Common use of FASE RECURSAL ÚNICA Clause in Contracts

FASE RECURSAL ÚNICA. 6.1 Concluído o julgamento dos documentos de habilitação e publicado o resultado, os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da data da publicação. 6.2 A falta da manifestação quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a homologar o procedimento e adjudicar o objeto à até 3 (três) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento das propostas técnicas e propostas de preços e que forem habilitadas por terem cumprido as exigências do Edital. 6.3 Havendo a manifestação de interesse em recorrer, os recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou habilitação ou inabilitação das LICITANTES, deverão ser protocolizadas, na forma impressa, no endereço informado no item 5.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato de julgamento da habilitação e publicação do resultado, e seu encaminhamento dar-se-á por meio da Comissão de Licitação. 6.4 Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.5 O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato. 6.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.3, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do BANCO. 6.7 Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às LICITANTES, no horário entre 9h e 18h, em dias úteis, na DISEC/DICON, no endereço informado no item 5.2, mediante agendamento pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com representante da CL. 6.8 Não serão conhecidos os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE. 6.9 Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnicas, Propostas de Preços e da habilitação ou inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a CL, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 6.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto a até 3 (três) LICITANTES mais bem classificadas quanto ao julgamento final (Proposta Técnica e Proposta de Preços) e que atenderem a todas as disposições deste Edital.

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Samples: Errata, Errata

FASE RECURSAL ÚNICA. 6.1 Concluído o julgamento dos documentos de habilitação e publicado o resultado, os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da data da publicação. 6.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos em face dos quais os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da publicação. 6.2 A falta da manifestação quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste itemno item 6.1, importará decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a homologar o procedimento e adjudicar o objeto à a até 3 2 (trêsduas) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento das propostas técnicas e propostas de preços e que forem habilitadas por terem cumprido as exigências do Edital. 6.3 Havendo a manifestação de interesse em recorrer, os recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou habilitação ou inabilitação das LICITANTES, deverão ser protocolizadas, na forma impressa, no endereço informado no item 5.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato de julgamento da habilitação e publicação do resultado, e seu encaminhamento dar-se-á por meio da Comissão Especial de Licitação. 6.3.1 Caberá à CL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões e, no que for necessário, com base em manifestação da Subcomissão Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los, nesse mesmo prazo, à autoridade competente para a decisão final. 6.4 Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.5 O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato. 6.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.3, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do BANCO. 6.7 Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às LICITANTES, no horário entre 9h e 18h, em dias úteis, na DISEC/DICON, no endereço informado no item 5.2, mediante agendamento pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com representante da CL. 6.8 Não serão conhecidos os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE. 6.9 Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnicas, Propostas de Preços e da habilitação ou inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a CL, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 6.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto a até 3 2 (trêsduas) LICITANTES mais bem classificadas quanto ao julgamento final (Proposta Técnica e Proposta de Preços) e que atenderem a todas as disposições deste Edital.

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Samples: Contract for Services

FASE RECURSAL ÚNICA. 6.1 Concluído o julgamento dos documentos de habilitação e publicado o resultado, os INTERESSADOS as LICITANTES deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, Portal Licitações-e no prazo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da data da publicação. Conforme subitens 6.3 e 6.8, os recursos poderão abranger os atos decorrentes do julgamento das propostas técnicas, das propostas de preços e do julgamento da habilitação. 6.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos em face dos quais os interessados deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do Portal Licitações-e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da publicação do resultado/decisão. 6.2 A falta da manifestação quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste itemno subitem 6.1, importará decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a homologar o procedimento e adjudicar o objeto à até 3 às 4 (trêsquatro) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento das propostas técnicas e propostas de preços e que forem habilitadas por terem cumprido as exigências do Edital, observada ainda a possibilidade de adjudicação para quantidade menor que 4 (quatro) LICITANTES, conforme previsto nos subitens 11.34 e 11.34.1 da Seção II. 6.3 Havendo Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo a manifestação de interesse em recorrer, os a LICITANTE poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões dos recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou habilitação ou inabilitação das LICITANTES, que deverão ser protocolizadas, na forma impressa, no endereço informado no item 5.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato de julgamento da habilitação e publicação do resultadoder enviadas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, e seu encaminhamento dar-se-á por meio da Comissão Especial de Licitação. 6.4 Caso haja interposição de recurso6.3.1 Apresentado recurso válido e tempestivo, este será comunicado às os demais LICITANTESLICITANTES serão intimados, que poderão impugnápor meio do Portal Licitações-lo e para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 6.4 Caberá à CEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões e, no que for necessário, com base em manifestação da Subcomissão Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los, nesse mesmo prazo, à instância competente para a decisão final. 6.5 O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato. 6.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.3, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do BANCO. 6.7 Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações contrarrazões aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às LICITANTES, mediante solicitação por mensagem no horário entre 9h e 18h, em dias úteis, na DISEC/DICON, no endereço informado no item 5.2, mediante agendamento pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com representante da CL.Portal Licitações-e. 6.8 6.7 Não serão conhecidos os recursos e as impugnações contrarrazões apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE. 6.9 6.8 Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnicas, Propostas de Preços preços e da habilitação ou inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a CLCEL, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 6.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade instância competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto a até 3 às 4 (trêsquatro) LICITANTES mais bem classificadas quanto ao julgamento final (Proposta Técnica às Propostas Técnicas e Proposta de Preços) , devidamente habilitadas, e que atenderem a todas as disposições deste Edital, observada ainda a possibilidade de adjudicação para quantidade menor que 4 (quatro) LICITANTES, conforme previsto nos subitens 11.34 e 11.34.1 desta Seção II.

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Samples: Contract for Advertising Services

FASE RECURSAL ÚNICA. 6.1 Concluído o julgamento dos documentos de habilitação e publicado o resultado, os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da data da publicação. 6.2 A falta da manifestação quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a homologar o procedimento e adjudicar o objeto à até 3 (três) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento das propostas técnicas e propostas de preços e que forem habilitadas por terem cumprido as exigências do Edital. 6.3 Havendo a manifestação de interesse em recorrer, os Os recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou a habilitação ou inabilitação das LICITANTES, PROPONENTES deverão ser protocolizadas, na forma impressa, no endereço informado no item 5.2, formalizados e protocolados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, úteis contados a partir da intimação do ato de julgamento da habilitação e publicação do resultado, suas razões deverão ser encaminhadas na forma impressa ao endereço físico informado no item 5.2 e seu encaminhamento dar-se-á por meio da Comissão de Licitação. 6.4 6.2 Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais LICITANTESPROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.5 6.3 O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato. 6.6 6.4 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.36.2, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do BANCOBanco do Brasil. 6.7 6.5 Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às LICITANTESPROPONENTES, no horário entre de 9h às 12h e 18hde 14h às 17h, em dias úteis, na DISEC/DICON, no endereço informado no item 5.2, mediante agendamento pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com representante da CLComissão de Licitação. 6.8 6.6 Não serão conhecidos os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTEPROPONENTE. 6.9 6.7 Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnicas, Propostas de Preços e da habilitação ou inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a CLComissão de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 6.10 6.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade instância competente homologará poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento e adjudicará o objeto a até 3 (três) LICITANTES mais bem classificadas quanto ao julgamento final (Proposta Técnica e Proposta de Preços) e que atenderem a todas as disposições deste Editallicitatório.

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Samples: Contratação De Serviços Especializados De Assessoria