EXTINÇÃO DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 12.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer qualquer das seguintes situações abaixo: a) Término da vigência prevista na Apólice ou ao final do prazo prorrogado por meio de Endosso, sem que qualquer Expectativa de Sinistro tenha sido apresen- tada pelo Segurado; b) Declaração expressa do Segurado atestando o cumprimento das Obrigações CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO Garantidas; c) Quando o Contrato Principal for extinto ou quando o Empreendimento for defi- nitivamente realizado pelo Tomador, nos termos do Contrato Principal; d) Quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem; ou e) Quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice. 12.2. A responsabilidade da Seguradora, nos termos da Apólice, se limita aos Pre- juízos decorrentes dos eventos de Inadimplemento ocorridos durante a vigência da Apólice e desde que a respectiva Expectativa de Sinistro seja apresentada à Segu- radora nos estritos termos deste seguro e do Contrato Principal.
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EXTINÇÃO DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 12.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer qualquer das seguintes situações abaixo:
a) Término da vigência prevista na Apólice ou ao final do prazo prorrogado por meio de Endosso, sem que qualquer Expectativa de Sinistro tenha sido apresen- tada pelo Segurado;
b) Declaração expressa do Segurado atestando o cumprimento das Obrigações CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO Garantidas;
c) Quando o Contrato Principal for extinto ou quando o Empreendimento for defi- nitivamente de- finitivamente realizado pelo Tomador, nos termos do Contrato Principal;
d) Quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem; ou
e) Quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice.
12.2. A responsabilidade da Seguradora, nos termos da Apólice, se limita aos Pre- juízos decorrentes dos eventos de Inadimplemento inadimplemento ocorridos durante a vigência da Apólice e desde que a respectiva Expectativa de Sinistro seja apresentada à Segu- radora nos estritos termos deste seguro e do Contrato Principal.
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EXTINÇÃO DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 12.110.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer qualquer das seguintes situações abaixo:
a) Término da vigência prevista na Apólice ou ao final do prazo prorrogado por meio de Endosso, sem que qualquer Expectativa de Sinistro tenha sido apresen- tada pelo Segurado;
b) Declaração expressa do Segurado atestando o cumprimento das Obrigações CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO Garantidas;
c) Quando o Contrato Principal for extinto ou quando o Empreendimento for defi- nitivamente realizado pelo TomadorTomador comprovar ter cumpri- do as Obrigações Garantidas, nos termos do conforme previsto no Contrato Principal;
d) Quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem; ou
e) Quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice.
12.210.2. A responsabilidade da Seguradora, nos termos da Apólice, se limita aos Pre- juízos decorrentes dos eventos de Inadimplemento ocorridos durante a vigência da Apólice e desde que a respectiva Expectativa de Sinistro seja apresentada à Segu- radora nos estritos termos deste seguro e do Contrato Principal.
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EXTINÇÃO DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 12.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer qualquer das seguintes situações abaixo:
a) Término da vigência prevista na Apólice ou ao final do prazo prorrogado por meio de Endosso, sem que qualquer Expectativa de Sinistro tenha sido apresen- tada pelo Segurado;
b) Declaração expressa do Segurado atestando o cumprimento das Obrigações CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO Garantidas;
c) Quando o Contrato Principal for extinto ou quando o Empreendimento for defi- nitivamente de- finitivamente realizado pelo Tomador, nos termos do Contrato Principal;
d) Quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem; ou
e) Quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice.
12.2. A responsabilidade da Seguradora, nos termos da Apólice, se limita aos Pre- juízos decorrentes dos eventos de Inadimplemento ocorridos durante a vigência da Apólice e desde que a respectiva Expectativa de Sinistro seja apresentada à Segu- radora nos estritos termos deste seguro e do Contrato Principal.
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EXTINÇÃO DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 12.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer qualquer das seguintes situações abaixo:
a) Término da vigência prevista na Apólice ou ao final do prazo prorrogado por meio de Endosso, sem que qualquer Expectativa de Sinistro tenha sido apresen- tada pelo Segurado;
b) Declaração expressa do Segurado atestando o cumprimento das Obrigações CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO Garantidas;
c) Quando o Contrato Principal for extinto ou quando o Empreendimento for defi- nitivamente de- finitivamente realizado pelo Tomador, nos termos do Contrato Principal;
d) Quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem; ou
e) Quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice.
12.2. A responsabilidade da Seguradora, nos termos da Apólice, se limita aos Pre- juízos decorrentes dos eventos de Inadimplemento inadimplemento ocorridos durante a vigência da Apólice e desde que a respectiva Expectativa de Sinistro seja apresentada à Segu- radora nos estritos termos deste seguro Seguro e do Contrato Principal.
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EXTINÇÃO DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 12.111.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer qualquer das seguintes situações abaixo:
a) Término da vigência prevista na Apólice ou ao final do prazo prorrogado por meio de Endosso, sem que qualquer Expectativa de Sinistro tenha sido apresen- tada pelo Segurado;
b) Declaração expressa do Segurado atestando o cumprimento das Obrigações CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO Garantidas;
c) Quando o Contrato Principal for extinto ou quando o Empreendimento empreendimento for defi- nitivamente de- finitivamente realizado pelo Tomador, nos termos do Contrato Principal;
d) Quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem; ouou CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO
e) Quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice.
12.211.2. A responsabilidade da Seguradora, nos termos da Apólice, se limita aos Pre- juízos decorrentes dos eventos de Inadimplemento ocorridos durante a vigência da Apólice e desde que a respectiva Expectativa de Sinistro seja apresentada à Segu- radora nos estritos termos deste seguro e do Contrato Principal.
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