Falhas observadas na fiscalização Cláusulas Exemplificativas

Falhas observadas na fiscalização. Nos meses de abril e maio de 2015, a Arsesp realizou fiscalização para verificar o fluxo relacionado ao envio dos contratos com grandes usuários para a Agência Reguladora (diferença entre o número de contratos homologados pela Arsesp e o número de contratos vigentes – firmados pela Sabesp). Caso fosse constatada irregularidade, além do processo sancionatório, seria possível concluir sobre as falhas no processo de remessa e homologação desses contratos. A fiscalização abrangeu todos os contratos firmados entre a Sabesp e os seus clientes, constante de base de dados fornecida pela empresa. Inicialmente a equipe de fiscalização verificou a ausência de 338 contratos – que deveriam ter sido encaminhados pela Sabesp para a homologação da Arsesp. A Sabesp foi punida pela não apresentação de 121 contratos (conforme determina o §3º da Deliberação Arsesp nº 58/2009). A diferença entre os 338 contratos verificados inicialmente e os 121 realmente não submetidos à homologação por responsabilidade da Sabesp, foi motivada pelos seguintes fatores:

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  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução: