DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital. 10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes; 10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes. 10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem: a) abertura da proposta e registro de seu preço;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1 - O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital, e as que seguem: 10.2 - No dia, hora, e local designado neste edital, os licitantes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos do item 7.1 - credenciamento, deste edital. 10.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das interessadas, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 10.4 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 10.5 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao Pregoeiro a declaração nos moldes do Anexo II. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 01 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 10.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 10.7 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços, consideradas, inclusive, as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (micro empresas e empresas de pequeno porte). 10.8 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 10.8.1 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento), repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas 10.8.2 - Lances verbais não poderão ser de valor inferior a R$ 0,10 (dez centavos). 10.9 - Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições de...
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 8.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando- se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 7.2 do edital. 8.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1, 1-A e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 8.3 - O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO APRESENTADO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão. 8.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital. 6.2 A abertura da presente licitação dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Pregão, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem: 6.2.1 Credenciamento dos representantes, nos termos do item 3; 6.2.2 Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues; 6.2.3 Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 das licitantes, sendo as propostas rubricadas pela Comissão de Licitação e, ao final da sessão, submetidas aos Licitantes presentes, para verificação e rubrica. 6.3 Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas: a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem: 7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 7.2 - No dia, hora e local designados neste edital, as proponentes deverão comprovar a pregoeira a representação para a prática de todos os atos inerentes ao certame, nos termos da cláusula 6.1 deste edital. 7.3 - Aberta a sessão pública do pregão presencial, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação, Declaração de enquadramento da empresa como ME ou EPP, se for o caso, Declaração de enquadramento no limite de receita bruta, no caso de Cooperativas e os Envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - pela pregoeira.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências legais, as disposições já consignadas no presente e as que seguem: 6.2 - No dia, hora e local designado neste edital, os proponentes deverão apresentar a Pregoeira o CREDENCIAMENTO para a prática dos atos do certame. 6.3 - Aberta à sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos pela Pregoeira os envelopes - PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. Na data, horário e local indicados no preâmbulo, terão início os trabalhos com a apresentação e conferência da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, declaração de microempresa ou EPP (quando for o caso) e os envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação das licitantes.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos 10.2 Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes; 10.3 Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes. 10.4 O julgamento das propostas observará a seguinte ordem: a) abertura da proposta e registro de seu preço;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 9.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento pelo regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço global, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital. 9.2 A abertura da presente licitação dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo da presente 9.2.1 Credenciamento dos representantes, nos termos do item 5; 9.2.2 Após o credenciamento será realizada pesquisa junto a Unidade Administrativo do Sistema FIEAC a fim de verifica se algum licitante possui contrato firmado com qualquer integrante do Sistema FIEAC com pendências de execução e/ou entrega definitiva, nos termos do item 4.3.9 do edital;