Exportação para Serviços de Relocação Cláusulas Exemplificativas

Exportação para Serviços de Relocação. As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação em vigor regem os programas (incluindo qualquer dado técnico) e hardware (incluindo qualquer software e sistemas operacionais integrados) (“Programas e Hardware”). Você concorda que tais leis de exportação regem o Seu uso dos Programas e Hardware e quaisquer entregáveis (“deliverables”) de Serviços oferecidos neste anexo, e Você concorda em cumprir todas essas leis e regulamentos de exportação (incluindo regulamentos "considerado exportação" e "considerado reexportação"). Como exportador de registro e/ou Parte Principal Interessada dos EUA (“USPPI”), Você concorda que nenhum dado, informação, Programa e Hardware e/ou materiais resultantes de Serviços (ou produtos diretamente derivados deles) será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, ou será utilizado para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo, entre outros, proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis. Você deverá incluir a seguinte notificação em faturas envolvidas na transferência, exportação ou reexportação dos Programas e Hardware: “Estes Programas e Hardware são controlados pelo Governo dos EUA e autorizados para exportação apenas ao país que é o destino final, para uso pelo destinatário final e os usuários finais identificados neste documento. Eles não podem ser revendidos, transferidos ou descartados de outra maneira, em qualquer outro país ou para qualquer outra pessoa que não seja o destinatário final ou os usuários finais, seja em sua forma original ou após ser incorporados em outros itens, sem primeiro obter a aprovação do governo dos EUA ou de outra maneira autorizada pelas leis e regulamentos dos EUA.”

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.