Exigências de Declarações Manuais Cláusulas Exemplificativas

Exigências de Declarações Manuais. A menos que uma isenção esteja disponível ou que a Conta seja mantida em um Corretor E- Feed, os Funcionários devem reportar manualmente todas as transações com Títulos e Valores Mobiliários Reportáveis e outras posições de Títulos e Valores Mobiliários e enviar manualmente todos os extratos de Contas, conforme estabelecido abaixo. Funcionários que deixarem de enviar informações ou documentos exigidos estarão sujeitos a medidas disciplinares, que podem incluir a necessidade de passar sua(s) Conta(s) para um Corretor E-Feed. − Transações com Títulos e Valores Mobiliários Reportáveis: Transações com Títulos e Valores Mobiliários em Contas pertencentes a Funcionários e seus Familiares devem ser reportadas pelo Funcionário manualmente ao Sistema de Monitoramento de Compliance, no prazo de dez dias úteis3 da data da negociação.4 − Demonstrativos de Contas. Os Funcionários e seus Familiares devem enviar extratos trimestrais de suas Contas ao Sistema de Monitoramento de Compliance, no prazo de 15 dias uteis após o final do trimestre, ou assim que possível. Se não houver transações em uma Conta em um determinado trimestre e a declaração da Conta estiver atualizada, em vez de um extrato trimestral, um Funcionário poderá certificar que não houve transações na Conta de forma adequada para Compliance. − Outras Posições de Títulos e Valores Mobiliários Reportáveis. A aquisição de Títulos por Funcionários ou seus Familiares por outros meios como presente, herança, casamento, pagamento de compensação (por exemplo, opções de ações ou Ações Restritas) etc. deve ser declarada manualmente pelo Funcionário por meio do Sistema de Monitoramento de Compliance. Se tais posições resultarem em um potencial conflito sob as Restrições quanto aos Investimentos do Grupo do Funcionário, o Funcionário deverá discutir possíveis recusas e liquidações com o Compliance e seguir qualquer plano de remediação definido pelo Compliance.
Exigências de Declarações Manuais. A menos que uma isenção esteja disponível ou que a Conta seja mantida em um Corretor EFeed, os Funcionários devem reportar manualmente todas as transações com Títulos e Valores Mobiliários Reportáveis e outras posições de Títulos e Valores Mobiliários e enviar manualmente todos os extratos de Contas, conforme estabelecido abaixo. Funcionários que deixarem de enviar informações ou documentos exigidos estarão sujeitos a medidas disciplinares, que podem incluir a necessidade de passar sua(s) Xxxxx(s) para um Corretor EFeed. − Transações com Títulos e Valores Mobiliários Reportáveis: Transações com Títulos e Valores Mobiliários em Contas pertencentes a Funcionários e seus Familiares devem ser reportadas pelo Funcionário manualmente ao Sistema de Monitoramento de Compliance, no prazo de dez dias úteis da data da negociação.3 Esta exigência de declaração de transação não se aplica a transações com Títulos e Valores Mobiliários Reportáveis executadas em Contas Administradas mantidas por Funcionários que não pertençam ao Grupo Analítico ou Contas Confidenciais.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.