EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. Cláusula Trigésima Segunda - O CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 2(duas) prestações mensais, consecutivas ou não, ou de montante equivalente, será excluído do grupo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
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EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. Cláusula Trigésima Segunda 36 - O CONSORCIADO NÃO não CONTEMPLADO que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 2(duas02 (duas) prestações mensais, consecutivas ou não, ou de montante equivalente, será poderá ser excluído do grupo, independente independentemente de notificação notificação/interpelação judicial ou extrajudicial.
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EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. Cláusula Trigésima Segunda 36 - O CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO CONSORCIADO, não CONTEMPLADO, que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 2(duas2 (duas) prestações mensais, consecutivas ou não, ou de montante equivalente, será excluído do grupo, independente independentemente de notificação notificação/interpelação judicial ou extrajudicial.
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