FASE DE LANCES. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos). Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
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FASE DE LANCES. A partir da 5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação DiretaDispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste avisoAviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances lances, exclusivamente por meio do Portal de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registroCompras MG.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário global do itemlote.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto superior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O fornecedor poderá oferecer ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o caso, que incidirá tanto em relação aos lances sucessivos iguais ou superiores intermediários quanto em relação ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Diretacobrir a melhor oferta.
5.2.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 1,00 (dez centavos). Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua propostaum) real.
5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase envio de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento Portal de Compras MG ordenará e divulgação dos lances, pelo sistema, divulgará os lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento.
5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
5.7.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para classificação das propostas empatadas.
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FASE DE LANCES. 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário OU percentual de desconto do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos)1,00
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
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Samples: Contratação Direta
FASE DE LANCES. 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste avisoAviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemitem (conforme o critério de julgamento definido neste Aviso).
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso) ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 0,5 % (dez centavosmeio por cento).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registradoregistrado (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso), vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
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Samples: Contratação Direta
FASE DE LANCES. 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente exclusi- vamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de horáriode finalização de lances também tam- bém já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registropor
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemMENOR PREÇO UNITÁRIO.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao su- periorao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.2.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos).
5.3. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor dome- nor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramentoen- cerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificaçãoclassi- ficação.
5.6.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário ho- rário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
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Samples: Contratação Direta
FASE DE LANCES. 5.1) A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. .
5.1.1) Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. .
5.1.2) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário ou percentual de desconto do item. , conforme o caso.
5.1.3) O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. .
5.1.4) O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. .
5.1.5) O fornecedor, ao registrar seu lance, deverá estar ciente de que o mesmo será plenamente exequível e de que cumprirá sua oferta, de acordo com o que dispõe o edital, sendo que eventuais cancelamentos de lance só serão aceitos se devidamente e objetivamente justificados.
5.1.6) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 0,50 (dez cinquenta centavos). .
5.1.7) Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. .
5.1.8) Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. .
5.1.9) Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. .
5.1.10) Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. .
5.1.11) O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação prorrogação, e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.2) Havendo empate entre propostas, será reaberta a sessão pública, com prazo de 01 (uma hora), para envio de novos lances pelos licitantes empatados com a melhor proposta.
5.2.1) Mantendo-se o empate, será obedecido, para fins de desempate, os critérios estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133/2021 e, persistindo o empate, o vencedor será definido por sorteio, diretamente na plataforma eletrônica.
5.3) Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação concederá o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para negociação de melhor preço, sendo que o vencedor deverá efetuar:
5.3.1) O cadastramento da(s) proposta(s) readequada(s), diretamente no sistema da plataforma de dispensa eletrônica, a fim de posteriormente, ser feita a adjudicação e homologação do processo;
5.3.2) O envio da proposta final, de acordo com o que dispõe o presente edital, em documento formalizado e assinado (.pdf), inclusive contendo os dados da empresa, dados de contato e para pagamento futuro (ANEXO IV).
5.3.3) O prazo previsto no item 5.3 poderá ser prorrogado no máximo por igual período, levada em consideração a complexidade do objeto a ser adquirido, o número de itens do processo ou outras particularidades do caso concreto, sempre fundamentado e comunicado via chat.
5.4) O cadastramento e envio de propostas readequadas, diretamente na plataforma eletrônica, é condição indispensável para posterior deliberação da autoridade superior (adjudicação e homologação), sendo que o não envio das propostas readequadas, no prazo estipulado pelo Agente de Contratação, poderá importar na desclassificação do proponente.
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Samples: Contratação Direta
FASE DE LANCES. A partir da 5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação DiretaDispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste avisoAviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances lances, exclusivamente por meio do Portal de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registroCompras MG.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário global do itemlote.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto superior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O fornecedor poderá oferecer ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o caso, que incidirá tanto em relação aos lances sucessivos iguais ou superiores intermediários quanto em relação ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Diretacobrir a melhor oferta.
5.2.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 R$1,00 (dez centavosum real). Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase envio de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento Portal de Compras MG ordenará e divulgação dos lances, pelo sistema, divulgará os lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento.
5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
5.7.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para classificação das propostas empatadas.
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Samples: Dispensa De Licitação
FASE DE LANCES. 5.1) A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. .
5.1.1) Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. .
5.1.2) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. lote ou percentual de desconto, conforme o caso.
5.1.3) O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. .
5.1.4) O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. .
5.1.5) O fornecedor, ao registrar seu lance, deverá estar ciente de que o mesmo será plenamente exequível e de que cumprirá sua oferta, de acordo com o que dispõe o edital, sendo que eventuais cancelamentos de lance só serão aceitos se devidamente e objetivamente justificados.
5.1.6) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 100,00 (dez centavoscem reais). .
5.1.7) Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. .
5.1.8) Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. .
5.1.9) Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. .
5.1.10) Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. .
5.1.11) O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação prorrogação, e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.2) Havendo empate entre propostas, será reaberta a sessão pública, com prazo de 01 (uma hora), para envio de novos lances pelos licitantes empatados com a melhor proposta.
5.2.1) Mantendo-se o empate, será obedecido, para fins de desempate, os critérios estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133/2021 e, persistindo o empate, o vencedor será definido por sorteio, diretamente na plataforma eletrônica.
5.3) Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação concederá o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para negociação de melhor preço, sendo que o vencedor deverá efetuar:
5.3.1) O cadastramento da(s) proposta(s) readequada(s), diretamente no sistema da plataforma de dispensa eletrônica, a fim de posteriormente, ser feita a adjudicação e homologação do processo;
5.3.2) O envio da proposta final, de acordo com o que dispõe o presente edital, em documento formalizado e assinado em formato PDF, inclusive contendo os dados da empresa, dados de contato e para pagamento futuro conforme (ANEXO IV).
5.3.3) O prazo previsto no item 5.3 poderá ser prorrogado no máximo por igual período, levada em consideração a complexidade do objeto a ser adquirido, o número de itens do processo ou outras particularidades do caso concreto, sempre fundamentado e comunicado via chat.
5.4) O cadastramento e envio de propostas readequadas, diretamente na plataforma eletrônica, é condição indispensável para posterior deliberação da autoridade superior (adjudicação e homologação), sendo que o não envio das propostas readequadas, no prazo estipulado pelo Agente de Contratação, poderá importar na desclassificação do proponente.
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Samples: Contratação Direta