Expedição para Reparo Cláusulas Exemplificativas

Expedição para Reparo. O processo de reparo de componentes consiste em retrabalhar, reparar ou inspecionar um material, sendo ele de propriedade do cliente ou não. Sistemicamente o saldo do material é transferido para a empresa reparadora de uma forma que consigamos monitorar o volume de materiais que está em poder deste terceiro. Este subcontrato pode ser feito tanto para empresas nacionais quanto internacionais. O material deve ser recebido na área de expedição devidamente identificado e acompanhado de sua documentação (quando existir). Sistemicamente o saldo do material deve estar no centro BR30 depósito LS01 ou LS02 para expedição. Deve ser garantido que o saldo do material seja consumido do estoque. O reparo sendo a nível nacional, o solicitante do envio deverá informar o número da Ordem de Compra (PO) e o responsável pela expedição deverá processar esse documento gerando a saída sistêmica do material e a nota fiscal. O reparo sendo a nível internacional, o solicitante do envio além de informar o número da Ordem de Compra (PO) deverá enviar também a nota fiscal de exportação, já que é de responsabilidade do solicitante emitir e solicitar a revisão para o Departamento de Comercio Exterior. A área de expedição faz uso da PO para efetuar a transferência do saldo do componente para a reparadora sem gerar nota fiscal. Em ambos casos os materiais devem ser devidamente identificados, inspecionados e embalados de forma a evitar qualquer desvio e/ou violação no transporte. A priorização de expedição irá variar de acordo com o processo solicitado: AOG, XXXX ou Planejado. Em cada modalidade existe uma meta definida pela Helibras de conclusão do processo.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: