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MEDIDAS DISCIPLINARES Cláusulas Exemplificativas

MEDIDAS DISCIPLINARES. Na hipótese exclusiva de rescisão de contrato de trabalho por justa causa ou no caso de suspensão disciplinar, a empresa deverá, antes da efetivação da penalidade, explicitar os motivos desta, sob pena da invalidade do ato punitivo.
MEDIDAS DISCIPLINARES. Constituem motivo para advertência: a)A reincidência no atraso e/ou na falta, ao serviço, injustificados; b)A não obediência a uma ordem superior;
MEDIDAS DISCIPLINARES. As violações a esta Política estão sujeitas às sanções disciplinares previstas no Código de Ética e Conduta da VIPS CORRETORA DE CAMBIO LTDA. e na legislação vigente.
MEDIDAS DISCIPLINARES. Comprovado o não cumprimento das normas internas ou das funções inerentes e legais, o empregado estará sujeito a medidas disciplinares, de forma gradativa, conforme prevê a legislação, ressalvados os casos abusivos.
MEDIDAS DISCIPLINARES. Aplicação de fator redutor de 15 a 100% sobre o valor do PPL calculado, de acordo com a gravidade apresentada (a ser definida pelo Comitê Disciplinar) para os profissionais que venham a sofrer medidas disciplinares no ano fiscal vigente.
MEDIDAS DISCIPLINARES. 6.1 Todos os usuários que cometerem atos que constituam infração às normas constantes deste Regulamento terão os serviços de Home Care suspensos, sendo que não se considera novação eventual tolerância por parte da Central Nacional Unimed. 6.2 Caberá ao usuário e/ou seu responsável indenizar a Central Nacional Unimed por eventuais perdas ou danos aos materiais, equipamentos utilizados durante a Assistência Domiciliar. Fica estabelecido compromisso de ressarcir a Central Nacional Unimed, num prazo máximo de 30 dias, em casos com os descritos 7.1 Fica garantido à Central Nacional Unimed, a qualquer momento, efetuar auditoria técnica, no domicílio do usuário, com a finalidade de aferir as condições da assistência prestada, disponibilizando para tanto profissional não diretamente envolvido no atendimento. 7.2 Fica estabelecido que a Central Nacional Unimed poderá, a seu critério e a qualquer tempo, substituir a equipe assistencial, resguardadas as condições de segurança e qualidade.
MEDIDAS DISCIPLINARES. As medidas disciplinares aplicadas aos empregados há mais de 12 (doze) meses, não terão efeitos, devendo a Empresa considerar para efeitos de qualquer punição ao empregado, apenas as medidas disciplinares aplicadas a cada 12 (doze) meses.
MEDIDAS DISCIPLINARES. 9.1. A empresa possui medidas disciplinares em caso de violação ao Programa de Integridade? Exemplos: Código de Ética, política de integridade ou documento formal que preveja medidas disciplinares em caso de violação ao Programa de Integridade e cometimento de atos lesivos à Administração Pública.
MEDIDAS DISCIPLINARES. As medidas disciplinares são proporcionais ao tipo de violação e ao nível de responsabilidade dos envolvidos. Existem também medidas cautelares, com o afastamento preventivo de dirigentes e colaboradores que possam atrapalhar ou influenciar o adequado transcurso da apuração da denúncia.
MEDIDAS DISCIPLINARES. Aquele que descumprir quaisquer determinações previstas nesta Política estará sujeito à aplicação de medidas disciplinares, conforme estabelecido na Política de Conduta Profissional (PO -058).