Receitas Diversas Cláusulas Exemplificativas

Receitas Diversas oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
Receitas Diversas oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO. SCECDCI202227682
Receitas Diversas. O sistema deverá ser parametrizado, de modo a permitir o cálculo e lançamento dos vários outros tipos de taxas e preços cobrados pelo município. Deverá dispor de opções para cadastramento de contribuintes no ato da emissão do respectivo lançamento (atendimento de balcão) ou para formação de base de dados para lançamento periódico (ex.: anual).
Receitas Diversas. Possibilitar que seja cadastrada todas as taxas e tarifas municipais;
Receitas Diversas. Configurar fórmula de cálculo de cada tarifa ou taxa a ser cobrada;
Receitas Diversas. As Receitas Diversas são:
Receitas Diversas. A sub-alinea (viii) da alinea a) e eliminada.
Receitas Diversas. Receitas Diversas são: a) todas as quantias monetárias recebidas pelo Contratante, à exceção das recebidas pela venda ou outros atos de disposição de Petróleo da Área de Desenvolvimento, que estejam diretamente relacionadas com a condução das Operações Petrolíferas, incluindo: i) os montantes recebidos pela venda ou outros atos de disposição de Petróleo das atividades de testes de produção realizadas nos poços de Pesquisa e Avaliação; ii) os montantes recebidos pela eliminação, perda ou destruição de bens cujo custo seja um Custo Recuperável;
Receitas Diversas. Configurar fórmula de cálculo de cada tarifa ou taxa a ser cobrada. • Possibilitar a cobrança de taxas por prestação de serviços ao contribuinte, por meio do lançamento de uma receita diversa, permitindo registrar o serviço prestado, a receita para qual será lançado o crédito tributário, o contribuinte, o código do processo administrativo que originou o serviço e imóvel ou econômico para qual o serviço será prestado. • Permitir a consulta das receitas diversas cadastradas na Entidade. • Possibilitar a conferência de histórico de movimentações da receita diversa. • Vincular qualquer receita ao cadastro imobiliário ou cadastro econômico, • Possuir tabelas parametrizáveis de valores, que permitam realizar o cálculo automaticamente de qualquer taxa previstos na legislação municipal, sem digitação manual do valor final, • Extinguir débitos por serviços não realizados, • Emitir guias de recolhimento em padrão bancário, com cálculo automático de acréscimos quando em atraso, permitindo a configuração e emissão de diversos layouts.
Receitas Diversas oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO..” (Cláusula sétima do Contrato de Gestão ) 3 Dentre outros, informar se todos os gastos, inclusive com pessoal, encontravam-se disponibilizados na internet. com o Poder Executivo federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas). Em sede Estadual, por sua vez, alegou que o Decreto nº 62.568/17, que prevê que “a organização social disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores”, não poderia retroagir em prejuízo da Fundação. Esses dois argumentos não se sustentam, pois o Decreto nº 7.724/12 vincula apenas o Poder Executivo Federal4 e o Decreto Estadual nº 62.528/175 estabelece diretrizes alusivas à celebração de contratos de gestão com organizações sociais de que trata a Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998. Além disso, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Estado de São Paulo, efetivou-se por meio do Decreto nº 58.052/12, obrigando todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estaduais. O artigo 23, § 1º, da sobredita norma regulamentadora, estabelece as informações mínimas a serem divulgadas, como segue: