EXTINÇÃO DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das situações abaixo: 9.1.1. Do término da vigência prevista na apólice ou ao final do prazo prorrogado por meio de endosso; 9.1.2. Da declaração expressa do segurado, em papel timbrado, devidamente assinado, atestado a conclusão do empreendimento; 9.1.3. Da liquidação do sinistro, quando concluído o empreendimento retomado pela Seguradora e após a entrega do mesmo ao segurado, mediante assinatura de declaração de entrega de empreendimento. 9.1.4. O segurado e a Seguradora assim o acordarem.
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EXTINÇÃO DA COBERTURA E/OU RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das situações abaixo:
9.1.1. Do término da vigência prevista na apólice ou ao final do prazo prorrogado por meio de do endosso;
9.1.2. Da declaração expressa do seguradoda Xxxxxxxxxx, em papel timbrado, devidamente assinado, atestado atestando a conclusão do empreendimento;
9.1.3. Da liquidação do sinistro, quando concluído o empreendimento retomado reformado pela Seguradora e após a entrega do mesmo ao seguradoSegurado, mediante assinatura de declaração “Declaração de entrega de empreendimento.Empreendimento”; e
9.1.4. O segurado Segurado e a Seguradora assim o acordarem.
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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia