MODALIDADE V - Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADE V -. SEGURO-GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA‌ 1. OBJETO‌ Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador. 2. VIGÊNCIA‌ 2.1. A vigência da apólice será igual ao prazo acordado no contrato principal para execução das ações corretivas. 2.2. Esta apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não se processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice. 2.3. A não renovação da garantia por parte da Seguradora não implicará em motivo para a execução da mesma.

Related to MODALIDADE V -

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 7.591,51 1.218,31 6.373,20 Credor: 36099 LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 251.643,53 0,00 251.643,53 Credor: 50401 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Credor: 50401 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 1.852,98 296,48 1.556,50 Credor: 49266 XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Ordem Emissão

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.