição de Seguradobeneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.1.2 28.2.2 O período de manutenção desta condição será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência, em que tenha contribuído para o seguro odontológicoplano, na vigência da Lei nº 9.656/989656/98, ou seus produtos sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
26.1.3 28.2.3 Ainda que o pagamento de contribuição não esteja ocorrendo no momento do desligamento ou exoneração, sem justa causa, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 30 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológicoplano.
26.1.4 28.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.1.4.1 28.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado Beneficiário seja mantida pelo ex-empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.1.4.2 28.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Beneficiário Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.1.5 28.2.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefícioBeneficiário Titular, é garantido aos Segurados Beneficiários Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados Beneficiários deste seguro odontológicoplano, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmioa mensalidade.
26.1.6 28.2.6 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológicoplano, para ex- ex-empregados, demitidos ou exonerados, sem justa causa, não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.1.7 28.2.7 A condição de SeguradoBeneficiário, do de ex-empregado, demitido ou exonerado, sem justa causa, deixará de existir quando da admissão do Segurado Beneficiário Titular em novo emprego, cancelamento do seguro plano pelo EstipulanteContratante, inadimplência superior ao prazo estipulado em contrato contrato, tanto pelo Estipulante Contratante quanto pelo Segurado Beneficiário ou pelo decurso do prazo previsto na cláusula 26.1.228.2.2.
26.1.8 28.2.8 A manutenção da condição de Segurado Beneficiário no mesmo seguro odontológico plano em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, reajuste reajuste, preço, faixa etária e preçocoparticipação, existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde, Plano De Assistência À Saúde
Ex- Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa. 26.1.1 Ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, que contribuiu para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/989.656/98, em decorrência do vínculo empregatício, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.1.2 O período de manutenção desta condição será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência, em que tenha contribuído para o seguro odontológico, na vigência da Lei nº 9.656/98, ou seus produtos sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
26.1.3 Ainda que o pagamento de contribuição não esteja ocorrendo no momento do desligamento ou exoneração, sem justa causa, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 30 da Lei nº 9656/989.656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico.
26.1.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.1.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.1.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.1.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefício, é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.1.6 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológico, para ex- empregados, demitidos ou exonerados, sem justa causa, não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.1.7 A condição de Segurado, do ex-empregado, demitido ou exonerado, sem justa causa, deixará de existir quando da admissão do Segurado Titular em novo emprego, cancelamento do seguro pelo Estipulante, inadimplência superior ao prazo estipulado em contrato tanto pelo Estipulante quanto pelo Segurado ou pelo decurso do prazo previsto na cláusula 26.1.2.
26.1.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, reajuste e preço, existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Insurance Agreement
Ex- Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa. 26.1.1 Ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, que contribuiu para o seguro odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência do vínculo empregatício, é assegurado o direito de manter sua condição de Segurado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.1.2 O período de manutenção desta condição será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência, em que tenha contribuído para o seguro odontológico, na vigência da Lei nº 9.656/989656/98, ou seus produtos sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
26.1.3 Ainda que o pagamento de contribuição não esteja ocorrendo no momento do desligamento ou exoneração, sem justa causa, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 30 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológico.
26.1.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.1.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado seja mantida pelo ex-empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.1.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.1.5 Em caso de morte do Segurado Titular Titular, na vigência do benefício, benefício é garantido aos Segurados Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados deste seguro odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.1.6 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológico, para ex- empregados, demitidos ou exonerados, sem justa causa, não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.1.7 A condição de Segurado, do ex-empregado, demitido ou exonerado, sem justa causa, deixará de existir quando da admissão do Segurado Titular em novo emprego, cancelamento do seguro pelo Estipulante, inadimplência superior ao prazo estipulado em contrato tanto pelo Estipulante quanto pelo Segurado ou pelo decurso do prazo previsto na cláusula 26.1.2.
26.1.8 A manutenção da condição de Segurado no mesmo seguro odontológico em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, reajuste e preço, existentes durante a vigência do contrato de trabalho.justa
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Samples: Sulamérica Odonto Pme
Ex- Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa. 26.1.1 27.2.1 Ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, que contribuiu para o seguro odontológicoplano, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência do vínculo empregatício, é assegurado o direito de manter sua condição de Seguradobeneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.1.2 27.2.2 O período de manutenção desta condição será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência, em que tenha contribuído para o seguro odontológicoplano, na vigência da Lei nº 9.656/989656/98, ou seus produtos sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
26.1.3 27.2.3 Ainda que o pagamento de contribuição não esteja ocorrendo no momento do desligamento ou exoneração, sem justa causa, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 30 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro odontológicoplano.
26.1.4 27.2.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.1.4.1 27.2.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado Beneficiário seja mantida pelo ex-empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.1.4.2 27.2.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Beneficiário Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.1.5 27.2.5 Em caso de morte do Segurado Titular na vigência do benefícioBeneficiário Titular, é garantido aos Segurados Beneficiários Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados Beneficiários deste seguro odontológicoplano, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmioa mensalidade.
26.1.6 27.2.6 O direito de manutenção, assegurado no seguro odontológicoplano, para ex- ex-empregados, demitidos ou exonerados, sem justa causa, não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.1.7 27.2.7 A condição de SeguradoBeneficiário, do de ex-empregado, demitido ou exonerado, sem justa causa, deixará de existir quando da admissão do Segurado Beneficiário Titular em novo emprego, cancelamento do seguro plano pelo EstipulanteContratante, inadimplência superior ao prazo estipulado em contrato contrato, tanto pelo Estipulante Contratante quanto pelo Segurado Beneficiário ou pelo decurso do prazo previsto na cláusula 26.1.227.2.2.
26.1.8 27.2.8 A manutenção da condição de Segurado Beneficiário no mesmo seguro odontológico plano em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, reajuste reajuste, preço, faixa etária e preçocoparticipação, existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde
Ex- Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa. 26.1.1 Ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, que contribuiu para o seguro plano odontológico, contratado na vigência da Lei nº 9656/98, em decorrência do vínculo empregatício, é assegurado o direito de manter sua condição de SeguradoBeneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
26.1.2 O período de manutenção desta condição será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência, em que tenha contribuído para o seguro plano odontológico, na vigência da Lei nº 9.656/989656/98, ou seus produtos sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
26.1.3 Ainda que o pagamento de contribuição não esteja ocorrendo no momento do desligamento ou exoneração, sem justa causa, é assegurado ao empregado o direito previsto no artigo 30 da Lei nº 9656/98, na proporção do período ou da soma dos períodos de sua efetiva contribuição para o seguro plano odontológico.
26.1.4 Esse benefício é obrigatoriamente extensivo ao grupo familiar inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.1.4.1 Essa obrigatoriedade não impede que a condição de Segurado Beneficiário seja mantida pelo ex-empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.
26.1.4.2 É permitida, ainda, ao Segurado Beneficiário Titular, durante ao período que faz jus à manutenção do benefício, a inclusão de novo cônjuge e filhos.
26.1.5 Em caso de morte do Segurado Titular Beneficiário Titular, na vigência do benefício, benefício é garantido aos Segurados Beneficiários Dependentes, o direito de manter a sua condição de Segurados Beneficiários deste seguro plano odontológico, pelo período remanescente da extensão da cobertura, desde que continuem pagando integralmente o prêmioa mensalidade.
26.1.6 O direito de manutenção, assegurado no seguro plano odontológico, para ex- empregados, demitidos ou exonerados, sem justa causa, não exclui vantagens obtidas pelos empregados, decorrentes de negociações coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho.
26.1.7 A condição de SeguradoBeneficiário, do ex-empregado, demitido ou exonerado, sem justa causa, deixará de existir quando da admissão do Segurado Beneficiário Titular em novo emprego, cancelamento do seguro plano pelo EstipulanteContratante, inadimplência superior ao prazo estipulado em contrato tanto pelo Estipulante Contratante quanto pelo Segurado Beneficiário ou pelo decurso do prazo previsto na cláusula 26.1.2.
26.1.8 A manutenção da condição de Segurado Beneficiário no mesmo seguro plano odontológico em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa, observará as mesmas condições de cobertura assistencial, reajuste e reajuste, preço, existentes durante a vigência do contrato de trabalho.
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