MEDIDAS DISCIPLINARES Cláusulas Exemplificativas

MEDIDAS DISCIPLINARES. Na hipótese exclusiva de rescisão de contrato de trabalho por justa causa ou no caso de suspensão disciplinar, a empresa deverá, antes da efetivação da penalidade, explicitar os motivos desta, sob pena da invalidade do ato punitivo.
MEDIDAS DISCIPLINARES. Comprovado o não cumprimento das normas internas ou das funções inerentes e legais, o trabalhador ou trabalhadora estará sujeito a medida disciplinares, de forma gradativa, conforme prevêem a legislação, ressalvados os casos abusivos.
MEDIDAS DISCIPLINARES. As violações aos termos deste Código sujeitarão os responsáveis a medidas disciplinares, civis e até criminais dependendo do caso. Em todos os procedimentos e apurações de violações ou suspeitas de violações aos preceitos deste Código será observada a legislação aplicável, sendo garantido ao colaborador envolvido o direito de defesa conforme a legislação. Todas as decisões de aplicação de medidas disciplinares, civis ou criminais decorrentes de eventual descumprimento deste Código serão precedidas de investigação interna e revisão pela Diretoria. Eu, [NOME], [QUALIFICAÇÃO], [CARGO], declaro para os devidos fins que recebi o Código de Conduta Ética da Semear Corretora de Seguros Ltda. Comprometo-me a ler, conhecer e seguir rigorosamente as orientações e normas contidas no documento, bem como zelar por seu cumprimento. [DATA, LOCAL]
MEDIDAS DISCIPLINARES. A existência de normas, políticas e procedimentos é condição essencial para uma empresa de sucesso. Cabe à liderança garantir que sejam seguidos para o funcionamento harmônico e eficiente da empresa. Cabe à liderança informar, orientar, disciplinar e preparar sua equipe para a correta aplicação das políticas e das normas da empresa, sendo um exemplo a ser seguido. Descumprimentos de normas e regras da Mcpack não podem ser tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento de planos de ação traçados para a execução de projetos e instalações em clientes, após a devida orientação, também são sujeitas a medidas disciplinares. São punições possíveis:
MEDIDAS DISCIPLINARES. 6.1 Todos os usuários que cometerem atos que constituam infração às normas constantes deste Regulamento terão os serviços de Home Care suspensos, sendo que não se considera novação eventual tolerância por parte da Central Nacional Unimed.
MEDIDAS DISCIPLINARES. Os Colaboradores que descumprirem as determinações previstas nesta Instrução Normativa estarão sujeitos as medidas disciplinares internas correspondentes, que poderão incluir advertência, suspensão ou demissão por justa causa, de acordo com as disposições da Instrução Normativa de Medidas Disciplinares. Sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares cabíveis, a EcoRodovias poderá tomar as medidas judiciais necessárias para reparação dos danos causados eventualmente pelo Colaborador.
MEDIDAS DISCIPLINARES. Aplicação de fator redutor de 15 a 100% sobre o valor do PPL calculado, de acordo com a gravidade apresentada (a ser definida pelo Comitê Disciplinar) para os profissionais que venham a sofrer medidas disciplinares no ano fiscal vigente.
MEDIDAS DISCIPLINARES. As violações a esta Política estão sujeitas às sanções disciplinares previstas no Código de Ética e Conduta da VIPS CORRETORA DE CAMBIO LTDA. e na legislação vigente.
MEDIDAS DISCIPLINARES. Os descumprimentos às diretrizes do Código de Ética e Conduta Profissional são passíveis de medidas disciplinares a serem estabelecidas pelo Comitê de Ética e pelo Departamento de Controles Internos. Cabem às lideranças do Grupo Moreno guiar suas equipes para a correta aplicação do Código de Ética e Conduta Profissional. O julgamento e eventual aplicação de medidas disciplinares serão decididos, com bom senso e equilíbrio. Estão previstas as seguintes medidas disciplinares internas: • Advertência verbal. • Advertência por escrito. • Termo de Ajustamento de Conduta. • Suspensão. • Dispensa sem justa causa. • Dispensa por justa causa. A aplicação das penalidades deve ser feita de forma rápida, logo após a apuração dos fatos, para não ensejar o perdão tácito. As medidas devem ser justas e proporcionais ao desvio de conduta cometido, considerados o histórico funcional e contribuições para a organização, preservado sempre o direito de defesa. Em determinados casos, o Grupo Moreno avaliará a necessidade de ingressar com ações judiciais para reparo de eventual dano causado a Companhia e/ou dará encaminhamento do caso às autoridades públicas. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Acesse: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx
MEDIDAS DISCIPLINARES. As medidas disciplinares são proporcionais ao tipo de violação e ao nível de responsabilidade dos envolvidos. Existem também medidas cautelares, com o afastamento preventivo de dirigentes e colaboradores que possam atrapalhar ou influenciar o adequado transcurso da apuração da denúncia.