AVISO
AVISO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR
(Compra de bens)
COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS – COTEP Nº 28/2024 | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 1441003 00028/2024 | |
CONTRATANTE: | Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais | |
OBJETO: | Aquisição de forno micro-ondas e cafeteira, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. | |
VALOR TOTAL: | R$ 30.517,78 | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO | |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: | SIM | |
LOCAL: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | ||
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: De 18/04/2024 às 14:00 até 24/04/2024 às 10:00h | ||
DATA DA SESSÃO DE LANCES | HORÁRIO DA ABERTURA | HORÁRIO DO FECHAMENTO |
24/04/2024 | 10:00hora(s) | 16:00hora(s) |
SUMÁRIO
3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP
4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, realizará procedimento de dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica (COTEP), com o critério de julgamento de menor preço, regime de empreitada por preço unitário nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução SEPLAG nº 34, de 24 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO DA COTEP
2.1. O objeto da presente cotação eletrônica de preços - COTEP é a aquisição de micro-ondas e cafeteiras, conforme especificações e condições constantes deste aviso de dispensa de licitação por valor e dos seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e de seus anexos, e as demais peças que compõem o processo e/ou as especificações do objeto descritas no Portal de Compras/MG, prevalecerão as deste Aviso.
3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP
3.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços - COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
3.1.1. As orientações para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor.
3.1.2. A aplicação dos benefícios previstos no arts. 49, inciso IV e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 c/c o art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
3.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 3.1:
3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para compra de bens em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.3. para efeitos de observância do limite financeiro previsto nos subitens 3.2.2.1. e 3.2.2.2, deverá ser considerado o valor a ser despendido em toda a vigência contratual, incluindo eventuais prorrogações ou as vigências originais plurianuais.
3.2.2. Para fins do disposto neste aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, se dará da seguinte forma:
3.2.2.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
3.2.2.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 2006;
3.2.2.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 1991;
3.2.2.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
3.2.2.5. para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 1971.
3.3. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento convocatório, e que estejam regularmente inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e da Resolução SEPLAG nº 93, de 2018.
3.3.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Opção Cadastro de Fornecedores.
3.3.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP.
3.3.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotora da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.3.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante para realização das transações inerentes à COTEP.
3.3.6. O fornecedor se responsabiliza:
3.3.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
3.3.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3.7. Informações complementares a respeito da inscrição podem ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h.
3.4. Não poderão participar desta COTEP os fornecedores:
3.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seu(s) anexo(s);
3.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.4.4. que se enquadrem nas seguintes vedações:
3.4.4.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.4.4.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação direta versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente.
3.4.4.3.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante.
3.4.4.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na COTEP ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.4.4.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si.
3.4.4.6. empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República.
3.4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por Xxxxx, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP
4.1. Durante o período estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, o fornecedor interessado encaminhará a sua proposta, exclusivamente, por meio do Portal de Compras do Estado MG, informando, obrigatoriamente no sistema:
4.1.1. a marca; e modelo (quando houver).
4.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
4.2. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão:
4.2.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
4.2.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, e do compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os bens em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior à 90 (noventa) dias corridos, conforme Termo de Referência.
4.6. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras, às seguintes declarações:
4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
4.6.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
4.6.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação direta
4.6.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
4.6.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras;
4.6.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado:
4.6.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
4.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações.
4.7.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
4.7.2. O disposto nos subitens 4.7 e 4.7.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
4.8. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e horário marcados para a abertura da sessão.
5. FASE DE LANCES
5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o caso, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.2.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$1,00 (um real).
5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o Portal de Compras MG ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento.
5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
5.7.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para classificação das propostas empatadas.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a compra.
6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido sistema.
6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação.
6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir.
6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço unitário e total, devidamente atualizado.
6.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
6.4.3. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá:
6.4.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
6.4.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto.
6.6. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar:
6.6.1. que contiver vícios insanáveis;
6.6.2. que descumprir às especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório;
6.6.3. que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a compra;
6.6.4. que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
6.6.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável.
6.7. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, por apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Da Apresentação de Amostras ou Prova De Conceito:
6.11.1. Não haverá apresentação de amostras ou prova de conceito no presente certame.
6.12. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS | FORNEC EDOR PESSOA JURÍDIC A - CNPJ | FORNEC EDOR PESSOA FÍSICA - CPF | SÓCIO MAJORITÁ RIO*- CPF |
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXX DIN/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx; | SIM | SIM | NÃO |
CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul | SIM | SIM | NÃO |
CONSULTA AOS CADASTROS | FORNEC EDOR PESSOA JURÍDIC A - CNPJ | FORNEC EDOR PESSOA FÍSICA - CPF | SÓCIO MAJORITÁ RIO*- CPF |
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxx-xx- votacao/copy_of_consulta-por-nome | NÃO | SIM | NÃO |
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:000000000000000:: | NÃO (Consultas já integram a certidão consolida da do TCU) | SIM | NÃO |
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Contraladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ | SIM | NÃO | |
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx. php?validar=form. | SIM | SIM | |
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ | SIM | NÃO | NÃO |
Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. |
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, o responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, sendo exigidas somente aquelas elencadas no Anexo I - Termo de Referência.
7.2.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
7.2.2. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 7.2.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação.
7.2.3.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.2.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.2.4.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação Por Valor.
7.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.5. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.1. Na hipótese de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022, deverá ser juntada aos autos da contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o inciso V do caput do art. 6º da Resolução Seplag n. 34 de 2023, como requisito para os atos de adjudicação e homologação.
8.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras.
8.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato em razão da entrega ser imediata e sem obrigação futura, conforme disposto no art. 95, inciso II da Lei 14.133/21, sendo este substituído por Autorização de Fornecimento.
10. SANÇÕES
10.1. As sanções são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente por mensagem eletrônica para os representantes de fornecedores inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
11.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra.
11.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste procedimento de contratação direta.
11.7. O fornecedor contratado será constantemente avaliado em termos de suas entregas.
11.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes deste procedimento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Aviso de Dispensa de Licitação por Valor no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
11.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.11. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo Proposta Comercial;
Belo Horizonte, 18 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor de Compras e Contatos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Requisitante | Servidor | MASP |
Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 1274979-2 |
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de micro-ondas e cafeteiras, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Descrição do item no Catmas | Unidade de Aquisição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | 001366629 | FORNO – TIPO: MICRO-ONDAS PROFISSIONAL; CAPACIDADE: MINIMO 30 LITROS; POTENCIA: MINIMA DO MAGNETRON 1000 WATTS; TEMPERATURA: NÃO APLICAVEL; TENSAO: CONFORME ORGAO SOLICITANTE; | 1,00 UNIDADE | 25 | R$ 918,6392 | R$ 22.965,98 |
01 | 02 | 000698520 | CAFETEIRA ELETRICA – IDENTIFICACAO: DOMESTICA; MATERIA PRIMA: ACO INOX; CAPACIDADE: 06 A 26 XICARAS; POTENCIA: 800 WATTS; TENSAO: 127 VOLTS; | 1,00 UNIDADE | 25 | R$ 302,0720 | R$ 7.551,80 |
TOTAL: | R$ 30.517,78 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos da Resolução DPG nº. 2344/2024, sendo caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. A participação na presente Cotação Eletrônico é exclusiva para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 2018, nos termos do art. 4º da Lei 14.133/2021.
1.4. Não será necessário firmar instrumento de contrato em razão da entrega ser imediata e sem obrigação futura, conforme disposto no art. 95, inciso II da Lei 14.133/21, sendo este substituído por Autorização de Fornecimento.
1.5. Descrição da Solução:
1.5.1. A Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado – DPA realiza de acordo com as demandas apresentadas, a aquisição de bens permanentes para fins de estruturação da Defensoria Pública de Minas Gerais, bem como a substituição de bens que se encontram obsoletos e/ou em mal estado de conservação em detrimento do tempo de uso e depreciação ao longo do tempo de uso.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a aquisição dos itens descritos no Lote 01 para fins de reposição do estoque no Almoxarifado Central, atendimento das SEDES da Defensoria em Belo Horizonte, Comarcas do Interior, estruturação de novas unidades, quais sejam: Sede IV em Belo Horizonte, que possuirá 11 (onze) copas, Ouro Branco, Ibirité, Xxxxxx Xxxxxx, Divinópolis e Xxxxxx Xxxxxxx, bem como a substituição de bens que se encontram danificados e/ou em mal estado de conservação em detrimento do tempo de uso e depreciação ao longo do tempo. Salientamos, que os produtos visam atender as necessidades básicas das servidoras e dos servidores que prestam serviço na DPMG, com uma pequena copa para aquecimentos das refeições, garantindo assim as condições mínimas de atendimento ao público atendido. A falta desses itens no almoxarifado pode resultar num possível desabastecimento do almoxarifado, por conseguinte a impossibilidade de atendimento das unidades demandantes da Defensoria Pública, o que pode provocar algum tipo de transtorno administrativo e institucional. As quantidades apresentadas no lote 01 foram definidas de acordo com o consumo realizado no contrato nº 09376895, cuja vigência se encerrará em 17/03/2024, tendo sido totalmente executado, inclusive o seu Termo Aditivo de 24,75% (vinte e quatro inteiros e setenta e cinco milésimos por cento).
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da participação de consórcios:
3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente, nos termos do art. 15 da Lei 14.133/2021.
3.2. Da Subcontratação:
3.2.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.
3.3. Da Sustentabilidade:
3.3.1. Não serão exigidos critérios de sustentabilidade na presente contratação.
3.4. Da indicação de marcas ou modelos:
3.4.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação.
3.5. Da vedação de utilização de marca ou modelo:
3.5.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação.
3.6. Da exigência de carta de solidariedade:
3.6.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação.
3.7. Da Garantia da Contratação:
3.7.1. Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto.
3.8. Da garantia do produto, da manutenção e da assistência técnica:
3.8.1. Será aplicada ao produto/bem somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 1990(Código de Defesa do Consumidor – CDC).
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Do Prazo de entrega:
4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 20 (vinte) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, em remessa única.
4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante acolher a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.1.3. Em caso de feriado ou ponto facultativo, a entrega deverá ser realizada no dia útil imediatamente posterior.
4.2. Do local e horário de entrega:
4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado Central da Defensoria Pública de Minas Gerais – situado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, próximo à Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais. As entregas deverão ser realizadas no horário de 09:00 às 16:00hs.
4.2.2. A entrega do objeto contratado deverá ser agendada junto ao Escritório do Almoxarifado Central da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, por meio das linhas telefônicas (00) 00000-0000 / 97401- 6351.
4.2.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão- de-obra necessária.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Do recebimento:
5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no termo de referência e na proposta.
5.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.3. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento das exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, notificando-se ao fornecedor para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990.
5.2. Da Liquidação:
5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da entrega definitiva dos bens e respectivo aceite do Contratante. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.2.1.1. O vencimento;
5.2.1.2. A data da emissão;
5.2.1.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.2.1.4. O período respectivo de execução do objeto;
5.2.1.5. O valor a pagar; e
5.2.1.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
5.2.3. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3. Do Pagamento:
5.3.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
5.3.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.4. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4. Da Antecipação do Pagamento:
5.4.1. Não se aplica.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Regras Gerais:
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto 48.587, de 2023.
6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
6.2. Da Fiscalização do Contrato:
6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
6.3. Da Gestão do Contrato:
6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por xxxx.
7.2. Dos critérios de aceitabilidade da proposta:
7.2.1. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias corridos contados da data de aceitação.
7.2.1.1. O fornecedor deverá apresentar ficha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas características tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes as demandadas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3. Da Amostra:
7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação.
7.4. Da Prova de Conceito (PoC)
7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
8. HABILITAÇÃO:
8.1. Habilitação Jurídica:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is).
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.3.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.4. Da Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
8.4.1. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação.
8.4.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.4.2. Para o Lote 01 deverá ser apresentada comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do §3º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, atendendo ao quantitativo mínimo de 12% (doze por cento) das quantidades apresentadas no subitem 1.1 do Termo de Referência, conforme §2º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.4.2.1. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de diferentes atestados, podendo ser de períodos concomitantes, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.4.2.2. Os atestados deverão conter:
8.4.2.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato).
8.4.2.2.2. Local e data de emissão.
8.4.2.2.3. Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.4.2.2.4. Período da execução da atividade e quantitativo do objeto fornecido.
8.4.2.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.4.2.3.1. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.4.4. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.4.5. Em caso de apresentação por de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual o fornecedor tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
8.4.5.1. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, cujas empresas possuem objeto social similar, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio;
8.4.5.2. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, cujas empresas possuem objeto social diverso, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação.
8.4.5.3. Na hipótese do item 8.4.5, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
8.5. Habilitação de Consórcios:
8.5.1. Não se aplica.
8.6. Habilitação de Cooperativas:
8.6.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.6.1.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.6.1.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.6.1.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.6.1.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.6.1.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.6.1.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
8.6.1.1. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação;
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
9.1. Do Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
9.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.
9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
9.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 9.1.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
9.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares.
9.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
9.1.14. Disponibilizar local adequado para o fornecimento do objeto.
9.2. Do Contratado:
9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990;
9.2.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual e/ou fornecimento do objeto e/ou dos materiais nela empregados;
9.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
9.2.9. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
9.2.10. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
9.2.11. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.2.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não onerará o objeto do contrato;
9.2.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.2.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.2.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.2.21. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.2.22. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.2.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.24. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência – quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar – quando praticadas as condutas descritas nos subitens
10.2.2 a 10.2.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar – quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens 10.2.2 a 10.2.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
10.2.4. Multa:
10.2.4.1. Moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
10.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos nesta última Lei citada, conforme art. 159 da referida Lei de Licitações.
10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 30.517,78 (trinta mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de Referência.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão na ação orçamentária correspondente do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº. 24.678/2024 (Lei Orçamentária Anual), mediante rubrica da dotação orçamentária a ser indicada na Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira.
12.2. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA COTEP Nº. 1441003 000028/2014 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Endereço Eletrônico: | |
Nome do Representante Legal: | |
CPF do Representante Legal: |
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | FORNO - TIPO: MICRO- ONDAS PROFISSIONAL; CAPACIDADE: MINIMO 30 LITROS; POTENCIA: MINIMA DO MAGNETRON 1000 WATTS; TEMPERATURA: NAO APLICAVEL; TENSAO: CONFORME ORGAO SOLICITANTE; | 1,00 UNIDADE | 25 | R$ | R$ |
2 | CAFETEIRA ELETRICA - IDENTIFICACAO: DOMESTICA; MATERIA PRIMA: ACO INOX; CAPACIDADE: 06 A 26 XICARAS; POTENCIA: 800 WATTS; TENSAO: 127 VOLTS | 1,00 UNIDADE | 25 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$ |
Observações: | |
Prazo de Validade da Proposta: | |
Prazo de Entrega: | |
Local de Entrega: | |
Declaro que: a) serão atendidas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital de Pregão Eletrônico; b) nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos; c) esta proposta foi elaborada de forma independente; | |
As informações disponibilizadas neste documento estão sujeitas ao previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |