FASE DAS PROPOSTAS. 11.1. Superada a Fase de Habilitação, com todos os licitantes habilitados, com/ou renúncia expressa de todos os licitantes da intenção de interposição de recurso da habilitação, ou transcorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, alínea “a”, inciso “I”, do artigo 109, ou ainda, após julgado os recursos apresentados, passará a comissão a proceder a abertura do envelope nº 2, relativo às Propostas, que deverá ser rubricado por todos os membros da Comissão de licitação, assim como por todos os licitantes presentes.
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FASE DAS PROPOSTAS. 11.1. 10.1 Superada a Fase de Habilitação, com todos os licitantes habilitados, com/ou com renúncia expressa de todos os licitantes da intenção de interposição de recurso da habilitação, ou transcorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, alínea “a”§ 6º, inciso “I”, do artigo 109, ou ainda, após julgado julgados os recursos apresentados, passará a comissão a proceder a abertura do envelope nº 2, relativo às Propostas, que deverá ser rubricado numerado e assinado por todos os membros da Comissão comissão de licitação, assim como por todos os licitantes presentes.
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