Família e doença mental Cláusulas Exemplificativas

Família e doença mental concepções de famílias; a assistência à família no domicílio, a saúde mental das famílias. XXXXXXXXX, X. Psiquiatria Social. Rio de Janeiro: Livraria Atheneu, 1984. ELSEN, N. I.. ET AL. Xxxxxx para a prática de enfermagem com famílias. Florianópolis: UFSC, 1994. XX, X. et al.. Manual de Psiquiatria. Rio de Janeiro: Atheneu, 1981. XXXXX, X. xx X. A prática de enfermagem psiquiátrica: subordinação e resistência. São Paulo: Cortex, 1993. XXXXXXXX, X. X. Relações interpessoais terapêuticas na enfermagem. Ribeirão Preto: Scala, 1999. XXXXXXX, X. Saúde mental ou doença mental. Rio de Janeiro: Editora Record, 1960. XXX, X. Psicofarmacoterapia. São Paulo: Editora Médica, 1983. XXXXXX, X. Reabilitação psicossocial: dimensões teórico-práticas do processo. Erechim: EdiFAPES, 2001. XXXXXX, X. Enfermagem psiquiátrica básica. Rio de Janeiro: Interamericana, 1978. XXXXXXX, X. Manual de psiquiatria. São Paulo: Editora Atheneu, 1981. XXXXX, X. S, B.; XXXXX, X. X. xx; XXXXXXX, F. B. de. Saúde mental da prática psiquiátrica asilar ao terceiro milênio. São Paulo. Lemos Editorial, 2000. Jornal Brasileiro de Psiquiatria (vários números) KAPLAN & SADOCK. Compêndio de psiquiatria dinâmica. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

Related to Família e doença mental

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: