Exposições em Realidade Virtual Cláusulas Exemplificativas

Exposições em Realidade Virtual. As tecnologias de captura e construção de imagens permitem, atualmente, experiências de imersão sensorial que cada vez mais estão sendo apropriadas por artistas, pesquisadores e produtores de conteúdos, que extrapolam os tradicionais modelos de exibição, afetam a SCECDCI202003928A 289 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a relação obra e espaço expositivo, assim como a interação do público com a exposição. Com o uso de óculos de realidade virtual, as obras/projetos deslocam o público da postura contemplativa e convidam-no a vivenciar exposições utilizando outros sentidos além da visão bidimensional ou da visão tridimensional projetada em tela plana. O público das Fábricas de Cultura será convidado a uma nova experiência de fruição expositiva. Sob mediação de monitores do Programa, os equipamentos de realidade virtual irão criar pontes entre a comunidade, atores da cena cultural local, aprendizes e parceiros da rede de ensino, e exposições, conteúdos e acervo artístico digitalizado nas mais diversas localidades e culturas pelo mundo, por meio de uma experiência expositiva. As experiências com realidade virtual, que podem ser adaptadas em diversos espaços internos, como salas de aula, ou externos, como pátios e gramados, vão contribuir, com experiências únicas e instigantes, para a aquisição de conhecimento, fruição ou contemplação artística, além de aproximar os frequentadores com o que há de mais interessante nos últimos avanços tecnológicos, que estão mudando a forma de aprendizado e interação com o uso de recursos digitais. Prioritariamente jovens e crianças, entre 8 e 21 anos, frequentadores das atividades de formação das Fábricas e um público novo especialmente interessado em conteúdos diferenciados. Os festivais do Programa Fábrica Aberta integrarão ações de difusão e formação com mostras, apresentações, seminários, workshops e mesas de debate, além de hackatons de criação no caso do Festival ARCONTE A POIESIS já viabiliza atualmente a participação das Fábricas em uma série de festivais parceiros com programações que acontecem dentro e fora das Unidades, tais como 100% Favela, Percurso, Mostra Cultural da Cooperifa, FELINO, Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental, Virada Sustentável, entre outros. Essa capilaridade e a capacidade de articulação também serão utilizadas para atrair parceiros para operar conjuntamente na realização desses novos festivais encabeçados pelas Fábricas de Cultura. Tais ações terão relevância na programação, visando a...

Related to Exposições em Realidade Virtual

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.