EXCLUSÃO DE COBERTURA. Estão excluídos da cobertura as despesas com assistência odontológica de qualquer natureza, inclusive as relacionadas com acidentes, EXCETO as cirurgias buco-maxilo faciais que necessitem de ambiente hospitalar e aquelas passíveis de realização em consultório, que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar; · Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido pela autoridade competente; · Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; · Inseminação artificial; · Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; · Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, ou seja, sem registro vigente na ANVISA; · Atendimento domiciliar, incluindo aluguel de equipamentos e similares para tratamento domiciliar, materiais e medicamentos para tratamento domiciliar, serviços de enfermagem domiciliar e remoção domiciliar, exceto nos casos de internação domiciliar oferecida pela operadora em substituição à internação hospitalar.
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