Expedição Cláusulas Exemplificativas

Expedição. A expedição dos medicamentos e outros produtos do COEMD deve contemplar os processos de: • Roteirização, amparada pelo TMS da CONTRATADA, a fim de obter o melhor resultado em termos de ocupação dos meios de transporte e cumprimento dos prazos de entrega; • Autorização de embarque, mediante conferência dos documentos, da carga, da rota, endereços de destino e adequação/condições dos meios de transporte; • Carregamento da frota de transporte, respeitando a compatibilidade das cargas, o empilhamento máximo de volumes e considerando estratégias para manutenção da estabilidade e integridade da carga.
Expedição. Nenhum material ou estrutura poderá ser embarcado sem que tenha sido anteriormente liberado pela inspeção. A responsabilidade do Fabricante na expedição se estende a entrega do material fabricado no local estabelecido no contrato. Dentro deste limite de responsabilidade, caberá ao fabricante o embarque das estruturas devidamente protegida contra empenos, perdas e outras avarias durante o transporte. As peças de grande porte deverão ser convenientemente imobilizadas com cabos de aço e esticadores ou por meio de calços de madeira fixados ao veículo de transporte. As peças de pequeno porte tais como talas, cantoneiras, tirantes ou outros elementos avulsos deverão ser embalados em amarrados e etiquetados. Chumbadores, parafusos, porcas e arruelas deverão ser acondicionados em sacos ou caixas de madeira devidamente etiquetados. Uma especial atenção deverá ser dada à colocação de calços de madeira para evitar o atrito entre as peças, bem como as deformações ocasionadas pela solicitação das mesmas segundo eixos de inércia diferentes dos considerados nos dimensionamentos das respectivas seções.
Expedição. Insert de marca no programa de expedição; • Cobertura ampla do jornalismo; • Aproveitamento do break comercial no dia da expedição;
Expedição. Expedir para as demais unidades de saúde X
Expedição. O risco de perda ou dano de equipamento durante o transporte pertence ao responsável pelo transporte, a menos que a parte que recebe solicite uma transportadora diferente, caso em que a parte receptora assume o risco. Depois que o equipamento chega ao local especificado pela parte receptora, o risco de perda ou dano pertence a parte que recebe.
Expedição. Dimensões suficientes: Sim ( ) Não ( ) Características físicas regulamentares: Sim ( ) Não ( ) Estado geral de conservação e higiene satisfazem: Sim ( ) Não ( )
Expedição. As despesas de transporte até o local de entrega serão definidas no pedido.
Expedição. A expedição consiste na saída de medicamentos e outros produtos adquiridos ou transferidos à SES/SP, do(s) almoxarifado da CONTRATADA, para transporte e entrega a pontos de consumo no Estado de São Paulo; A expedição contempla os processos de roteirização, conferência de documentos, autorização de embarque e carregamento da frota de transporte. O prazo para expedição dos medicamentos e outros produtos pela CONTRATADA é de um dia útil a partir da transferência eletrônica das faturas e/ou ordens de distribuição da CONTRATANTE. • Roteirização A roteirização consiste no planejamento de veículos, cargas e rotas a serem percorridas, otimizando os serviços e custos no processo de transporte. Utilizando-se da solução tecnológica TMS, caberá à CONTRATADA a programação do transporte da carga em rotas de entrega, por meio da combinação de informações de tipo/volume/peso de carga, capacidade dos veículos e locais de entrega, a fim de obter o melhor resultado em termos de ocupação dos caminhões e cumprimento dos prazos de entrega. O planejamento dos transportes deverá levar em consideração: o Tipo de carga a ser transportada; o Volume (m3) e peso da carga (kg) a ser transportada; o Capacidade e número de veículos a serem utilizados; o Locais de entrega; o Regras e restrições dos locais de entrega (como por exemplo, necessidade de agendamento prévio da entrega; dias e horários de funcionamento; feriados locais) o Tempo para a entrega física dos produtos; o Prazo de entrega; o Classificação de prioridade; o Carga horária dos colaboradores envolvidos; o Georreferenciamento automático; o Malha viária automática; o Mão de direção, conversões, velocidade; o Entre outros. • Conferência de documentos Cada volume deverá estar identificado por seus documentos de transferência legais, como por exemplo faturas ou ordens de distribuição, e conhecimento de transporte, se necessário. Tais documentos devem acompanhar os produtos e orientar o recebimento no ponto de consumo. • Autorização de embarque Uma vez posicionado o veículo na doca, a CONTRATADA deverá conferir a documentação, a carga, a rota, os endereços de destino e condições do veículo de transporte (como condições de limpeza do baú e adequação do veículo ao transporte). Não havendo qualquer impedimento o embarque será autorizado. As não conformidades identificadas neste processo deverão ser documentadas no relatório da qualidade. • Carregamento da frota de transporte Os produtos liberados para expedição e já roteirizados dev...
Expedição. Após a Entrega, de acordo com a cláusula 6.1, a expedição deverá ser realizada conforme descrição na Cotação da Sonardyne ou na Confirmação. Quando a Sonardyne tiver a obrigação de organizar a expedição, deverá fazê-lo na qualidade de agente do Cliente, com todos os riscos, custos e despesas associados a serem arcados pelo Cliente (“Expedição”).
Expedição. Agravo de Petição. Expedição de Ofícios às FINTECHS. Cabimento - Tendo em vista que nem todas as FINTECHS (ou bancos digitais) necessitam de autorização do Banco Central, muitas delas escapam ao alcance do SISBAJUD, o que justifica a expedição de ofícios, visando ao bloqueio de créditos e ao alcance da máxima efetividade da execução. (TRT 3ª Região. Segunda Turma. 0000563-69.2011.5.03.0011 (PJe). Agravo de Petição. Rel./Red. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/02/2023 P. 2017). Pandemia‌ Prova Pericial - Adicional de Insalubridade - Entendeu a Douta Maioria por dar provimento ao pedido de adicional de insalubridade em decorrência do contato do reclamante com vírus SARS- CoV-2, causador da Covid-19, durante o transporte dos pacientes acometidos desta patologia e pela higienização da ambulância que conduzia, nos termos da conclusão da prova pericial, vencido o Relator. (TRT 3ª Região. Décima Turma. 0010318-81.2022.5.03.0157 (PJe). Recurso Ordinário Trabalhista. Rel./Red. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/02/2023 P. 2304). Penhora‌