Extorsão Indireta Cláusulas Exemplificativas

Extorsão Indireta. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode causar a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. (Conforme Código Penal, Art. 160).
Extorsão Indireta. De acordo com o artigo 160 do Código Penal, caracteriza-se pelo ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando de sua situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
Extorsão Indireta. Crime caracterizado pelo ato de exigir ou receber documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, como garantia de dívida, abusando de sua situação de alguém. Prática em que o agente abusa da situação da vítima se valendo de sua situação de premente necessidade, de desespero, para extorquir garantias ilícitas em troca da prestação econômica.
Extorsão Indireta. Conforme previsto pelo Código Penal Brasileiro, Artigo n.º 160 – Extorsão Indireta é: “Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.”

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