Laboratórios de Arte, Conectividade e Tecnologia Cláusulas Exemplificativas

Laboratórios de Arte, Conectividade e Tecnologia. 2.7.4 Festivais do Programa Fábricas de Cultura
Laboratórios de Arte, Conectividade e Tecnologia. Os Laboratórios de Arte, Conectividade e Tecnologia serão um conjunto de espaços e equipamentos voltados para ampliar o conhecimento e conduzir os aprendizes a esse mundo que estão vivendo, que é cada vez mais digital. Com os Laboratórios pretendemos entrar neste mundo por meio das portas da cultura e da arte. Serão Ateliês de Criação, Trilhas de Produção, cursos, seminários, workshops, que, ora sob forma teórica, ora de forma prática, vão iniciar e instigar os aprendizes a mergulhar nesse novo momento, em perseguição permanente da invenção e da inovação Integram os Laboratórios de Arte, Conectividade e Tecnologia equipamentos e softwares já existentes e a serem adquiridos para a constituição de (I) novas salas multimeios, que terão equipamentos para produção audiovisual e musical, assim como equipamentos para criação e experimentação de realidade virtual e aumentada; (II) laboratório de robótica e automação, com impressoras 3D e estações de trabalho para desenvolvimento de projetos, aplicativos e outras ações na web; (III) os Estúdios de Gravação e (IV) salas de gravação de foto e vídeo. Essa estrutura permitirá que se desenvolva uma programação capaz de viabilizar o acesso às novas tecnologias e a sua efetiva inserção e integração com as demais linguagens artísticas presentes na grade de atividades das Fábricas. Atualmente, e cada vez mais no futuro, as relações das pessoas entre si, com o trabalho, os estudos, os negócios e também com a arte estão inexoravelmente mediados pelas interfaces tecnológicas interativas digitais, seus conteúdos, modos de comunicação, linguagens, modos e meios de produção que as utilizam. A internet, as plataformas de serviços, os aplicativos, os equipamentos e gadgets tecnológicos diversos, constituem uma rede de pessoas e conteúdos por ela produzidos que se interconectam por meio de equipamentos e softwares diversos. Pode-se perceber, entretanto, que em grande medida, somente uma parcela desta realidade está presente na vida e no modo de convívio da nossa juventude de hoje e a inserção do jovem da periferia neste universo corre grande risco de ficar limitada apenas à posição de fruidor de entretenimento e conteúdo do consumo fugaz e dispersivo nas redes sociais. SCECDCI202003928A 284 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a Contribuir para a inserção desse jovem de uma forma mais plena e menos passiva neste universo, muitas vezes inacessível para ele, é a missão dos Laboratórios. Assim, a programação das atividades d...

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.